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CONTRATO DE TRABALHO A AS SUAS ADVERGÊNCIAS

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Por:   •  1/10/2013  •  3.196 Palavras (13 Páginas)  •  347 Visualizações

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1-EMPREGADOS COM CARTEIRA ASSINADA

Um estudo realizado entre os anos de 2003 a 2012 pelo IBGE e o Ministério do Trabalho e Emprego, com dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) que foi publicada em Abril do ano de 2013 através do site Portal do Brasil. Onde retrata que o percentual de trabalhadores que tiveram suas carteiras assinadas e sua renda mensal aumentada ao longo de dez anos.

“Cerca de 84,8% dos empregados encontravam-se no setor privado em 2012. Destes, 82,4% possuíam carteira de trabalho assinada. Contudo em 2003, o percentual desses empregados com carteira era de 71,9%, atingindo, portanto, crescimento de 10,5 pontos percentuais ao longo de dez anos.

Perante as analises dos anos de 2003 a 2012 subiu em um percentual de 53,6% de carteiras assinadas no setor privado (constituída por empregados, empregadores, trabalhadores por conta própria, militares ou funcionários públicos estatutários), que de 7,3 milhões em 2003 subiu para 11,3 milhões em 2012, contra um crescimento de 24,0% do total dos ocupados (de 18,5 milhões para 23,0 milhões). Diante desse crescimento os trabalhadores com carteira no setor privado representavam em 2012, quase a metade dos ocupados com 49,2%, enquanto em 2003 essa proporção era de 39,7%.

Em relação aos trabalhadores domésticos, a proporção de pessoas com carteira assinada passou de 35,3% (494 mil pessoas) em 2003 para 39,3% em 2012 (599 mil pessoas), representando um aumento de 21,2% (105 mil pessoas) no número de trabalhadores domésticos com carteira. No entanto, a participação dos trabalhadores domésticos no total das pessoas ocupadas, 6,6% (1,5 milhão de pessoas), apresentou queda frente a 2011 (1,6 milhão de pessoas), quando havia sido de 6,9%. Em 2003, a participação desses trabalhadores era de 7,6% (1,4 milhões de pessoas)”.

Publicado30/04/2013 17:38 , pelo site http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/04/mais-de-80-dos-empregados-do-setor-privado-possuiam-carteira-de-trabalho-assinada-em-2012

Perante os dados há estimativa de mais da metade da população brasileira tem carteira assinada e com remuneração, e seu rendimento médio subiu no setor privado de 14,7% de 2003 a 2012, assim passando de R$ 1.433,01 para R$ 1.643,30. No mesmo período, o rendimento da população ocupada total cresceu 27,2% de R$ 1.409,84 para R$ 1.793,69.

Contudo durante os anos de 2003 e 2005, houve uma diferença, pois o percentual de rendimento da população de ocupados era menor que os do setor privado que tinham carteira assinada. Só partir de 2006, as coisas, o valor do rendimento da população ocupada superou a dos empregados com carteira no setor privado. O elevado percentual de aumento do rendimento da população ocupada foi fundamental, havendo um crescimento no rendimento dos trabalhadores por conta própria e dos empregados sem carteira no setor privado que, de 2003 a 2012, alcançaram ganhos de 39,4% e 42,8%, respectivamente.

No ano de 2012 observou-se que as indústrias e os serviços prestados às empresas eram os que tinham os maiores percentuais de trabalhadores com carteira assinada, entre 69,7% e 70,4%. No comércio, a estimativa era de 53%, na construção de 40,8% com carteira. Construção e comércio, que em 2003 registraram percentuais de 25,5% e 39,7% respectivamente, foram às atividades que mais expandiram a participação de empregados com carteira assinada até 2012: 15,4 e 13,3 pontos percentuais, nessa ordem.

Os grandes avanços é há das mulheres com carteira de trabalho, onde perante o setor privado houve um aumento de 9,8 pontos percentuais (de 34,7% em 2003 para 44,5% em 2012) em relação à população ocupada que aumentou 2,6 pontos percentuais (de 43,0% em 2003 para 45,6% 2012).

2-MERCADO DE TRABALHO E SUAS DIFICULDADES

Os números são relativamente expressivos, pois o mercado de trabalhos está cada vez mais dando oportunidades de empregos em vários setores e locais desde os órgãos públicos até o mercado privado. Entretanto há um número muito significante para as pessoas com mais estudo, principalmente as que completaram o ensino médio e tem noções na área de informática. Pois como o mercado este cada vez mais informatizado é necessário que o trabalhador tenha certo nível de escolaridade e conhecimentos gerais e específicos dependendo do cargo escolhido para o trabalho. Algumas empresas até mesmo exigem conhecimento e habilidade como uma língua estrangeira, habilitação e que esteja pelo menos cursando ou ter concluído o ensino superior.

São essas e outras exigências que atualmente o mercado explora muito, pois todos os conhecimentos tanto escolar como os mais técnicos são necessários para esse mundo cheios de tecnologias e mudanças. Porém existe uma boa parte da população brasileira que não tem escolaridade ou não concluiu o ensino fundamental. Pessoas desse gênero se encontram mais em zonas rurais do que tanto em zonas urbanas. Casos como estes, de pessoas que mal sabem ler ou escrever e por necessidades de que o mercado exige que seja necessário voltar a estudar. No caso o melhor meio são as escolas de ensino supletivo como o EJA (educação de jovens e adultos) que é uma rede de ensino pública com uma educação básica voltada para jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio, da qual elas terão a oportunidade de estudar e fazer provas ao termino de sua modalidade.

Mesmo algumas pessoas terem voltado a estudar e de ter concluído o ensino fundamental ou médio e até feito cursos gratuitos que são disponibilizados por instituições ou pelo governo, ainda existem pessoas que optam e prestam serviços naturais, públicos e alguns sem vinculo empregatício. No caso são os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, autônomos e temporários.

Muitas vezes nestes trabalhos encontram-se na maioria das vezes pessoas acima da faixa etária dos 35 anos. Que por sua vez são mulheres trabalhando como empregadas domésticas e homens com serviços mais braçais. Pois querendo ou não são meios e serviços com mais fácil acesso ao lucro, o salário e o sustento desses trabalhadores, que muitos são de classe baixa e não tem uma condição elevada para sustentar as famílias.

3-CONSTITUIAÇÃO FEDERAL E CLT: UM POUCO DA HISTÓRIA.

A relação de trabalho no Brasil começou através da exploração dos indígenas desde o descobrimento do país 1500. O grande acontecimento foi a Lei Áurea que aboliu a escravidão em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel. A partir de 1889 com a Proclamação da República do Brasil, o país vem passando por mudanças, até que em 1922 criaram-se os Tribunais Rurais, sendo planejada também, a criação do primeiro órgão da Justiça do Trabalho. Em 1923, tem-se o início da Previdência Social. Já em 1927, o Código de Menores foi promulgado. Com a fase das transformações no Brasil e no período da presidência de Getúlio Vargas, o direito do trabalho começou a ser moldado e sofrer alterações, dando em sequência a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Constituição de 1934.

Todas as leis e normas se encontram na Constituição Federal que é a Constituição da República Federativa do Brasil, onde foi promulgada em 5 de outubro de 1988, e a CLT e outras leis esparsas, como a do estagiário são baseadas através dessa Constituição. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por sua vez é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Pelo Decreto- Lei nº 5.452 em 1º de maio de 1943, a mesma foi criada pelo presidente Getúlio Vargas.

A CLT ela vem sofrendo frequentes modificações para adaptá-la às mudanças sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho. Apesar de haver críticas que consideram tais leis exageradas, elas foram criadas de forma a beneficiar não só o trabalhador, mas também o empresário. As primeiras normas foram implementadas pelos Estados Europeus: reconhecimento do sindicato, a greve, os seguros sociais e os acidentes do trabalho.

Apesar de haver diferenças sociais, tradicionais e culturais, os direitos trabalhistas foram se adaptando a cada país e buscando valorizar o indivíduo, que é o trabalhador não somente como profissional, mas como ser humano. Em todos os problemas relacionados ao trabalho foram resolvidos pelas mesmas normas capazes de trazer um desenvolvimento social e econômico.

3.1- DIREITOS E BENEFÍCIOS

As normas da CLT têm-se como principal objetivo de proteger e regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho tanto urbanas como rural. Protegendo então, o empregado e o empregador. Seus registros constam na carteira de trabalho e estão disponibilizados ao empregado e o trabalhador, que perante o ato do contrato de trabalho o trabalhador vem adquirir benefícios durante sua jornada trabalhista, onde a empresa por sua vez nunca pode deixar de cumprir tais normas, pois estará infringindo lei.

A CLT já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

As principais normas são:

• Décimo terceiro salário (remuneração anual de um salário mensal);

• Abono constitucional das férias (1/3 da remuneração das férias);

• Férias (remuneração anual de um salário mensal);

• Licença paternidade de cinco dias corridos por nascimento de filho;

• Repouso semanal remunerado de 1 dia em cada semana trabalhada;

• Adicional na rescisão sem justa causa de 40%, incidentes sobre o saldo da conta do FGTS;

• FGTS (de 8% da remuneração, depositado em nome do trabalhador, numa conta vinculada);

• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

• Exames médicos de admissão e demissão;

• Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);

• Salário pago até o 5º dia útil do mês;

• Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;

• Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;

• Licença paternidade de 5 dias corridos;

• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

• Garantia de 12 meses em casos de acidente;

• Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22hs às 5hs;

• Adicional de insalubridade, podendo ser de 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo), tendo como base de cálculo o salário mínimo;

• Adicional de periculosidade com uma proporção de 30% ou mais conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho;

• Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;

• Seguro-Desemprego.

3.1.1-BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

O segurado e seus dependentes têm direito a vários serviços e benefícios oferecidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Embora os mais conhecidos são a aposentadoria e a pensão por morte, a previdência oferece muitos outros, desde que esteja mantida a qualidade de segurado, isto é, pagamento das contribuições em dia ou empregado com carteira assinada. Os exemplos de segurados e dependentes constam logo abraixo:

Segurado: são aqueles que têm um vínculo jurídico com a Previdência Social. Esse vínculo jurídico se resume no dever de contribuir com a Previdência Social, ou seja, pagar as contribuições impostas ou facultadas pela lei, bem como no direito de receber a prestação quando ocorrer os casos sociais que a lei protege.

• Aposentadoria por Invalidez;

• Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição;

• Aposentadoria por Idade;

• Aposentadoria Especial;

• Aposentadoria Proporcional;

• Auxílio- Doença;

• Auxílio Acidente;

• Salário Maternidade;

• Salário Família;

Dependente: são aqueles que mantêm um vínculo jurídico não com a Previdência Social, mas sim com o segurado. Esse vínculo se resume à dependência econômica/jurídica.

• Pensão por Morte;

• Auxílio-Reclusão;

4- CONTRATO DE TRABALHO

O contrato individual de trabalho é quando a pessoa física (empregado) se compromete pessoalmente a prestar serviços não eventuais em subordinação a outrem (empregador) perante o recebimento há um salário e que pode ser por tempo determinado, indeterminado ou temporariamente.

Há contratação é algo essencial para o empregado e o empregador, pois o trabalhador irá prestar seus serviços há empresa seja qual for o cargo estabelecido dando andamento à mesma. Pois uma empresa não funciona sem ter funcionários. Isso vale também não só a empresas privadas ou públicas, pois o maior ramo de local de trabalho são as de domicilio. Pois existe uma boa parte de pessoas que trabalham em residências.

5- TRABALHADOR DOMÉSTICO

Para os trabalhadores domésticos houve uma grande mudança quando a Emenda Constitucional nº 72 entra em vigor no dia 02 de Abril de 2013, publicada na edição do Diário Oficial da União. Os direitos passam a serem gozados por todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos empregados domésticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2102, a PEC das Domésticas, foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros.

Até hoje, os trabalhadores domésticos tinham alguns direito que era o salário mínimo, à irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade, aviso prévio, à aposentadoria e à Previdência Social. Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ainda esta em regulamentação e do seguro-desemprego. Também deverão ser criadas normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos, como por exemplo, empregados que trabalham e dormem nas residências.

Passam a ser proibidos, em relação aos empregados domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.

A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares, cuidadores de idosos e até pilotos de aviões particulares.

Assim, o empregado que trabalha a domicílio terão mais direitos trabalhistas, garantindo mais segurança no trabalho e em sua remuneração. Mesmo o empregado trabalhando em sua própria residência o empregador fica obrigado a observar as normas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado em decorrência das atividades exercidas.

Os direitos dos empregados domésticos:

• Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;

• Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e há 44 horas semanais;

• Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);

• Irredutibilidade do salário;

• Horas Extras (depende de regulamentação);

• Adicional noturno (depende de regulamentação);

• Décimo terceiro salário;

• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

• Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;

• Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);

• Vale transporte, nos termos da lei;

• FGTS (depende de regulamentação);

• Aviso prévio;

• Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006;

• Licença-paternidade.

Alguns direitos estavam sobre regulamentação até a aprovação do Senado em Julho deste ano. O FGTS, horas-extras, adicional noturno e seguro contra acidentes de trabalho foram aprovados a sua regulamentação. Segundo a reportagem publicada em 12 de Julho de 2013 pelo Jornal Hoje, o empregador terá de pagar 20% de impostos em contribuições referentes ao salário. Projeto também definiu que a jornada de trabalho será de 44h/semana.

“O Senado aprovou a regulamentação dos novos direitos dos empregados domésticos. O projeto define as regras sobre o fundo de garantia e cria o ‘Supersimples’, para que os patrões recolham todas as contribuições em um boleto só.

Entre os senadores não houve divergência. O projeto que regulamenta os novos direitos dos trabalhadores domésticos foi aprovado por unanimidade. O empregador terá de pagar 20% de impostos e contribuições sobre o valor do salário, da seguinte forma:

• 8% de INSS.

• 0,8% de seguro contra acidente de trabalho.

• 11,2% de FGTS.

Nesse total já estão incluídos os 3,2% que vão para uma conta separada: um fundo de garantia em nome do empregado.

O dinheiro do fundo será sacado pelo trabalhador em caso de demissão, mas se a saída do emprego for por justa causa, morte ou aposentadoria, quem saca o fundo é o patrão. Essa fórmula - de contribuição mensal extra ao FGTS - evita que os empregadores tenham que pagar a multa de 40% de uma vez só na rescisão do contrato.

As contribuições serão pagas em um único boleto bancário – o Supersimples – que poderá ser retirado pela internet.

“Nós fizemos uma proposta equilibrada que vai fazer com que o trabalhador doméstico seja valorizado, tenha todos os direitos. De outro lado, o empregador doméstico, que não é uma empresa, tenha a condição de fazer tudo isso de forma simplificada e pagando menos do que pagaria uma empresa”, explica o senador Romero Juca.

O projeto também definiu que:

• A jornada de trabalho será de 44 horas semanais.

• As 40 primeiras horas extras obrigatoriamente terão de ser pagas em dinheiro.

• O que exceder esse limite poderá ir para um banco de horas e ser compensado em folgas no prazo de, no máximo, um ano.

• A jornada também poderá ser flexível. Seguir, por exemplo, um regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

• O intervalo mínimo para o almoço será de 30 minutos.

O texto agora precisa ser votado na Câmara, onde não há acordo. Uma parte dos deputados defende, por exemplo, que o período em que o empregado dorme no serviço seja contado como tempo de trabalho e que seja criada uma contribuição sindical obrigatória. Caso haja modificação, o projeto terá de ser votado novamente no Senado.

Pela proposta, os novos direitos trabalhistas terão que começar a ser pagos 120 dias depois que a regulamentação for sancionada pela Presidência da República.”

Edição do dia 12/07/2013 – , pelo site http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/07/senado-aprova-regulamentacao-dos-novos-direitos-das-domesticas.html

Através dessas novas normas e regulamentações geraram dúvidas e desconfortos entre os empregadores que por sua vez mesmo tento sido benéfico os trabalhadores domésticos foi também prejudicial. Grande parte dos empregadores tinha antes seus empregados e eles trabalhavam praticamente o dia inteiro e uns até moravam com as famílias e o seu salário não era um valor determinado por lei, mas sim feito entre acordos do trabalhador com o empregado e até mesmo alguns de seus benefícios era algo que era negociado. Com a vinda dessas normas muitas famílias acharam inviável o custo a serem pagos e descontados, até mesmo se o trabalhador for dispensado sem justa causa. Desta forma muitas empregadas foram dispensadas não pelo serviço, mas pelas condições adotadas pelo governo.

Uma publicação feita pelo Jornal Tribuna de Minas em 4 de setembro de 2013, aponta que 31% dos empregados domésticos serão demitidos no decorrer do ano por causa da PEC 72.

“Um total de 31% dos empregadores brasileiros pretendem demitir os trabalhadores domésticos após a regulamentação da Proposta de Emenda da Constituição (PEC) 478/10, que amplia os direitos da categoria, caso não haja redução dos custos de contratação, segundo pesquisa realizada entre os dias 10 de julho e 9 de agosto pela ONG Doméstica Legal. A informação vai na contramão dos resultados obtidos por outro levantamento feito pela mesma entidade, que mostrou que o número de trabalhadores do setor com carteira assinada cresceu 1,76% no país desde a promulgação da proposta, enquanto o salário médio da categoria aumentou em torno de 3%, passando de R$ 829,76 para R$ 855,44, entre março e julho deste ano.”

04 de Setembro de 2013 - 07:00,

Jornal Tribuna de Minas acesso pelo site

http://www.tribunademinas.com.br/economia/apos-pec-31-devem-demitir-domesticos-1.1339152

Apesar de que certa de 85% dos empregadores concordarem com as mudanças e cerca de 25% ainda não sabem o que vão fazer com seus empregados. Seguindo essa estimativa certa de 405 mil empregados serão demitidos, o que correspondem a 31% da população brasileira, caso não haja uma mudança na redução do custo de contratação. Se realmente não houver novas mudanças muitas famílias serão prejudicadas pelos os dois lados. Pois muitos trabalhadores domésticos sobrevivem com o pouco que ganham para sustentar a família e precisam do emprego a cima de qualquer coisa.

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