Classificacao Ddos Impostos
Monografias: Classificacao Ddos Impostos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Quissico • 17/1/2015 • 1.025 Palavras (5 Páginas) • 612 Visualizações
O SISTEMA FISCAL MOÇAMBICANO O sistema tributário moçambicano integra impostos directos e impostos indirectos, actuando a diversos níveis, designadamente: a) Tributação directa dos rendimentos e da riqueza; b) Tributação indirecta, incidindo sobre os níveis de despesa dos cidadãos. A tributação directa dos rendimentos na República de Moçambique faz-se através dos seguintes impostos: • Contribuição Industrial • Imposto sobre os rendimentos do Trabalho (IRT) • Imposto Complementar O sistema de impostos sobre a despesa compreende o Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Imposto sobre Consumos Específicos. O sistema tributário inclui ainda outros impostos e taxas específicas nomeadamente: • Contribuição Predial • Contribuição de Registo • Imposto de Turismo • Imposto sobre os Combustíveis • Impostos específicos sobre a produção de petróleo e prospecção e exploração mineira CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL Incidência Lucros resultantes de uma actividade de natureza comercial ou industrial e de actividades por conta própria não sujeitas ao Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho. Taxas Agricultura e Pecuária - 10% nos exercícios fiscais de 1998 a 2007, passando para 35% a partir do exercício de 2008; Outras actividades - 35% Obrigatoriedade de apresentação de contas auditadas: Contribuintes do Grupo A da Contribuição Industrial quando notificados pela administração fiscal, investimento directo estrangeiro, empresas estrangeiras e empresas em regime especial. IVA - IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO Incidência Transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no território nacional, bem como importações de bens. Taxas A taxa aplicável é única, de 17%. IMPOSTO SOBRE CONSUMOS ESPECÍFICOS Este imposto foi introduzido paralelamente com o Imposto Sobre o Valor Acrescentado. Incidência O Imposto Sobre Consumos Específicos incide sobre determinados bens, produzidos ou importados. De entre os bens sujeitos a este imposto destacam-se as bebidas alcoólicas, tabaco e veículos automóveis. Taxas As taxas variam de 20% a 75%. IMPOSTO COMPLEMENTAR O Imposto Complementar incide sobre: • As mais-valias ou ganhos obtidos por alienação onerosa de partes sociais, incluindo amortização; • Rendimentos da aplicação de capitais, desde que produzidos no país; • Rendimento global das pessoas singulares, com exclusão dos rendimentos abrangidos pelo Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho - Secção A, desde que os seus titulares sejam residentes no país. As taxas de Imposto Complementar aplicáveis ao rendimento global das pessoas singulares variam de 8% a 40% de acordo com o valor do rendimento. Rendimento Colectável (Valor em contos) Taxas % Parcela a abater (A) (B) (C) Até 10 000 8 - De 10 000 até 40 000 15 700 000,00 De 40 000 até 80 000 27 5 500 000,00 Além de 80 000 40 15 900 000,00 Para o caso dos restantes rendimentos aplicar-se-á a taxa de 18%. IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho - Secção A São sujeitos ao IRT-A: • Aqueles que prestem serviços profissionais por conta de outrém • Os que prestem serviços remunerados a título independente ou em regime de avença Taxas 1. Trabalhadores nacionais e estrangeiros residentes de 10% a 20%; 2. As remunerações acidentais e de trabalho independente são tributadas em 15% at´9 milhões de meticais e 20% sobre o excedente (ex: trabalho em regime de avença); 3. Os rendimentos auferidos por trabalhadores não residentes ficam sujeitos à taxa liberatória de 20%. Rendimento Taxas % Parcela a abater De 600 001 Mt a 2 400 000 Mt 10% 60 000 De 2 400 001 Mt a 9 600 000 Mt 15% 180 000 A partir de 9 600 000 Mt 20% 660 000 SEGURANÇA SOCIAL São abrangidos pelo Sistema de Segurança Social: • Os trabalhadores assalariados nacionais e estrangeiros residentes; • Os familiares a cargo dos trabalhadores previstos no ponto anterior; • Outras categorias de trabalhadores. A inscrição
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