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Contrato De Trabalho

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Por:   •  5/10/2013  •  9.566 Palavras (39 Páginas)  •  370 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS I

DANIEL MACIEL BAPTISTA

O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Jarú

2013

DANIEL MACIEL BAPTISTA

O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Trabalho apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de Produção Textual interdisciplinar Individual do Curso de Ciências Contábeis I.

Professores:

Jarú

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 O CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO E A NOVA LEI 5

2.1 Nova Lei – PEC das domésticas: pontos positivos e negativos 5

2.1.1 Fomalidades para formalizar um contrato de trabalho entre um empregador doméstico e um trabalhador doméstico........................ 7

3 LEGALIZAÇÃO DE UMA EMPRESA: CLÍNICA DE REPOUSO 9

CONCLUSÃO 11

REFERÊNCIAS 12

1 INTRODUÇÃO

As Leis trabalhistas fornecem proteção para os trabalhadores e garantem seus direitos junto ao empregador. Prevê, também, a proteção de funcionários sobre remuneração. O contrato de trabalho é um importante documento que proporciona a segurança ao empregado, além de normas de trabalho e a renumeração do trabalhador. Norteai os princípios normativos de uma contratação, permanência e o término da relação contratual entre empregado e empregador elencados na Consolidação das Leis Trabalhistas. Os contratos de trabalho gozam da presunção de indeterminação, quando se trata do tempo de sua vigência.

Com a nova Lei dos Empregados Domésticos, gerou inúmeras críticas por parte dos empregadores, por ser uma Lei que irá gerar demissões e o trabalho informal, já que é onerosa para o patrão. Assim, a compreensão das mudanças ocorridas na Lei dos Empregados Domésticos e no contrato de trabalhodoméstico é que justifica a pesquisa.

Essa pesquisa é bibliográfica descritiva, baseada em fontes literárias, comoos materiais das aulas Webs da Unopar e autores que falam dobre o assunto, em periódicos, sites, Leis e livros. Além disso, realizou-se entrevistas com pessoas da sociedade que usam os trabalhos domésticos.

Objetiva-sevisualizar as exigências legais, quais os órgão públicos que deve-se procurar para abertura de uma Clínica de Repouso, compreender e analisar os impactos da nova Lei dos Empregados domésticos, e quais as formalidades para se oficializar o contrato de trabalho doméstico. Espera-se que sirva de embasamento para futuros trabalhos acadêmico e na melhor compreensão do sistema trabalhista vigente.

2 O CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO E A NOVA LEI

Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, de caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial.

A Lei n° 5859, de 11 de dezembro de 1972 foi a primeira lei que mencionou a categoria. Passou a garantir direitos como a carteira de trabalho (art. 2°, I) e as férias anuais remuneradas (art. 3°), então fixadas em 20 dias úteis.

Aos poucos, no entanto, outros direitos foram sendo garantidos aos domésticos, como o vale-transporte, previsto pela Lei 7418/85 como direito dos empregados comuns e dos domésticos. A Constituição Federal de 1988, no parágrafo único do seu artigo 7°, garantiu diversos direitos aos empregados urbanos e rurais, e aos empregados domésticos, como direitos a remuneração, como o salário mínimo (art. 7, IV), a irredutibilidade salarial (art. 7, VI) e o décimo terceiro salário (art. 7, VIII), direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7, XV) e às férias anuais remuneradas (art. 7, XVII), licença-maternidade, de 120 dias (art. 7, XVIII), a licença-paternidade de 5 dias (art. 7, XIX), direito ao aviso prévio, de 30 dias (art. 7, XXI) e à aposentadoria (art. 7, XXIV), nos mesmos moldes do empregado comum. Garcia (2011, pág. 107) salienta que “o art. 7º, caput, da Constituição Federal de 1988, reconhece a possibilidade de outros direitos que visem à melhoria da condição do trabalhador, devendo o parágrafo único desse mesmo dispositivo ser interpretado neste contexto.”

2.1 Nova Lei – PEC das domésticas: pontos positivos e negativos

Com a promulgação da Lei 11324 de 2006 e a Emenda Constitucional 72/2013, que equipara os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais empregados urbanos e rurais, novos direitos foram assegurados aos domésticos como a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção; jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais; hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos), direito ao repouso nos feriados oficiais, direito a férias anuais remuneradas de 30 dias corridos, como os demais empregados, estabilidade da gestante e benefícios da Previdência Social, inclusive aposentadoria.

Antes da Lei o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era opcional para o empregador doméstico. A nova lei

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