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Contratos De Seguros

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Por:   •  1/12/2014  •  4.818 Palavras (20 Páginas)  •  183 Visualizações

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Sumário

1. Introdução 4

2. Conceito 5

3. Caracteres Jurídicos 5

3.1. Bilateralidade 5

3.2. Onerosidade 5

3.3. Aleatório 6

3.4. Formal 6

3.5. De Adesão 6

3.6. De execução continuada 6

3.7. Consensual 7

3.8. De Boa-fé 7

4. Requisitos 7

4.1. Subjetivos 7

4.2. Objetivos 8

4.3. Formais 8

4.3.1 Simples 8

4.3.2 Flutuante 8

4.3.3 Portador 8

4.3.4 Nominativa 8

5. Elementos 8

5.1 Segurador 8

5.2 Segurado 9

5.3 Beneficiário 9

5.4 Co-segurador 10

5.5 Ressegurador 10

6. Objeto 11

6.1. Interesse 12

6.2. Risco 14

7. Forma 15

8. Classificação 15

9. Obrigações e Direito 17

9.1 Direitos e Obrigações do Segurado 17

9.1.1Direitos: 17

9.1.2 Obrigações: 17

9.2 Direitos e Deveres do Segurador 18

9.2.1 Direitos: 18

9.2.2 Deveres: 18

10. Conclusão 20

11. Bibliografia 21

1. Introdução

O contrato de seguro é uma espécie de contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro. O contrato de seguro e suas principais espécies serão discorridos com diversos temas a respeito deste assunto em tópicos diversos. Os principais tópicos deste trabalho tratam-se dos caracteres jurídicos, requesitos, elementos, objeto, forma, classificação, obrigações e direitos dos segurados e seguradores no seguro do contrato.

2. Conceito

O contrato de seguro vem definido no art. 1.432 do Código Civil de 1.916 (CC) como "aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato".

Ou seja, contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-lo de prejuízo decorrente de riscos futuros.

3. Caracteres Jurídicos

É contrato de bilateralidade, onerosidade, aleatório, formal, de adesão, de execução continuada, consensual e de boa fé.

3.1. Bilateralidade

O contrato de seguro é bilateral, porque obriga as partes: o segurado e o segurador. Se um não cumprir a sua obrigação no Contrato, desobriga a outra. O contrato de Seguro é regido por cláusulas e demais condições contratuais estabelecidas entre as partes contratantes, e é inserido na apólice, instrumento que efetiva o negócio jurídico do seguro. Pois estipula obrigações para ambos os contraentes, ou seja, há reciprocidade de obrigações.

3.2. Onerosidade

O contrato de seguro é oneroso, porque implica desembolsos para as partes: segurado (paga o prêmio) e segurador (paga a indenização e outras despesas). As vantagens econômicas é que o segurado transfere o risco ao segurador desembolsando o prêmio e o segurador, por sua vez, indeniza nos casos de ocorrência de riscos previstos e cobertos, além de efetuar desembolsos de ordem administrativa e operacional. Ou seja, o seguro traz vantagens a ambos os contraentes, frente a um sacrifício patrimonial de parte a parte: o segurado passa a desfrutar de garantia no caso de sinistro e o segurador recebe o prêmio. O fato da não ocorrência do sinistro, caso em que o segurador não teria que pagar a indenização, não descaracterizaria a onerosidade, visto que, ainda assim o segurado desfrutará da vantagem de gozar de proteção patrimonial.

3.3. Aleatório

O contrato de seguro é aleatório, porque o segurador assume a obrigação de indenizar o segurado por um evento (risco) futuro que pode ou não acontecer. A equivalência ou não das obrigações fica a cargo da sorte que, em última análise, determinará a ocorrência ou não do sinistro e sua extensão, baseado no qual se pagará a indenização.

3.4. Formal

O contrato de seguro é formal, porque pode ser na medida em que para prova, a lei obriga a que esteja formalizada, na apólice ou no bilhete de seguro. Há, no entanto, correntes que o consideram simplesmente consensual, considerando que as formalidades em questão são decorrentes do acordo de vontades. Esta segunda corrente tende a evoluir na medida em que, cada vez mais, são simplificados os instrumentos do contrato de seguro e em razão da aceitação de outros meios de prova, admitidos na realização do mesmo.

3.5. De Adesão

O segurado adere as condições da apólice, que são padronizadas e aprovadas pelos órgãos públicos encarregados da legislação e regulação dos seguros. As condições gerais e especiais são impressas na apólice. Já as condições especiais ou modificações posteriores ao contrato de seguro,

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