Contratos De Seguros
Dissertações: Contratos De Seguros. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Eliane1983 • 1/12/2014 • 4.818 Palavras (20 Páginas) • 183 Visualizações
Sumário
1. Introdução 4
2. Conceito 5
3. Caracteres Jurídicos 5
3.1. Bilateralidade 5
3.2. Onerosidade 5
3.3. Aleatório 6
3.4. Formal 6
3.5. De Adesão 6
3.6. De execução continuada 6
3.7. Consensual 7
3.8. De Boa-fé 7
4. Requisitos 7
4.1. Subjetivos 7
4.2. Objetivos 8
4.3. Formais 8
4.3.1 Simples 8
4.3.2 Flutuante 8
4.3.3 Portador 8
4.3.4 Nominativa 8
5. Elementos 8
5.1 Segurador 8
5.2 Segurado 9
5.3 Beneficiário 9
5.4 Co-segurador 10
5.5 Ressegurador 10
6. Objeto 11
6.1. Interesse 12
6.2. Risco 14
7. Forma 15
8. Classificação 15
9. Obrigações e Direito 17
9.1 Direitos e Obrigações do Segurado 17
9.1.1Direitos: 17
9.1.2 Obrigações: 17
9.2 Direitos e Deveres do Segurador 18
9.2.1 Direitos: 18
9.2.2 Deveres: 18
10. Conclusão 20
11. Bibliografia 21
1. Introdução
O contrato de seguro é uma espécie de contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro. O contrato de seguro e suas principais espécies serão discorridos com diversos temas a respeito deste assunto em tópicos diversos. Os principais tópicos deste trabalho tratam-se dos caracteres jurídicos, requesitos, elementos, objeto, forma, classificação, obrigações e direitos dos segurados e seguradores no seguro do contrato.
2. Conceito
O contrato de seguro vem definido no art. 1.432 do Código Civil de 1.916 (CC) como "aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato".
Ou seja, contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-lo de prejuízo decorrente de riscos futuros.
3. Caracteres Jurídicos
É contrato de bilateralidade, onerosidade, aleatório, formal, de adesão, de execução continuada, consensual e de boa fé.
3.1. Bilateralidade
O contrato de seguro é bilateral, porque obriga as partes: o segurado e o segurador. Se um não cumprir a sua obrigação no Contrato, desobriga a outra. O contrato de Seguro é regido por cláusulas e demais condições contratuais estabelecidas entre as partes contratantes, e é inserido na apólice, instrumento que efetiva o negócio jurídico do seguro. Pois estipula obrigações para ambos os contraentes, ou seja, há reciprocidade de obrigações.
3.2. Onerosidade
O contrato de seguro é oneroso, porque implica desembolsos para as partes: segurado (paga o prêmio) e segurador (paga a indenização e outras despesas). As vantagens econômicas é que o segurado transfere o risco ao segurador desembolsando o prêmio e o segurador, por sua vez, indeniza nos casos de ocorrência de riscos previstos e cobertos, além de efetuar desembolsos de ordem administrativa e operacional. Ou seja, o seguro traz vantagens a ambos os contraentes, frente a um sacrifício patrimonial de parte a parte: o segurado passa a desfrutar de garantia no caso de sinistro e o segurador recebe o prêmio. O fato da não ocorrência do sinistro, caso em que o segurador não teria que pagar a indenização, não descaracterizaria a onerosidade, visto que, ainda assim o segurado desfrutará da vantagem de gozar de proteção patrimonial.
3.3. Aleatório
O contrato de seguro é aleatório, porque o segurador assume a obrigação de indenizar o segurado por um evento (risco) futuro que pode ou não acontecer. A equivalência ou não das obrigações fica a cargo da sorte que, em última análise, determinará a ocorrência ou não do sinistro e sua extensão, baseado no qual se pagará a indenização.
3.4. Formal
O contrato de seguro é formal, porque pode ser na medida em que para prova, a lei obriga a que esteja formalizada, na apólice ou no bilhete de seguro. Há, no entanto, correntes que o consideram simplesmente consensual, considerando que as formalidades em questão são decorrentes do acordo de vontades. Esta segunda corrente tende a evoluir na medida em que, cada vez mais, são simplificados os instrumentos do contrato de seguro e em razão da aceitação de outros meios de prova, admitidos na realização do mesmo.
3.5. De Adesão
O segurado adere as condições da apólice, que são padronizadas e aprovadas pelos órgãos públicos encarregados da legislação e regulação dos seguros. As condições gerais e especiais são impressas na apólice. Já as condições especiais ou modificações posteriores ao contrato de seguro,
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