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Crime Falimentar

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Por:   •  9/10/2013  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  463 Visualizações

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CRIME FALIMENTAR

LEI Nº 11.101 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005

O que leva um empresário a buscar socorro na recuperação judicial ou na extrajudicial, ou sujeitar-se a decretação de falência?

Bom, sem crise não haverá recuperação nem falência. Pode ocorrer do próprio empresário (se individual) ou as pessoas de alguma forma influenciam como: sócios, diretores, gerentes, administradores ou conselheiros. A responsabilidade civil dos empresários de seus sócios e administradores traz também a previsão dos tipos penais que possibilitam a responsabilização criminal. A decisão que decreta a falência concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial e condição objetiva de punibilidade do crime falimentar. Sem que haja falência ou recuperação judicia não se pode falar em crime falimentar.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

É a possibilidade de reestruturação das empresas economicamente viáveis que passam por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Um dos grandes méritos apontados nessa legislação falimentar é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos. Ao acabar com a concordata e criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a nova lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da empresa devedora. Pela Lei 11.101/05, o envolvimento direto do Judiciário é precedido de uma tentativa de negociação informal entre devedor e credores, por meio de uma proposta de recuperação apresentada pelo devedor a uma assembleia de credores. É o que a lei define como negociação extrajudicial.

(http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297012/recuperacao-judicial)

FALÊNCIA

Falência ou insolvência é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores.

E também chamamos falência a reunião de credores. Quando vários processos judiciais de cobrança de dividas são reunidos em torno de um processo principal, para serem decididos por um único juiz, que decretou a falência. Assim, evita-se que um único credor receba sozinho o suficiente para pagar uma única divida e divide-se os bens, créditos e direitos do devedor entre todos os seus credores, que serão pagos na proporção de seus respectivos créditos e de acordo com o montante em poder do falido.

(http://pt.wikipedia.org/wiki/Fal%C3%AAncia)

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

1) Nos casos de inventário e herança jacente, os credores também podem se habilitar aos créditos.

2) No processo falimentar, é a apresentação, por parte de cada um dos credores, das provas de seus créditos. No processo de insolvência civil, é o ato judicial convocatório dos credores.

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