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Crimes Homicidios

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Por:   •  3/12/2014  •  4.492 Palavras (18 Páginas)  •  326 Visualizações

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O CRIME DE HOMICÍDIO

Homicídio simples

O crime de homicídio foi contemplado pelos ordenamentos jurídicos que mais influenciaram os povos civilizados: o romano, o germânico, e o canônico. O nosso atual Código Penal distingue algumas espécies de homicídio, como se verá neste trabalho.

Desde os primórdios das civilizações, a vida do homem foi o primeiro bem jurídico tutelado, independente do grau de instrução de determinada civilização, sendo primordial, o combate ao homicídio antes mesmo dos demais crimes, assim, o homicídio teve sua relevância, da mesma maneira que o Direito Penal.

O CP atual, em vigor desde 1940, regulamenta o crime de homicídio, em seu art. 121, criando o delito doloso e o culposo, na modalidade simples ou qualificado e inclui o homicídio privilegiado . o crime de homicídio, punido desde a época dos direitos antigos, é um dos crimes contra a pessoa, portanto, trata- se de um crime contra a vida.

Nucci, conceitua homicídio como sendo “a supressão da vida de um ser humano causada por outro”.

Bitencourt , assim estabelece: “ Homicídio é a eliminação da vida de alguém levada a efeito por outrem”.

Para Prado, “ o homicídio consiste na destruição da vida alheia por outrem. O bem jurídico é a vida humana independente”.

Prado, complementa ainda que: o bem jurídico “ vida humana” pode ser compreendido do ponto de vista estritamente físico-biológico ou sob uma perspectiva valorativa. A vida é o bem mais valioso que o ser humano possui, assim sendo, o homicídio é um dos crimes mais graves que existem.

O HOMICÍDIO QUALIFICADO

O homicídio qualificado é aquele em cuja prática demonstram-se patentes

determinados meios que evidenciam atitudes e sentimentos reprováveis; ademais,

caracterizam-se como qualificados aqueles que visam a fins nos quais também se

nota carga de desaprovação. Quanto a essa modalidade de homicídio, dispõe-se que:

“considera-se qualificado homicídio impulsionado por certos motivos, se

praticados com o recurso a determinados meios que denotem crueldade,

insídia ou perigo comum ou de forma a dificultar ou tornar impossível à

defesa da vítima; ou, por fim, se perpetrado com o escopo de atingir fins

especialmente reprováveis (execução, ocultação, impunidade ou vantagem

de outro crime”) (PRADO, 2002, p. 52).

As qualificadoras podem ser de cunho subjetivo e objetivo. As de cunho

subjetivo são motivo torpe e fútil. As de cunho objetivo se referem aos modo e meios

de execução. São elas: meios insidiosos, cruéis e catastróficos (que causem perigo

comum) e as praticadas pelos modos de dissimulação, traição e a tocaia.

QUALIFICADORAS SUBJETIVAS

As qualificadoras de cunho subjetivo estão previstas nos incisos I e II, § 2º

do art. 121 do CP. São elas motivo torpe e motivo fútil.A primeira circunstância considerada é o motivo torpe - repugnante, vil. Ela ofende gravemente a moralidade do homem médio.

O Código Penal traz como exemplos o homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa e ao praticado para excitar ou saciar desejos sexuais.

QUALIFICADORAS OBJETIVAS

As qualificadoras de cunho objetivo estão previstas nos incisos III e IV, art. 121, §

2º do CP.

Meios de execução

O meio insidioso é o que dissimula a sua eficiência para o mal. O envenenamento

é uma das hipóteses clássicas de meio insidioso. Os venenos podem ser gasosos,

líquidos, sólidos, voláteis ou não, podendo ter sua origem em substâncias de origem

mineral, vegetal ou orgânica. Todavia, ressalta-se que apenas haverá homicídio

qualificado pelo envenenamento, se o veneno for dado à vítima de maneira insidiosa ou

sub-reptícia, sem que ela perceba.

O meio cruel é o que aumenta o sofrimento da vítima, ou que se mostra brutal em excesso. A tortura é o meio cruel típico. Consiste em infligir suplícios à vítima antes de sua morte. A asfixia também é forma cruel de provocar a morte - resulta de obstáculo à passagem de ar através das vias respiratórias ou dos pulmões (pode ser mecânica -

enforcamento, estrangulamento, afogamento-, ou tóxica -produzida por gases tóxicos).

Os meios catastróficos são aqueles de que pode resultar perigo comum (que

ocorre em relação a indeterminado número de pessoas). O fogo e o explosivo estão

indicados exemplificativamente como meios capazes de produzir perigo comum, já que

sua capacidade destruidora não pode ser controlada pelo agente. Também causam o

perigo comum a inundação e o desabamento.

Modos de execução

Com relação aos modos de execução, têm-se a emboscada, a traição e a

dissimulação.A emboscada se dá quando o agente aguarda a vítima, oculto, por certo tempo, no lugar ou nos lugares onde a pode atingir. A traição é o ataque praticado

inesperadamente.

A dissimulação se dá quando o agente se esconde ou disfarça o seu propósito,

para atingir o ofendido desprevenido. É a ocultação da intenção hostil, para acometer a

vítima de surpresa, pois, o criminoso age com falsas mostras de amizade, no qual a vítima é iludida, não tendo motivo para desconfiar do ataque e é apanhada desatenta e indefesa. Tanto qualifica a ocultação do propósito como o disfarce usado pelo agente, com o intuito de

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