DIREITO TRIBUTÁRIO
Seminário: DIREITO TRIBUTÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EDULYON • 25/10/2013 • Seminário • 805 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
Direito Tributário
Aula 01 – 10/02/12
Direito Tributário Nacional – Funcionamento
Hans Kelsen – Ser – cadeia infinita de conseqüências
– Dever Ser – cadeia imputativa finita – não é natural (deve ser estabelecido pelo legislador)
Depende da vontade externa do legislador
- Leis, enunciados bem construídos - legislador
- Norma – juízo hipotético condicional (Se A, então B) – intérprete (revela ou faz), a partir dos textos do direito positivo. (Dever SER)
A diferença entre o Roubo e o Imposto de renda esta na legitimidade do Estado em cobrá-lo.
TEORIA PURA: 1º estabelece uma sanção
2º esclarece o comportamento desejado pelo ordenamento
Fato Comp. Desejado Ñ C S
2º 1º
TEORIA GERAL DAS NORMAS
Basicamente inverte-se o 1º com o 2º, só.
Se A, então B.
Consequente
Hipótese
Se H C
Relação Jurídica – Sujeitos e Prestação (Obrigação e Dever)
Descrição do Fato de possível ocorrência.
- Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT)
- Critério Material – Conduta (Verba + Complemento)
H - Critério Temporal – “quando”
- Critério Espacial – “onde”
- Critério Pessoal (S.ativo + S.passivo)
C - Critério Quantitativo (Base de Cálculo + Alíquota)
Ex.: IPTU – a data de cobrança é 1º de janeiro, se um imóvel for vendido em 31/12/11, mas recomprado em 02/01/12, o recomprador não paga o IPTU, quem paga é o proprietário na data da cobrança.
Aula 02 – 14/02/12
Incidência Normativa: quando o caso se amolda à hipótese (subsunção).
Teoria Clássica: Norma
Relação Jurídica
(sujeito)
Teoria do Paulo de Barros: concomitantes (ato de aplicação do direito).
Norma relato em linguagem competente
tornam-se
Eventos Fatos
(novos acontecimentos) (decobrem)
Receitas P.
D. Constitucional D. Administrativo D. Financeiro Despesas P.
Gestão
Receitas Públicas: - Originárias (oriundas de atividade econômica)
- Reparação de Guerra
- Derivadas (impostas pelo Estado): - Tributos
- Penas Pecuniárias
O particular pode levantar dinheiro ao Estado das seguintes maneiras:
- Indenizações por dano
- Penas Pecuniárias (descrição de fato ilícito)
- Obrigações Convencionais (contrato)
- Tributos – prestação pecuniária, compulsória e lícita
Aula 03 – 17/02/12
Atividade Administrativa Plenamente Vinculada (Preponderantemente Vinculada)
O lançamento confere exigibilidades ao tributo. Há três modalidades de lançamento, conforme o
...