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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Por:   •  25/10/2013  •  Seminário  •  805 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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Direito Tributário

Aula 01 – 10/02/12

Direito Tributário Nacional – Funcionamento

Hans Kelsen – Ser – cadeia infinita de conseqüências

– Dever Ser – cadeia imputativa finita – não é natural (deve ser estabelecido pelo legislador)

Depende da vontade externa do legislador

- Leis, enunciados bem construídos - legislador

- Norma – juízo hipotético condicional (Se A, então B) – intérprete (revela ou faz), a partir dos textos do direito positivo. (Dever SER)

A diferença entre o Roubo e o Imposto de renda esta na legitimidade do Estado em cobrá-lo.

TEORIA PURA: 1º estabelece uma sanção

2º esclarece o comportamento desejado pelo ordenamento

Fato Comp. Desejado Ñ C S

2º 1º

TEORIA GERAL DAS NORMAS

Basicamente inverte-se o 1º com o 2º, só.

Se A, então B.

Consequente

Hipótese

Se H C

Relação Jurídica – Sujeitos e Prestação (Obrigação e Dever)

Descrição do Fato de possível ocorrência.

- Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT)

- Critério Material – Conduta (Verba + Complemento)

H - Critério Temporal – “quando”

- Critério Espacial – “onde”

- Critério Pessoal (S.ativo + S.passivo)

C - Critério Quantitativo (Base de Cálculo + Alíquota)

Ex.: IPTU – a data de cobrança é 1º de janeiro, se um imóvel for vendido em 31/12/11, mas recomprado em 02/01/12, o recomprador não paga o IPTU, quem paga é o proprietário na data da cobrança.

Aula 02 – 14/02/12

Incidência Normativa: quando o caso se amolda à hipótese (subsunção).

Teoria Clássica: Norma

Relação Jurídica

(sujeito)

Teoria do Paulo de Barros: concomitantes (ato de aplicação do direito).

Norma relato em linguagem competente

tornam-se

Eventos Fatos

(novos acontecimentos) (decobrem)

Receitas P.

D. Constitucional D. Administrativo D. Financeiro Despesas P.

Gestão

Receitas Públicas: - Originárias (oriundas de atividade econômica)

- Reparação de Guerra

- Derivadas (impostas pelo Estado): - Tributos

- Penas Pecuniárias

O particular pode levantar dinheiro ao Estado das seguintes maneiras:

- Indenizações por dano

- Penas Pecuniárias (descrição de fato ilícito)

- Obrigações Convencionais (contrato)

- Tributos – prestação pecuniária, compulsória e lícita

Aula 03 – 17/02/12

Atividade Administrativa Plenamente Vinculada (Preponderantemente Vinculada)

O lançamento confere exigibilidades ao tributo. Há três modalidades de lançamento, conforme o

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