DROGAS E O SERVIÇO SOCIAL: UM OLHAR PARA O ATENDIMENTO NAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DE ATENDIMENTO AOS USUARIOS DE DROGAS.
Por: Gisellly • 22/5/2017 • Monografia • 1.590 Palavras (7 Páginas) • 602 Visualizações
FACULDADE PROJEÇÃO
ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
GISELI DE SANTANA MACIEL
DROGAS E O SERVIÇO SOCIAL: UM OLHAR PARA O ATENDIMENTO NAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DE ATENDIMENTO AOS USUARIOS DE DROGAS.
CEILÂNDIA/DF
2016
GISELI DE SANTANA MACIEL
DROGAS E O SERVIÇO SOCIAL: UM OLHAR PARA O ATENDIMENTO NAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DE ATENDIMENTO AOS USUARIOS DE DROGAS.
Trabalho apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina TCC I, do curso de Serviço Social da Faculdade Projeção – Ceilândia.
Professor Orientador: MSc Luciano Lopes
CEILÂNDIA/DF
2016
Sumário
1. TEMA 4
2. PROBLEMA DE PESQUISA 4
3. OBJETIVOS: 4
3.1 Geral 4
4. INTRODUÇÃO 4
5. JUSTIFICATIVA 6
6. REFERENCIAL TEÓRICO 8
7. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 8
7.1. Tipo de pesquisa 8
7.2. Participantes 8
7.3. Instrumentos 8
7.4 Procedimentos 9
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10
1. TEMA
DROGAS E O SERVIÇO SOCIAL: UM OLHAR PARA O ATENDIMENTO EM UMA COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE ATENDIMENTO AOS USUARIOS DE DROGAS.
2. PROBLEMA DE PESQUISA
Quais os desafios da atuação do Assistente Social em uma Comunidade Terapêutica de atendimento a usuários de drogas.
3. OBJETIVOS:
3.1 Geral
Analisar os desafios da atuação do Assistente Social em uma Comunidade Terapêutica de atendimento a usuários de drogas
4. INTRODUÇÃO
O debate acerca do uso das drogas historicamente tratado como um problema de segurança e repressão policial, tem sido um assunto constantemente abordado ao ser visto como um problema de saúde pública, não somente em função do uso frequente, mas principalmente devido às consequências físicas, psicológicas e econômicas dos usuários.
Segundo o Relatório Mundial sobre Drogas de 2015 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) a prevalência do uso de drogas continua estável em todo o mundo. Estima-se que um total de 246 milhões de pessoas - um pouco mais do que 5% da população mundial com idade entre 15 e 64 anos - tenha feito uso de drogas ilícitas em 2013.
Só no Brasil o índice é de mais ou menos seis milhões de brasileiros dependentes químicos, o equivalente a 3% da população geral. O consumo de maconha foi o que mais cresceu no país. Já o de cocaína dobrou em menos de dez anos, principalmente nas regiões mais ricas, sendo quatro vezes maior que a média mundial, de 0,4%. Em 2005 cerca de 0,7% da população entre 12 e 65 anos consumia cocaína no Brasil. Ao final de 2011, os números aumentaram para 1,75% (UNODC, 2015).
A estimativa encontrada, nas capitais do país e Distrito Federal, para a população que consomem crack e/ou similares de forma regular é de aproximadamente, 0,81% cerca de 370 mil usuários. Nesses mesmos municípios, a estimativa para o número de usuários de drogas ilícitas em geral (com exceção da maconha) é de 2,28%, ou seja, aproximadamente 1 milhão de usuários.
O último levantamento feito pelo DEPEN (Departamento de Execução Penal), ainda com dados da antiga lei de drogas (Lei 6368/76), apontava, em dezembro de 2006, 44.014 presos por tráfico no Brasil, incluindo tráfico internacional de drogas. Em 2013, esse número chegou a 146.276 e, hoje, deve ultrapassar os 200 mil presos. A população carcerária aumentou 43,07% enquanto o número de presos por tráfico de drogas aumentou 132,34% no período destacado acima. Pesquisas sobre o perfil dos presos revelam que usuários continuam sendo presos injustamente (Jordão, 2016).
A LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto 2006 em seu Art. 1 o institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. A Política Nacional Sobre Drogas – PNAD define, dentre suas diretrizes e objetivos, a necessidade de garantir rigor metodológico às atividades de redução da demanda, da oferta e dos danos associados ao uso de drogas.
A partir dos dados citados cabe aqui destacar as comunidades terapêuticas que passaram a integrar a rede socioassistencial de atendimento a estes indivíduos atuando na dimensão do tratamento, recuperação e reinserção social, tendo como premissa o internamento e a abstinência total de drogas e passaram a integrar a rede de atenção à saúde mental como espaço alternativo de atendimento psicossocial.
Para evitar a má qualidade do atendimento prestado e a inadequação dos estabelecimentos para abrigar os dependentes em busca de tratamento, ou seja, com a finalidade regulamentar o funcionamento dessas CT, a SENAD, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT) editaram a RDC ANVISA nº 101, de 30/05/2001.
O cenário atual divide opiniões quando o assunto é a legalidade das Comunidades Terapêuticas, há os que acham que são importante auxílio na recuperação de dependentes químicos e há aqueles que destacaram seus posicionamentos contrários, por acreditarem na ocorrência de violência e de violação dos direitos humanos, contrariando o projeto profissional no qual os profissionais de Serviço Social se orientam.
Nas últimas décadas a dependência química vem sendo reconhecida como problema de saúde pública, e em consequência desta realidade configurou-se uma atuação interdisciplinar com a finalidade de um atendimento psicossocial. O profissional de Serviço Social torna-se imprescindível nesta equipe interdisciplinar, considerando sua atuação na promoção a inserção social dos dependentes químicos, no acesso a bens e serviços levando ao exercício da cidadania deste usuário, bem como o acompanhamento do mesmo no tratamento da adicção.
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