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Defesa - O Caso Dos Exploradores De Cavernas

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Por:   •  24/2/2014  •  2.673 Palavras (11 Páginas)  •  46.324 Visualizações

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A DEFESA

TESE A

Título:

Inexistência de Provas. Os fatos apresentados pela Denúncia do Ministério Público, foram insuficientes para demonstrar a autoria individual ou coletiva, da materialidade do crime.

Tese:

A morte como alternativa para manutenção da vida do grupo, foi a lei estabelecida e teve a anuência de todos do grupo. Ficou acordado, na escolha pela sorte, que alguém do grupo morreria, para servir de alimento. Não se estabeleceu como se daria a morte daquele que fosse escolhido pela sorte no dado. Roger Whetmore, teve a sorte adversa, mas não se sabe como Roger morreu. "Sabe-se que Whetmore tinha sido morto e servido de alimento para seus companheiros".

2.2 Tese B:

Título:

Estado de Necessidade- Um Crime Legal.Nenhum dos exploradores tinha a intenção de matar, mas na verdade, se não o fizessem, morreriam de inanição. O sacrificio de um, ou a morte de todos.

Tese: Pelas circunstâncias que rodearam o momento criminal, entendemos que outra alternativa não restou, mesmo porque, se não fizessem essa escolha, em princípio punível, todos poderiam falecer por inanição. A morte de Roger, foi socorro, considerando que não existiam mais alimentos para mantê-ls vivos.

3. ABRANGENCIA E CONFLUÊNCIA DAS TESES

Considerando a falta de provas que demonstrem objetivamente o autor ou autores da materialidade do crime, optou-se por fazer uma cobertura de analise, que forneça elementos para julgamento da própria lei e dos fatos, neste caso conforme o que possibilitam as provas. Desse modo, se os fatos por si só não se explicam está em julgamento a própria lei estabelecida por Whetmore, a lei que é objeto de acusação dos réus, daí a argüição da inexistência de provas suficiente. E, se em ultima instância quisermos um julgamento para os fatos, só há uma lei a ser aplicada: O ESTADO DE NECESSIDADE – UM CRIME LEGAL.

Neste sentido, todas as possibilidades levantadas encaminham-se para a defesa e absolvição dos acusados.

4- FUNDAMENTAÇÃO

4.1 TESE A

Acolhendo a hipótese de crime para a morte de Roger Whetmore, ainda assim, não seria classificada como a ação criminosa, pois o Código Penal – TITULO II – Relação de causalidade, art. 13 define que: “o resultado que depende a existência de crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”

Pergunta-se: quem deu causa a morte de Roger?

Os fatos apresentados na denúncia do Ministério Publico não esclarecem sobre a autoria, se individual ou coletiva, nem em que condições se deu a morte. Portanto, existem lacunas na denuncia do Ministério Público que podem ensejar fazer uma injustiça com os acusados. O não esclarecimento é evidente. Por outro ângulo poderia se considerar que quem deu causa a morte de Roger foi ele próprio e a lei sugerida por ele e acatada pelo grupo.

Neste sentido teríamos duas causas reais para o julgamento da culpabilidade da morte: a ação criminosa, que está indeterminada e a própria lei estabelecida no grupo.

Sabe-se que na sanção por morte, ou seja, a penalidade para crime de homicídio, segundo o ordenamento positivo, está em jogo a escolha da vida coletiva, o bem e a paz coletiva, quando da aplicação da lei.

Tomando esse sentido da lei positiva, da força coercitiva do Estado a acusação e condenação do grupo de exploradores de cavernas, companheiros dessa atividade, de Roger Whetmore, a ação do grupo, se autor da morte de Roger, não seria criminosa, pois ai estaria incluída também a própria vitima, por ter junto ao grupo a mesma participação no desenrolar dos fatos e a ação ser em beneficio do coletivo, não da individualidade.

Se a lei e a penalidade, são postos para beneficio da sociedade, neste caso concreto a lei que foi estabelecida e acordada para o grupo, a morte para um deles, é o beneficio do grupo, o beneficio social, contrariando a lei posta pelo Estado e convergindo para finalidade do ordenamento jurídico, que é a paz e o bem comum, e o bem social.

O grupo como um todo, incluindo Roger, perpetraram um ato de consciência coletiva do bem comum, onde a questão seria apenas, a manutenção da vida.

Eles precisariam de mais alimentos, pois saíram todos sobreviventes esses acusados, em estado de completa desnutrição, mas o contrato pactuado foi apenas para manutenção da vida, apenas isso. Daí, apenas o sacrifício de um, esse, escolhido pela sorte.

Existiu uma lei – a manutenção da vida (esta foi a norma observada e cumprida); existiu o jogo – a forma da lei a ser cumprida, o não arbítrio (o jogo de dados);

O cumprimento da lei – a morte, o sacrifício de uma vida.

Se não houvesse uma lei estabelecida e cumprida pelo grupo, talvez todos se deixassem morrer. A racionalidade de Roger permitiu a sobrevivência do grupo. O comportamento de Roger, destacado na sua racionalidade, na sua reflexão, na sua liderança, e na sua aquiescência, com relação ao grupo, leva-nos a levantar a hipótese de auto-imolação.

Analisando seu perfil, talvez Whetmore não colocasse o ônus da sua execução, na mão de seus companheiros, na mão daqueles que ele mesmo defendia e queria vê a vida preservada na sua maioria.

O comportamento de Roger serve de divisor entre a licitude e a ilicitude da ação delituosa pelo grupo. Como Roger, permitiria se deixar morrer pela ação do grupo, coletiva ou individual, se o mesmo apresentou durante todo o tempo o equilíbrio capaz de manter a coesão do grupo e a preservação da vida? Não há evidencia de dispersão do grupo, os fatos comprovam.

Deste modo, os fatos não respondem a nenhuma das questões, ficando improcedente a acusação ou condenação. Como demonstra os fatos, a idoneidade de Roger, sua ética moral religiosa, social, o fez proceder na condição do justo Juiz, do próprio Estado, na condição adversa a que esteve exposto. Sua consciência da importância de salvar o grupo foi tamanha, que até no jogo dos dados permitiu que outro o fizesse em seu lugar, pois subjetivamente, ele já tinha se escolhido para a morte. O que demonstra a sua disponibilidade para contribuir com a manutenção da vida do grupo.

O artigo 20 do CP

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