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Direito A Vida

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Por:   •  4/3/2014  •  1.318 Palavras (6 Páginas)  •  367 Visualizações

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Ciências Contábeis -1ª fase

Direito a Vida - Grupo 1

1) Segundo Moraes, (2002) do ponto de vista biológico, a vida inicia-se com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resultando em um ovo ou um zigoto. Já no ponto de vista jurídico, a vida se inicia no momento em que o óvulo fecundado se fixa na parede uterina (DINIZ, M, H; 2008).

2) O fim da personalidade da pessoa natural se dá com a morte, conforme citado no Art.6 do Código Civil, pelo qual “a existência da pessoa natural se dá com a morte”. Segundo a Lei 9.434/1997, Art. 3, exige que haja a morte cerebral, ou seja, que o cérebro pare de funcionar.

3) “O direito a existência consiste no direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo”.

Em nosso país, o direito à existência digna, é refletida entre outros aspectos, pela obrigação atribuída ao Estado e a sociedade, de realizações de ações integradas para a implementação da seguridade social (Art. 194) destinada a assegurara prestação de direitos inerentes à saúde, à previdência e à assistência social. Nesse contesto, estão incluídas as ações no campo da saúde, realizadas mediante políticas sociais e econômicas, que objetivem a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, garantindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

“Art.194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Paragrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da Lei, organizar a seguridade social, combater nos seguintes objetivos:

I-Universalidade da cobertura e do atendimento.”

4) O direito a vida é o mais fundamental de todos os direitos, pois o seu assegura mento impõe-se, já que se constitui em pré requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. Ou seja os outros quatro direitos decorreu do direitos a vida, são eles: direito a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.

Direito á Liberdade: além de conter a previsão da liberdade de ação, que é a base das demais, confere fundamento jurídico ás liberdades individuias e coletivas e correlaciona liberdade e legalidade, assim como liberdade e igualdade. Ou seja, a liberdade de fazer ou deixar de fazer é para todos e não apenas para alguns.

Direito á Igualdade: A igualdade constitui o signo fundamental de uma democracia republicana, uma vez que ela não admite os privilégios e distinções que um regime simplesmente liberal consagra. Em uma democracia(governo do povo), a coisa pública(res publica), o estado, devem estar a serviço do bem comum, que são os direitos humanos, cujo fundamento é justamente a igualdade de todos os seres humanos em sua comum condição de pessoas.

Direito á Segurança: De modo genérico, pode-se dizer que a segurança consiste na proteção conferida pela sociedade a cada um de seus sentimentos para conservação de sua pessoa e de seus direitos.

Direito á Propriedade: Relaciona essencialmente á sua função de proteção pessoa (garantia de condições mínimas de manutenção de uma vida digna) e alcança tanto os que já são proprietários quanto os que carecem desse direito para a sua subsistência própria. (www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/1/fundamentais)

5) Eutanásia é a ação ou omissão no tratamento de uma pessoa doente ou incapacitada, permite-se que ela chegue à morte de uma forma considerada digna,

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