Direito Comum E Particular
Pesquisas Acadêmicas: Direito Comum E Particular. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pripdpd2014 • 30/4/2014 • 1.031 Palavras (5 Páginas) • 7.569 Visualizações
DIREITO COMUM E PARTICULAR
O Direito comum é o aplicável em todo o território do Estado, impropriamente denominado de direito geral. O direito civil e o direito penal são exemplos de direito comum. Já o direito particular ou direito local (direito estadual) é o que tem eficácia só em parte do território nacional. Nas federações, o direito estabelecido pelos Estados-membros só vale em seus territórios, sendo assim direito local.
DIREITO GERAL, DIREITO ESPECIAL E DIREITO DE EXCEÇÃO
Direito geral é o aplicável a todas as relações jurídicas ao a um conjunto amplo delas, enquanto direito especial, aplicável somente a um campo restrito de relações jurídicas.
Em alguns casos, por questões históricas ou pela natureza da própria relação, é útil e necessário que certas relações sociais tenham tratamento jurídico especial.
A grosso modo, o direito especial contém para casos semelhantes tratamento jurídico diferente do previsto na norma geral, mas, apesar disso, não deve ser considerada direito de exceção. Um exemplo de direito especial: Código do Ministério Público (lei especial), enquanto o Estatuto dos Funcionários Públicos (lei geral) é exemplo de direito geral.
O direito de exceção estabelece tratamento jurídico que se desvia da regra geral para atender exclusivamente determinados casos, situações ou pessoas, que se enquadrariam no direito geral. Próximo do direito de exceção temos o privilégio, disciplinando casos singulares, regulados por normas diversas das que, normalmente, deveriam ser regidos. As normas moratórias são exemplos de normas de exceção.
DIREITO SINGULAR, DIREITO UNIFORME E DIREITO TRANSITÓRIO
Tanto o direito geral como o direito especial podem ter normas de jus singulare, normas que em certos casos, por medidas de oportunidade, necessidade social ou pela natureza específica de uma relação, são regidas por princípios diversos daqueles comuns às demais normas.
Já o direito uniforme, denominado, também, regular (jus regulare) é o conforme aos princípios comuns a todo o direito ou a uma grande parte dele. É assim de conformidade com os princípios ferais do direito, ou com os princípios gerais do direito geral ou do direito especial.
Finalmente direito transitório é o destinado a resolver problemas jurídicos e sociais que surgem na passagem de uma legislação para outra, evitando modificação brusca. Muitas vezes figura nos códigos e nas leis sob a denominação de disposições transitórias, isto é regras jurídicas transitórias.
PRIVILÉGIO
Denomina-se “privilégio” leis que se destinam a atender pessoas ou grupos particulares. São atos legislativos que disciplinam um caso particular, não sendo, par analogia, extensíveis aos outros. Fogem dos princípios e das regras gerais, dando para um caso uma solução que aos semelhantes não é dada. Como estabelece tratamento excepcional, tem de ser expresso. É o ato ou norma individual, casuístico, não dotado de generalidade, característica do direito evoluído. Por exemplo, a imunidade tributária, concedida, por lei, a uma empresa ou a uma categoria empresarial ou profissional, para não pagar determinado imposto.
DIREITO COERCITIVO OU IMPOSITIVO E DIREITO DISPOSITIVO
O direito coercitivo, também chamado de jus cofens ou de norma taxativa, é o direito obrigatório, inderrogável e não modificável pelas partes nos atos que praticarem. Limita a autonomia de vontade das partes, isto é, a liberdade contratual. É constituído de normas do direito privado (§ 114), tuteladoras de interesse social, que as partes não poderão alterar, como por exemplo, as que organizam á família. De normas taxativas é formado o direito público. Compreende em dois tipos de normas: preceptivas e proibitivas. As primeiras ordenam uma ação, impõe ato, regime jurídico, obrigação, etc., exemplo casamento de viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário de bens do casal e der partilha aos herdeiros, é obrigatoriamente pelo regime de separação de bens. As proibitivas são as que proíbem determinada ação, determinando ato, etc., ou seja, as que prescrevem omissão ou proibição,
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