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Direito Das Obrigacoes

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Por:   •  24/11/2014  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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OBRIGAÇÃO

É uma relação jurídica estabelecida entre o devedor e o credor, cujo objeto consiste na prestação de dar, fazer ou não fazer determinada coisa. Sendo assim, os direitos de obrigação são diferentes dos direitos reais, os titulares dos direitos reais exercem um poder imediato sobre determinada coisa. No entanto os titulares dos direitos obrigacionais não, porque a responsabilidade é pessoal. Ademais, as obrigações emanam dos contratos, das declarações unilaterais de vontade e dos atos ilícitos.

As modalidades de obrigação se dividem em: obrigação de dar que é aquela cuja prestação é a entrega de uma coisa móvel ou imóvel, não importando se a entrega do bem se dá em caráter definitivo ou temporário. O objeto da prestação pode ser uma coisa certa determinada ou determinável, sendo neste caso classificada como obrigação genérica. A coisa incerta, porém determinável, será pautada pela espécie ou quantidade que da coisa que se deseja. Como exemplo, podemos citar uma obrigação em que o sujeito obriga-se a dar cinquenta sacas de café ao seu credor. Outra modalidade de obrigação consiste na vinculação do devedor a um ato, serviço ou tarefa que gerará vantagem ao credor. É a chamada obrigação de fazer. Existem três espécies de obrigações de fazer: a infungível ou personalíssima, a fungível e a decorrente de emissão de declaração de vontade. A fungibilidade, que está vinculada à substitutividade do devedor na execução da prestação.

A obrigação de fazer infungível é aquela cujo adimplemento não pode ser realizado por outra pessoa, senão o devedor, em razão das características especiais daquele contratado, é exemplo clássico de obrigação personalíssima a contratação de famoso artista para execução de certa obra. Em sendo a obrigação cumprida por outro que não o famoso artista com características únicas, o resultado será diferente daquele esperado. Caso o devedor concorra com culpa para a impossibilidade da prestação, este deverá arcar com as perdas e danos decorrentes para o credor. Já a obrigação de fazer fungível é aquela que não tem restrição negocial quanto ao executor da prestação avençada.

Como exemplo podemos citar um contrato de conserto de encanamento, onde a execução do reparos pelo encanador João ou seu colega Jamelão não importará para o adimplento, desde de que sanados os defeitos originadores do contrato. Por fim temos a obrigação de emissão de declaração de vontade derivada de contrato preliminar, sendo exemplo a obrigação de outorgar escritura definitiva em cumprimento de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel ou veículo.

Temos ainda as obrigações de não fazer, ou obrigação negativa, em que o devedor compromete-se a se abster da prática de um ato que, normalmente, poderia praticar, caso não houvesse se obrigado. São exemplos desta o comerciante que vende seu estabelecimento comprometendo-se a não abrir outro nas proximidades. Em caso de descumprimento, quando o devedor pratica o ato que se comprometeu em não praticar, o credor poderá exigir que o devedor desfaça-o, sob pena de desfazê-lo às custas do devedor, além das perdas e danos advindas.

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