Direito E Acessibilidade
Dissertações: Direito E Acessibilidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vinicivsouza • 4/12/2014 • 2.097 Palavras (9 Páginas) • 378 Visualizações
Direito constitucional à acessibilidade
As pessoas com deficiência vêm lutando por seus direitos como cidadãos há vários anos, obtendo muitas conquistas no que diz respeito ao processo de inclusão social e isso pode ser comprovado acompanhando os diferentes momentos desse segmento da sociedade vivenciados ao longo da história. Durante a era pré-cristã as pessoas com deficiência eram totalmente ignoradas pela sociedade que preferiam eliminá-las a conviver com suas diferenças. O mesmo ocorreu no período feudal, quando influenciadas pela igreja católica, as pessoas que tinham alguma deficiência eram vistas como figuras representativas do pecado.
No século XVIII até meados do século XIX os individuos com deficiência eram segregados em instituições, sem receberem nenhum tratamento adequado às suas condições. No final do século XIX e meados do século XX surgem várias instituições com o intuito de oferecer uma educação diferenciada às pessoas com deficiência para direcioná-las a trabalhos que exigiam pouco nível intelectual, uma vez que tais pessoas eram consideradas com baixa capacidade de aprendizagem. De acordo com Sassaki (1999) o movimento de inclusão social das pessoas com deficiência começou incipiente na segunda metade dos anos oitenta do século XX nos países mais desenvolvidos, tomou impulso na década de noventa também em países em desenvolvimento e se fortalecerá nos primeiros dez anos do século XX envolvendo todo o mundo, como realmente vem acontecendo. Silva (2002) destaca dois marcos fundamentais da luta pela cidadania das pessoas com deficiência: o Ano Internacional da Pessoa com Deficiência no mundo e a Assembléia Constituinte no Brasil. Para Silva (2002) o ano Internacional da Pessoa com Deficiência teve grande importância porque o tema chegou até à imprensa e foram realizados vários programas de televisão sobre o assunto e, a Assembléia Constituinte por ter sido aprovada torna-se-á uma das 13 mais completas constituições do mundo no que diz respeito aos cidadãos com deficiência.
Hoje, as pessas que são portadoras de alguma deficiência, contam com inúmeras Leis que defendem seus direitos e primam pela questão da acessibilidade, no entanto o cumprimento dessas Leis não é observado a sua efetividade, sendo essa questão, mais um dos pilares da luta das pessoas com deficiência, que se faz de maneira mais eficaz através de grupos e/ou entidades representativas dessas pessoas. É com o grupo que encontramos os meios de multiplicar as forças individuais, mediante a organização, manifestando seus interesses e reivindicando a qualidade de vida e a cidadania que são direitos inalienáveis do ser humano. Os grupos e entidades representativas não medem esforços para conquistar uma cidade onde todos possam usufruir dos serviços e equipamentos existentes, onde todos possam circular com conforto e segurança podendo trabalhar, estudar, se divertir, praticar esportes, enfim, praticar todos os atos da vida diária independentemente de suas condições físicas, sem haver qualquer tipo de exclusão.
Ao reivindicar uma cidade acessível, as pessoas com deficiência mostram sua força como agentes modificadores do espaço. Lefebvre (1991) diz que a cidade muda quando muda a sociedade no seu conjunto. Desta forma, a cidade é obra a ser associada mais com a obra de arte do que com o simples produto material. Se há uma produção da cidade e das relações sociais na cidade, é uma produção e reprodução de seres humanos por seres humanos, mais do que uma produção de objetos. A cidade tem uma historia, ela é obra de uma história, isto é, de pessoas e de grupos bem determinados que realizam essa obra nas condições históricas. (LEFEBVRE, 1991, p.46-47). Assim, pode-se afirmar que as cidades vivem em constante metamorfose com o intuito de atender as necessidades de seus habitantes.
Num momento em que se busca o aperfeiçoamento da democracia, excluir um individuo ou um determinado grupo desse assunto que lhe diz respeito se afigura como verdadeira aberração teórica. Hoje, todos os esforços são no sentido de promover uma inclusão justa, com efetiva inserção das pessoas com deficiência na sociedade, possibilitando melhores condições de vida, a inclusão social plena de todos os cidadãos, contribuindo para a formação de uma sociedade justa e humana.
1 POR QUE DEVEMOS DISCUTIR QUESTÕES LIGADAS À ACESSIBILIDADE?
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu art. 9o, prevê que “a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lheso acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ou propiciados ao público, tanto na zona urbana como na rural”.
Segundo o conceito inserido no art. 2o da Lei no 10.098/00, o termo “acessibilidade” expressa a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. O Decreto no 5.296/04, ao regulamentar a referida Lei, trouxe o conceito de quem seriam as pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida.26 XIII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal à primeira vista, pode-se concluir que a acessibilidade está diretamente vinculada aos princípios constitucionais como dignidade, cidadania, igualdade, universalidade, uma vez que trata de ações que visam estender, ao maior número possível de cidadãos, a utilização de espaços, produtos, serviços e informação. Ressalta-se aqui a importância do respeito à isonomia, que pode ser sintetizado nas palavras de Gilmar Ferreira Mendes, segundo as quais “o princípio da igualdade, como regra jurídica, em um caráter suprapositivo, anterior ao Estado, e que mesmo se não constasse do texto constitucional, ainda assim teria de ser respeitado”. (MENDES, 2008, p.158).
A relevância da discussão prende-se ao fato de que, muito embora tenham se passado mais de dez anos da edição da Lei que trata especificamente da promoção de acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas, atualmente são poucas (ou mesmo escassas) as medidas adotadas pelos poderes públicos para viabilizar a esses cidadãos os meios necessários para exercer uma vida plena em dignidade, igualdade, segurança e autonomia. Além
...