O direito à acessibilidade
Por: daniel_rocha • 26/9/2015 • Monografia • 13.460 Palavras (54 Páginas) • 682 Visualizações
DANIEL ALVES DA ROCHA
O DIREITO À ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
Faculdade Integral Cantareira
São Paulo – 2015
DANIEL ALVES DA ROCHA
O DIREITO À ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
Terceiro capítulo apresentado à apreciação da Profa. da Disciplina de Técnicas de Pesquisa, Profa. Rosemary Toffoli.
Faculdade Integral Cantareira
São Paulo – 2015
SUMÁRIO
CAPÍTULO I. NOTAS HISTÓRICAS SOBRE O TRATAMENTO JURÍDICO E SOCIAL DISPENSADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
1.1. Introdução sobre a evolução histórica dos direitos humanos.
1.1.1. Origem e afirmação dos direitos humanos da Idade Antiga até a Revolução Francesa........................
1.1.2. O marco da Segunda Guerra Mundial, a criação da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos....
1.2. Direitos humanos das pessoas com deficiência: reconhecimento formal da sua dignidade.
1.2.1. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)
CAPÍTULO II. O DIREITO À ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ASPECTOS LEGAIS.
2.1. O direito à acessibilidade na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
2.2. O direito à acessibilidade na Constituição Federal Brasileira de 1988.
2.3. O tratamento infraconstitucional: Lei 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004.
2.3.1. O papel das normas ABNT na concretização do direito à acessbilidade
2.4 O marco Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
CAPÍTULO III. ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO DIREITO À ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
3.1. Os direitos sociais, a ADPF nº 45, a reserva do possível e o mínimo existencial.
3.2. A tutela jurisdicional do direito à acessibilidade a prédios e logradouros públicos e de uso comum
3.2.1. Da autoria das ações
3.2.2. Do instrumento processual utilizado
3.2.3. Da tutela requerida, da tutela concedida e dos principais argumentos contidos nos acórdãos................
3.3. O acórdão do RE nº 440.028
Referências Bibliográficas
Bibliografia
CAPÍTULO I. NOTAS HISTÓRICAS SOBRE O TRATAMENTO JURÍDICO E SOCIAL DISPENSADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência é, sem sombra de dúvida, baseado em dois dos princípios basilares do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos, a saber: o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Alexandre de Moraes assim define esses dois importantes princípios:
...a dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar...[1]
...a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos tem o direito de tratamento idêntico pela lei em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico.[2]
A evolução histórica do reconhecimento de ambos os princípios foi, ao longo do tempo, lenta e gradual. Não foram concebidos ou construídos da forma como os conhecemos hoje, de uma só vez, mas, sim, de acordo com a própria experimentação da vida humana em sociedade, por isso é de suma importância, para entender sua atual conjectura, compreender como foram tratados em diferentes momentos históricos.
1.1. Introdução sobre a evolução histórica dos direitos humanos
Considerando a longa história da humanidade, observa-se que a ideia do reconhecimento dos direitos fundamentais em declarações escritas é recente. A sociedade, desde os primórdios até os dias atuais, passou por fases distintas na religião, filosofia e cultura, e cada uma dessas fases apresentou características distintas, pontos negativos e positivos, de modo a refletir na visão do próprio homem em si.
Antes de fazer parte das supracitadas Declarações de Direitos, direitos esses que estão em constante mudança, já havia um embrião do que hoje viríamos a estudar e conhecer como Direitos Humanos, e, nesse sentido, Bobbio declarou que:
Do ponto de vista teórico, sempre defendi – e continuo a defender, fortalecido por novos argumentos – que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de forma gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.[3]
Os Direitos Humanos possuem essa natureza dinâmica, evolutiva, sendo consenso entre os estudiosos da matéria que estabelecem seu alicerce principal na dignidade da pessoa humana.
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