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Direito Fundamentala Nacionalidade

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Por:   •  23/10/2014  •  9.409 Palavras (38 Páginas)  •  903 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJ

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL

A NACIONALIDADE REVISITADA: O DIREITO FUNDAMENTAL À NACIONALIDADE E TEMAS CORRELATOS

Marina Andrade Cartaxo

Fortaleza-CE

Abril – 2010

MARINA ANDRADE CARTAXO

A NACIONALIDADE REVISITADA: O DIREITO FUNDAMENTAL À NACIONALIDADE E TEMAS CORRELATOS

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito como requisito parcial para a obtenção do Título de Mestre em Direito Constitucional, sob a orientação da Professora Doutora Gina Vidal Marcílio Pompeu

Fortaleza – Ceará

2010

,

_____________________________________________________________________________

C322n Cartaxo, Marina Andrade.

A nacionalidade revisitada: o direito fundamental à nacionalidade e temas

correlatos / Marina Andrade Cartaxo. - 2010.

146 f.

Dissertação (mestrado) – Universidade de Fortaleza, 2010.

“Orientação: Profa. Dra. Gina Vidal Marcílio Pompeu.”

1. Nacionalidade. 2. Estado. 3. Direitos fundamentais. 4. Soberania.

I. Título.

CDU 342.751

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MARINA ANDRADE CARTAXO

A NACIONALIDADE REVISITADA: O DIREITO FUNDAMENTAL À NACIONALIDADE E TEMAS CORRELATOS

BANCA EXAMINADORA

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Prof.ª Dr.ª Gina Vidal Marcílio Pompeu

UNIFOR

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Prof. Dr. Newton de Menezes Albuquerque

UNIFOR

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Prof. Dr. Wagner Menezes

USP

Data da aprovação em: ______/________/_______

Dedico este trabalho aos meus pais, Deca Andrade e Joaquim Cartaxo, pelo amor incondicional e por todas as oportunidades que me proporcionaram no decorrer desses 28 anos de vida, e aos meus avós: José Maria de Sales Andrade Filho, Maria José Monteiro de Sales Andrade, Joaquim Ayres Cartaxo (falecidos) e Valdelice Cavalcante Pereira.

AGRADECIMENTOS

Ao AMIGO maior, Jesus, por nos proteger de todos os males.

A todos os meus tios e primos, que são muitos para citar, mas são a minha família.

À minha “tia” Dulcinea Guedes Uchôa e ao seu falecido marido, e querido amigo, André Luiz Uchôa, pois há famílias de sangue e famílias do coração.

A todos os amigos que fiz ao longo da vida, que graças a Deus são muitos, em especial as irmãs do coração: Cíntia, Taianá, Andressa, Virna e Carol.

À Professora Doutora Gina Pompeu pela orientação e atenção dada, e por toda sua paciência e dedicação ao ensino.

A todo o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, em especial: Prof.ª Dr.ª Lília Maia de Morais Sales, Prof.ª Dr.ª Ana Maria D’Ávila Lopes, Prof. Dr. Arnaldo Vasconcelos, Prof. Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues, Prof. Dr. José de Albuquerque Rocha, Prof.ª Dr.ª Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça, Prof. Dr. Martônio Mont'Alverne Barreto Lima, Prof. Dr. Newton de Menezes Albuquerque, Prof. Dr. Paulo Antônio de Menezes Albuquerque, Prof. Dr. Rosendo de Freitas Amorim, e Prof. Dr. José Filomeno de Moraes Filho.

Aos funcionários do Mestrado: Lanuce, Luiz Carlos, Nadja e Ana Paula.

A todos os colegas de Mestrado, em especial: Isabelle, Luís, Clarissa, Sérgio, Walléria, Valdana, Alberto, Rodrigo, Rogério, Janaína, Ana Katarina, Olívia, Nilsiton, Franzé, Dione, Andrine, Nathalie, Ana Carolina e Natércia.

Ninguém pode construir em teu lugar as pontes que precisarás passar para atravessar o rio da vida – ninguém – exceto tu, só tu. Existem, por certo, atalhos sem números e pontes, e semideuses que te oferecerão para levar-te além do rio, mas isso te custará a tua própria pessoa.

Tu te hipotecarias e te perderias.

Existe no mundo um único caminho por onde tu podes passar. Onde leva? Não perguntes, segue-o.

(Nietzsche)

RESUMO

O presente estudo trata do direito fundamental à nacionalidade e temas correlatos. No Brasil, a previsão do direito à nacionalidade está na Constituição Federal de 1988, Título II, Capítulo III, artigos 12 e 13, bem como em legislação ordinária (Lei. n. 6.815/80). Trata-se de um direito fundamental do homem, portanto, com características próprias que asseguram a aplicabilidade imediata e a função dignificadora, ou seja, assegura ao homem receber do Estado uma proteção que lhe garanta a dignidade humana. Determinar os elementos que compõem o Estado, bem como definir origem, extensão e aplicabilidade dos direitos fundamentais, faz-se necessário para uma interpretação aprofundada do título deste trabalho. Outros temas também estão relacionados com nacionalidade e aqui restam observados: entrega de nacionais ao Tribunal Penal Internacional, os efeitos da adoção internacional na nacionalidade dos adotados, bem como refúgio e deslocados internos. O direito à nacionalidade é determinado pelos Estados, ou seja, são seus ordenamentos jurídicos que a prescrevem. Portanto, se observará que existem conflitos de nacionalidade que tanto dão direito a mais de uma nacionalidade ao indivíduo como, às vezes, podem deixá-lo em situação de apatridia. A comunidade internacional então busca formas de se evitar

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