Roteiro de Constitucional I – Direitos à Nacionalidade e Direitos Políticos
Por: amenezesferreira • 19/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.262 Palavras (6 Páginas) • 408 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Roteiro de Constitucional I – Unidade 10 – Direitos à Nacionalidade e Direitos Políticos
Professora : Eleonora Freire Bourdette Ferreira
DIREITOS À NACIONALIDADE
1.Conceito :
. O que é nacionalidade ?
. 1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos – XV – “ todo homem tem direito a uma nacionalidade. “
. “ Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. “
. povo = nacional - cidadania passiva
- cidadania ativa
2. Classificação da nacionalidade:
a. Originária ou primária :
critérios : jus sanguinis e o jus soli
. A CRFB/88 não se pronunciou pelo acolhimento absoluto do critério jus snguinis e jus soli
. art . 12 I , a,b,c
.nacionalidade postetativa – art 12,I , c
EC/54, de 20 de setembro de 2007
. a alínea c do inciso I do art. 12 da CRFB/88 passa a vigorar com a seguinte redação:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
.art 2 O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:
. art 95 . Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira,poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.
b. Nacionalidade secundária ou adquirida – trata-se dos brasileiros naturalizados
art. 12 ,II, a,b
c. Portugueses equiparados – art. 12, &1
3. Quem são os apátridas ?
. são os indivíduos que não possuem nacionalidade alguma
4. Quem são os polipátridas ?
. são os que possuem mais de uma nacionalidade
5. Distinção entre brasileiros natos e naturalizados :
a. art 12, & 2
b. art 5 LI
c. o português equiparado somente pode ser extraditado para Portugal
d. são privativos do brasileiro nato – art 12, & 3
e..art 12 & 4 I – só o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade
f. art. 89, VII- é privativa de brasileiro nato a composição do Conselho da República
g. art 222 – empresas jornalísticas e de radiodifusão
6. Perda da nacionalidade brasileira – art 12 & 4
DIREITOS POLÍTICOS :
1.Conceito :
. são direitos públicos subjetivos, que permitem a participação dos cidadãos no exercício do poder político e na ação governamental do Estado.
2. Núcleo dos Direitos Políticos:
. o núcleo dos direitos políticos são : o direito de sufrágio e o direito de voto – permitem ao cidadão participar, direta ou indiretamente , do processo político.
. Estado Democrático de Direito – Democracia semidireta ou participativa – art 1.parágrafo único da CRFB/88
. Embora o direito de propor ações populares ( art. 5, LXXXIII ) e o direito de organizar e participar de partidos políticos ( art. 17, caput ) sejam formas genuínas de manifestação da Soberania Popular, não integram o núcleo essencial dos direitos Políticos.
3. Direito de Sufrágio :
. etimológicamente sufrágio vem do latim – sufragium – significando escolha, apoio ou aprovação.
. o sufrágio é um direito público subjetivo ( art 14, caput ) e integra :
- direitos políticos ativos – direito de votar em eleições, plebiscitos e
referendos
- direitos políticos passivos – direito de ser votado ( elegibilidade )
. Espécies de Sufrágio:
a. Sufrágio Universal - ( art. 14 caput)
b. Sufrágio restritivo ( censitário ou capacitário )
4. Direito de Voto :
. o direito de voto é o instrumento da realização do sufrágio, manifestando a vontade em eleições, plebiscitos e referendos.
5. Capacidade Eleitoral ativa ( alistamento e elegibilidade ) :
. os direitos políticos ativos exteriorizam-se pelo voto ( escolher representantes, plebis-citos e referendos ). Seus titulares são os eleitores inscritos no órgão da Justiça Elei-toral, mediante o alistamento, que é um procedimento administrativo instaurado pa-
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