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Direito Geral. Ciência Politica

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Por:   •  17/9/2014  •  Seminário  •  9.363 Palavras (38 Páginas)  •  292 Visualizações

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CIÊNCIA POLÍTICA 1º ANO

 

 

 

RESUMO DE CIÊNCIA POLÍTICA

 

Lembrete: Curso de Direito não se faz dentro da sala de aula. Curso de Direito se faz na biblioteca.

O método não é, por exemplo; O que é Soberania, mas, sim, FALE SOBRE.

 

Livros usados para os resumos:

Teoria Geral do Estado Sahid Maluf; entre outros (Dallari, Constituição etc).

Matéria administrada no 1º ano do curso de direito.

 

Definição de Ciência Política

- Conjunto das Ciências que estudam a organização e o funcionamento do Estado, e as interações dos grupos nele existentes; a política, a sociologia, etc. E que tratam de valores fundamentais tais como a igualdade, a liberdade, a justiça e o poder. ( Dicionário Aurélio Ed. Séc. XXI )

- Ramo das Ciências Sociais que trata do governo e da organização dos Estados. ( Pequeno Dicionário koogan Larousse )

- Ramo das ciências sociais que estuda as formas de governo, os partidos políticos, os grupos de pressão, as relações internacionais e a administração pública, que dizem respeito a atividades de indivíduos ou de grupos e envolvem as relações humanas básicas, tratando de valores fundamentais como a igualdade, a liberdade, a justiça e o poder.

A Ciência Política está intimamente ligada a história ( que fornece o material básico ao cientista ); ao direito ( quadro de idéias formais ); a filosofia ( liga-a às outras ciências ) e a sociologia ( fornece o quadro social para os fatos da vida política). ( enciclopédia Delta Universal Vol. 4 )

A ciência política visa, ou seja, tem como objetivo, apresentar, analisar e posicionar as instituições e os problemas existentes na sociedade contemporânea, através das ciências jurídicas ( direito constitucional ) com consciência na participação , identificando os problemas e buscando as soluções.

A Ciência Política estuda sem preconceito o homem em grupo. Pergunta, questiona. Nada é absoluto.

 

Objeto da Ciência Política

O objeto da ciência política é a sociedade política organizada. Tendo como objeto abstrato o Estado, relacionando-se com as outras ciências relacionadas ao homem; sociologia, História, Economia, Filosofia, Geografia, Direito.

 

Algumas definições

 

Ciência. Conjunto de conhecimentos socialmente adquiridos ou produzidos, historicamente acumulados, dotados de universalidade e objetividade que permitem sua transmissão, e estruturas com métodos, teorias e linguagens próprias, que visam compreender e, possibilitam orientar a natureza e as atividades humanas.

Conjunto de atitudes racionais dirigidas ao sistemático conhecimento, com objeto limitado, capaz de ser submetido a verificação.

 

Política Arte de bem governar os povos; ciência dos fenômenos referentes ao Estado (Ciência Política); Conjunto de objetivos que enformam determinado programa de ação governamental e condicionam a sua execução; Princípio doutrinário que caracteriza a estrutura constitucional do Estado. Ciência de bem governar um povo, constituindo um Estado.

 

Direito- Aquilo que é justo, reto e conforme a lei; Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade; Jurisprudência. O conjunto das normas jurídicas vigentes em um País

 

Sociedade Corpo orgânico estruturado em todos os níveis da vida social, com base na reunião de indivíduos que vivem sob determinado sistema econômico de produção, distribuição e consumo, sob um dado regime político e obedientes a normas, leis e instituições necessárias à reprodução da sociedade como um todo. Coletividade.

Corpo orgânico, reunião de indivíduos, que vivem num mesmo regime político e econômico (produção, distribuição e consumo), em todos os níveis da vida social, obedientes à normas, leis e instituições necessárias à reprodução da sociedade como um todo.

Sociedade vem a ser, então, toda forma de coordenação das atividades humanas objetivando determinado fim e regulado por um conjunto de normas.

 

Elementos necessários(características predominantes) para que um agrupamento humano possa ser reconhecido como uma sociedade.

A- Organização Para assegurar a orientação das manifestações num determinado sentido e para que se obtenha uma ação harmônica dos membros da sociedade, preservando-se a liberdade de todos, é preciso que a ação conjunta seja ordenada. São as manifestações de conjunto ordenado que devem atender a três requisitos;

*Reiteração é indispensável que os membros da sociedade se manifestem em conjunto reiteradamente, pois só através da ação conjunta continuamente reiterada o todo social terá condições para a consecução de seus objetivos.

*Ordem Para que haja o sentido de conjunto e para que se assegure um rumo certo, os atos praticados isoladamente devem ser conjugados e integrados num todo harmônico, é que surge a exigência de ordem. Essa ordem pode ser da Natureza, ou Mundo Físico, e uma ordem humana, ou Mundo Ético, estando neste compreendidas todas as leis que se referem ao agir humano. Tratando das leis que regem cada uma dessas ordens, Kelsen teoriza existir duas espécies diferentes ;

Ordem da natureza( princípio da casualidade( Se A(condição) é B é(se, verificada a mesma condição = mesma conseqüência, não podendo haver qualquer interferência que altere a correlação). O aquecimento de um metal(condição), acarreta sempre a sua dilatação(conseqüência).

Ordem humana( princípio da imputação( Se A (condição) é B(conseqüência) deve ser(a condição deve gerar determinada conseqüência, mas pode não gerar). (aquele que rouba deve ser preso).

*Adequação cada indivíduo, cada grupo humano e a própria sociedade no seu todo devem sempre ter em conta as exigências e as possibilidades da realidade social,

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