Direito - Posse
Ensaios: Direito - Posse. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alinebarros33 • 23/2/2015 • 5.229 Palavras (21 Páginas) • 352 Visualizações
SUMÁRIO
Introdução ...........................................................................................02
Posse no direito Romano ...................................................................02
Teorias da posse .................................................................................04
Teoria subjetiva de savigny .........................................................................04
Teoria objetiva de Lhering ..........................................................................04
Espécie e qualificação da posse ........................................................04
1. Posse direta e indireta ........................................................................04
2. Composse ...........................................................................................04
3. Posse justa e posse injusta .................................................................05
4. posse de boa fé e posse de má fé ......................................................06
5. Posse nova e posse velha ..................................................................06
6. Posseio Naturdes ...............................................................................06
7. Posseio civilis ......................................................................................07
Aquisição e perda da posse ...............................................................07
Os efeitos da posse .............................................................................10
1.Proteção possessória ...................................................................10
2.A percepção dos frutos ................................................................12
3.A responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa ............12
4.As benfeitorias eo direito de retenção .................................................12
O usucapião ...........................................................................................13
Conclusão ...............................................................................................14
Fonte ......................................................................................................15
INTRODUÇÃO:
Os seres vivos, do mais complexo até a forma mais simples, dependem dos elementos físicos à sua volta, para subsistência e manutenção de si e consequentemente de sua espécie. Algumas espécies mais complexas e territorialistas, como cães e leões, se valem da delimitação do espaço físico, onde ali exercem seu domínio, na luta pela sobrevivência e prosperidade da espécie.
Com o ser humano não foi diferente. Muitas são as descobertas arqueológicas de fósseis humanos de centenas e até milhares de anos, onde se evidencia claramente uma relação de posse destes indivíduos em relação a objetos e áreas. Pelo fato de existir uma relação inevitável entre os seres vivos e os objetos, torna-se árdua a tarefa de delimitar na história da existência humana, onde surgiu a posse, que do ponto de vista atual mais simples, seria a relação do homem com uma determinada coisa, onde este se reconhece como senhor dela, sem que haja propriamente um direito vigente que legitime ou o reconhecimento de terceiro sobre essa relação.
Ao longo da história, no direito, a Posse assume vários e distintos conceitos. No direito atual, pode-se entender a Posse como sendo uma situação fática, de caráter potestativo, decorrente de uma relação sócio-econômica entre o sujeito e a coisa, e que gera efeitos no mundo jurídico.
A palavra posse deriva do latim possessio que provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.
Para poder falar sobre posse é necessário termos conhecimento da teoria subjetiva (Teoria de Savigny); e da teoria objetiva (Teoria de Ihering) que é a teoria adotada no Código Civil Brasileiro,nesta teoria é possível o desdobramento da posse em posse indireta (posse de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real – Artigo 1197 do Código Civil) e posse direta (posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário), e também amplia o conceito de posse.
POSSE NO DIREITO ROMANO
No Direito Romano uma primitiva concepção de propriedade surge nas gens, onde o poder sobre coisas e pessoas emanava do pater familias. A propriedade era indissociavelmente ligada a posse, sem a qual o direito à coisa não existia. Foi só posteriormente que a concepção de propriedade se assemelhou aos moldes atuais.
Com o surgimento da propriedade estatal, nasce o dominium, que era um poder concedido pelo Estado aos particulares, sobre suas terras. Este poder era transmitido por meio de três instrumentos: assinationes viritanae, onde o direito era solicitado por cidadãos, assignationes coloniae, com objetivos de fundar colônias e agri questorii, por meio da venda em leilões por questores. Em relação ao agri questorii, assevera Maynz que as distribuições de terras aos particulares pelo Estado Romano, sob garantia do povo - dominium ex iure Quiritum - eram realizadas no local após medição oficial prévia. As terras que permaneciam como ager publicus, não estavam sujeitas a medições. Cada pater familia ocupava a parte que julgasse conveniente, sob a condição de aceitar o regulamento de ocupação. Por isso qualificava-se as terras como agri arcifinii ou occupatorii. Tais ocupações que eram permitidas apenas aos membros do populus romanus não atribuiam aos mesmos o direito de propriedade, mas tão somente a posse que o Estado podia revogar sob qualquer tempo e arbítrio, que contudo, a protegia enquanto durasse
Com a promulgação da Lei das XII Tábuas, estebelece-se a distinção entre posse e propriedade. Desta forma: "o que parece verossímil é que o reconhecimento
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