Direito comercial e direito comercial
Seminário: Direito comercial e direito comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LINENAN • 21/4/2014 • Seminário • 1.680 Palavras (7 Páginas) • 195 Visualizações
O Direito comercial e Direito empresarial
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou relacionados às empresas. (ANAM e MARION 2009 PLT 372)
Direito Empresarial
O sentido da expressão “produção de bens ou serviços” e “circulação de bens ou serviços” vincula o Direito Empresarial como ciência a promover todos os meios de fabricação e produção dos bens e serviços e o seu fim como circulação e locomoção dos mesmos até o usuário final. (ANAM e MARION 2009 PLT 372)
Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados a empresas.
Desta forma ele abrange um conjunto variado de matérias, desde as obrigações dos empresários, das sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, etc.
Empresa e sua evolução
Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Para Alfreo Rocco o conceito de empresa se delineia em: “Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.”.
Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica,quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa,como os fatores incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque e etc.
A sociedade do século XXI já não comportava mais a existência só dos atos mercantis, mas um novo segmento estava surgindo, voltado para as atividades de prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Por isso, era preciso reformar o Código Comercial Brasileiro para acrescentar essas atividades empresariais. Nesse sentido, “nasce”, então, no Brasil, o Código Empresarial, por meio da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que revoga a primeira parte do antigo Código Comercial. (ANAM e MARION 2009 PLT 372).
Evolução das empresas
No Renascimento artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio, que eram regulamentadas mediante surgimento de normas para disciplinar seus filiados e evitar conflitos, alem de gozar de certa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais.
Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço ligadas à terra , que passaram a se submeter às normas aplicáveis às atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
No Brasil, o Código Comercial – Lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio, e definia como mercancia:
Compra e venda de bens móveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel;
Indústria;
Bancos;
Logísticas;
Espetáculos públicos;
Seguros;
Armação e expedição de navios.
Como podemos observar, a defasagem entre a teoria dos atos do comércio e a realidade do Direito foram sentidas, especialmente no que dizia respeito à prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Sendo que parte dessa distorção procurou-se se corrigir por meio da doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas.
Com a edição da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial – houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria.
Empresário
Empresário: É aquele que é exercente das atividades da empresa. A descrição é encontrada no artigo 966º do Código Civil Brasileiro:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
O empresário é um sujeito de direito, titular de direitos e obrigações. Para se caracterizar o empresário, é necessário a pessoalidade do sujeito, ele deve exercer profissionalmente a atividade, ele deve haver o efetivo exercício, além de que deve praticar a atividade de forma habitual, exercer atividade econômica, e a atividade, deve ser desenvolvida de forma organizada, a partir da presença dos fatores de produção (capital, insumos, mão de obra, e tecnologia).
Relatório dos Aspectos Legais da Empresa
documentos são necessários para legalizar o seu estabelecimento
Foto: Divulgação
Como legalizar uma empresa?
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