Direito tributário
Tese: Direito tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 10327885696 • 17/11/2013 • Tese • 796 Palavras (4 Páginas) • 210 Visualizações
Atividade de direito tributário 1.
1) Estabelecer a diferenciação básica entre impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório.
Tributos
- Os tributos formam a receita da União, Estados e municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Em outras palavras: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou em cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Eles podem ser diretos ou indiretos. No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.
Ex: O Imposto de Renda é um tributo, assim como a taxa do lixo cobrada por uma prefeitura e a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Imposto
– O imposto, conforme disposto no art. 16 do CTN, é todo tributo que tem por fato gerador um ato particular independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte.
Também disposto no art. 145, I da CF, o imposto não é vinculado a qualquer atuação do Estado, ou seja, não é necessário que o Poder Público desenvolva qualquer atividade específica em relação ao contribuinte, o fato gerador que motiva a cobrança do imposto está previsto na lei.
Taxa
- A taxa está disposta no art.145, II da CF e é um tributo vinculado a uma atividade estatal relacionada ao contribuinte. Existe a necessidade de o Poder Público realizar algo em favor do contribuinte para que possa exigir dele esta espécie tributária. Assim, o fato gerador da taxa é a prestação, pelo Poder Público, de um serviço público ao contribuinte, sendo esta denominada taxa de serviço. É necessário que os serviços públicos sejam específicos e divisíveis, não se exigindo, entretanto, que o contribuinte tenha efetivamente utilizado o serviço, bastante que este esteja à sua disposição.
Ex: A taxa de lixo urbano ou a taxa para a confecção do passaporte.
Valendo pontuar além da prestação de serviço público, existe outro fato gerador que consiste no exercício do poder de polícia, chamada de taxa de polícia. Este tipo de taxa é criada no sentido de o Estado fiscalizar a conduta do contribuinte, de forma a moldar o exercício de seu direito aos interesses da coletividade.
Contribuições de melhoria
– A contribuição de melhoria é um tipo de tributo vinculado, significa que para ser cobrado, deve haver alguma atividade do Estado em prol do contribuinte, está disposto no art. 145, III da CF. No caso desta espécie tributária, esta atividade do Estado deve, necessariamente, consistir em uma obra pública que cause o aumento do valor de mercado dos imóveis localizados nas proximidades desta.
Obra pública é a construção, ampliação, manutenção, reparação ou edificação de um bem imóvel, pertencente ou incorporado ao patrimônio público.
O fato gerador deste tributo é ser proprietário do imóvel urbano ou rural, mais a realização de obra pública que valorize este mesmo imóvel. Sua base de cálculo possui um limite geral, o valor não pode ultrapassar o custo total da obra pública realizada,
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