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Direitos Reais E Obrigações Hibridas

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Por:   •  16/9/2014  •  Seminário  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  233 Visualizações

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Destarte, o Direito Obrigacional compreende o sujeito ativo, a prestação (dar, fazer, não fazer) e o sujeito passivo. A prestação é o elo obrigacional que une o sujeito ativo e o sujeito passivo. Os direitos obrigacionais são ilimitados (numerus apertus) e não vinculam e nem prejudicam terceiros, salvo se este quiser ou se a lei determinar.

Já o Direito Real é compreendido apenas pelo sujeito passivo e a coisa (bem). Como visto, os direitos reais incidem sobre um bem, uma coisa. Existem divergências doutrinárias acerca da existência do sujeito passivo nos direitos reais. Nossa doutrina majoritária entende que o sujeito passivo é indeterminado, ou seja, é a coletividade de pessoas (Teoria Personalista).

Nos direitos reais há o jus persequendi ou direito de sequela, que é o direito de perseguir o bem onde quer que ele esteja, bem como contra quem quer que seja.

Ademais, os direitos reais são limitados, devendo estar expressos em lei. O artigo 1245 do Código Civil traz um rol taxativo (numerus clausus).

Por fim, os direitos reais são oponíveis erga omnes.

Para finalizar o assunto deste tópico, tratarei das obrigações híbridas, obrigações estas que combinam direitos obrigacionais e direitos reais.

São elas:

Obrigações “propter rem”, “in rem”, ou “ob rem”, também chamadas de obrigações reais ou ambulatórias.

As obrigações propter rem são aquelas que surgem sem depender da vontade do devedor, por ser ele titular de um direito real, motivo pelo qual ela segue e recai sobre a coisa.

Exemplo: artigo 1285, caput, do Código Civil: “Art. 1285. O dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.”

Obrigações com eficácia real: No direito brasileiro, são exceções que dependem de previsão legal expressa. Na Itália, França e Portugal, tais obrigações são regras.

A obrigação com eficácia real é aquela que deve ser respeitada por terceiros e depende de previsão legal para existir, por se tratar de modalidade excepcional de obrigação.

Exemplo: Cláusula de vigência em contrato de locação de imóvel urbano que esteja averbada na matrícula do imóvel (artigo 8º da Lei 8245/91).

Ônus Real: Trata-se de um gravame que limita o uso e gozo de uma propriedade.

Exemplo: Proprietário que concede servidão em seu terreno.

Fonte: Livro: Elementos de Direito Civil

Autor: Christiano Cassettari

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