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Direto Constitucional

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Por:   •  12/11/2014  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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RESUMO

O presente trabalho trata inicialmente da classificação da Constituição Brasileira vigente. A atual Constituição Brasileira teve ampla participação popular em sua elaboração e foi voltada para a plena realização da cidadania. É um complexo de normas (escritas e costumeiras), tendo como conteúdo a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas, religiosas, etc.) e, como fim, a realização de valores .

Palavras chaves: Classificação, Normas, Conceitos.

1. INTRODUÇÃO

Será exposta, em breves comentários, como a Constituição se caracteriza nos seguintes e principais aspectos: Quanto à forma, à origem, à estabilidade, ao modo de elaboração, ao conteúdo e quanto à extensão ou finalidade. Classificando resumidamente as formas: Escrita, Dogmática , Promulgada, Rígida, Analítica e Formal.

2. DESENVOLVIMENTO

Quanto à forma: ESCRITA

Constituição escrita é o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade. Escrita é a Constituição posta em um documento solene, reduzida à forma escrita, elaborada pelo órgão constituinte, resultante de um processo de reflexão e materializada de uma só vez, num só ato. Daí sua vinculação às constituições dogmáticas.

Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA

A Constituição Brasileira vigente é dogmática porque é codificada e sistematizada num texto único. Sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominante no momento.Como a Constituição escrita é sempre o fruto da aplicação consciente de certos princípios ou dogmas, enquanto a não escrita é produto de lenta síntese histórica, levando-se em conta a sua fonte de inspiração, as primeiras são também ditas Constituições dogmáticas, e as últimas, Constituições históricas.

Quanto à origem: PROMULGADA

A Constituição Brasileira vigente foi promulgada, isto é, fruto de um Poder Constituinte, composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-la e estabelecer, através de uma Assembléia Constituinte. Promulgada, pois, é a Constituição tida por democrática, aquela produzida pelo órgão constituinte composto de representantes do povo.

Quanto à estabilidade: RÍGIDA

Rígidas são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e com exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares. As Constituições rígidas são aquelas que necessitam de um processo formal, que lhes dificulta a alteração de seu texto, estabelecendo mecanismos parlamentares específicos, para a aprovação com maiorias especiais, competência restrita para propor a sua alteração, além de limites temporais, circunstanciais e materiais para o funcionamento do

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