EMBARGO DE TERCEIRO
Dissertações: EMBARGO DE TERCEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: su1020 • 22/3/2014 • 518 Palavras (3 Páginas) • 486 Visualizações
Prática Simulada V
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (...)
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO N° (...)
ANA CLÁUDIA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da carteira de identidade nº. (...), inscrita no CPF sob o nº. (...), residente e domiciliada em (...), vem por seu advogado regularmente constituído, com endereço profissional em (...), onde receberá ulteriores intimações, perante V. Exª. propor
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EMBARGOS DE TERCEIRO
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em face de RUI, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº. (...), inscrito no CPF sob o nº. (...), residente e domiciliado em (endereço completo), o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.
DOS FATOS
1- Jorge Luís e Ana Cláudia (embargante) são casados no regime de comunhão parcial de bens desde 1979.
2- A lide tem início em 17/8/2005, quando Jorge Luís (marido da embargante), em garantia de pagamento de contrato de compra e venda de um automóvel adquirido do
embargado, avalizou nota promissória emitida por Laura, sua colega de trabalho, com quem matinha caso extraconjugal (fatos apurados posteriormente).
3- Saliente-se que, em momento algum, a embargante foi informada sobre o aval prestado por seu cônjuge, não fornecendo nenhuma autorização para o mesmo.
4- Vencida e não paga a nota promissória (vencimento em 17/09/2005), o título foi regularmente apontado para protesto. Após inúmeras tentativas de recebimento amigável do valor, o embargado promoveu, contra Laura e Jorge Luís, em 12/12/2008, a execução judicial do título, com fundamento nos artigos 566, 580, 585, inciso I, e 586 do CPC.
5- Os réus foram regularmente citados e, não havendo pagamento, foram penhoradas duas salas comerciais de propriedade de Jorge Luís (marido da embargante). Ocorre que tais salas comerciais foram adquiridas durante a constância do casamento, ou seja, houve esforço comum do casal na compra dos bens imóveis, fato que torna ambos os cônjuges proprietários (regime de comunhão parcial de bens).
6- A embargante não pode responder com seu patrimônio pelo erro/ilegalidade de terceiros, tendo esta peça o objetivo principal de resguardar seus interesses, livrando da penhora sua parcela do
patrimônio.
DOS FUNDAMENTOS
1- Nos estritos termos do art. 1.647, inciso III do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização
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