ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Pesquisas Acadêmicas: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: staryudo10 • 28/3/2015 • 1.371 Palavras (6 Páginas) • 185 Visualizações
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Subject: trabalho 2
Date: Sat, 28 Mar 2015 13:42:00 +0000
Participação e controle social
Enviado por maryagostinho 30/05/2013 1421 Palavras
PÁGINA 4 DE 6
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
MARINETE AGOSTINHO
PROF A DISTANCIA: Ma Edilene Xavier Rocha Garcia
TUTOR PRESENCIAL: Deborah Aparecida Debs Guizine
BAURU-SP
2013
A importância dos Conselhos Municipais.
O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de
saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.
O Conselho Municipal de Assistência Social embasado pela Lei 8.742 de 07/12/93 é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
A criação do Conselho Muncipal de Assistcência Social modifica profundamente a forma de organização das ações de assistência social nos municípios ao mesmo tempo em que contribui para a democratização das mesmas. As principais mudanças são as seguintes. Os municípios devem construir seus conselhos a partir de iniciativas locais e autonôma (confirmada por lei municipal). A estruturação de tais órgãos colegiados deve ser concebida como parte integrante da organização administrativa do Governo Municipal e não como um mecanismo externo de coordenação interinstitucional de prestadores de serviço de assistência social, e nem como órgão "consultivo" com representação exclusiva de usuários. Nos Conselhos de Assistência Social a representatividade, na qual a sociedade civil (usuários, prestadores de serviço e profissionais da área), se faz presente e é dotada de poder deliberativo. No interior do Conselho, o Governo Municipal assume o papel de membro integrante em conjunto com outros segmentos.
Compete aos Conselhos de Assistência Social:
Atuar na formulação e controle da execução da política de Assistência Social; Os conselhos de Assistência Social deliberam sobre o planejamento local de assistência social resultando
no Plano Municipal de Assistência Social; Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social; Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos serviços prestados na área de assistência social; Examinar propostas e denúncias sobre a área de assistência social; Somarem-se ao Poder Executivo na consecução da política de descentralização da assistência social;Atuar na política de assistência social e não na política partidária; Acompanhar e avaliar os serviços prestados, a nível local, na área da assistência social; Fiscalizar os órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social.
Conselho: Organização e Estrutura
Para a implantação do Conselho Municipal de Assistência Social é fundamental para que alguns pontos sejam definidos através de lei municipal.
Os Conselhos Municipais de Assistência Social são compostos por representantes da administração pública, dos prestadores de serviços, dos profissionais da área e dos usuários.Importante: a participação dos usuários, dos prestadores de serviços e profissionais da área deve ser paritária (50%) em relação ao segmento governamental, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 07/12/93). O número máximo de membros titulares de um Conselho é variável. Deve haver suplentes. O conselho terá um presidente eleito entre seus membros titulares.
Conselho de Alimentação Escolar
* Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
* Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
* Analisa a qualidade da merenda comprada.
* Olha se
os alimentos estão bem guardados e conservados.
Conselho Municipal de Saúde
* Controla o dinheiro da saúde.
* Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
* Participa da elaboração das metas para a saúde.
* Controla a execução das ações na saúde.
* Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
Conselho de Controle Social da Bolsa Família
* Controla os recursos do Programa.
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