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Embargos De Terceiros

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Por:   •  26/3/2014  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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artigo 228 da Carta Magna prevê que a maioridade penal se dá aos 18 anos, cláusula pétrea que não pode ser alterada. o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Carta, que prevê que não pode haver proposta de emenda tendente a reduzir ou limitar direito individual.

“A maioridade penal aos 18 anos é direito individual e, logo, não pode ser removido. Eventual mudança mediante emenda não supera a análise da constitucionalidade”, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionjalidade número 939, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os direitos individuais não são apenas os previstos no artigo 5º da Constituição da República. “Todos queremos um país mais justo e com menos criminalidade, mas a redução pura e simples da maioridade penal não vai trazer os benefícios esperados pela sociedade”.

se passarmos a compreender que não são mais adolescentes as pessoas que possuem entre 16 e 18 anos, essa faixa etária das famílias brasileiras ficará desprotegida de crimes como a exploração sexual de menores, do tráfico internacional de menores e da venda de drogas a menores.

“Esses são tipos penais fixados com relação às pessoas com menos de 18 anos. Se esse patamar for reduzido, as pessoas entre 16 e 18 anos não mais estarão protegidas, o que cria um efeito colateral muito grave e demonstra que esta não é a melhor resposta para o problema da criminalidade”

“Com a notória redução de investimentos nessas políticas, o Estado não tem conseguido convencer os adolescentes de que, integrados à sociedade, eles podem crescer e progredir. Sem receberem o tratamento adequado, esses seres humanos acabam virando peças vulneráveis para o cometimento de infrações e sentem-se acolhidos nas instituições criminosas”, afirmou Marcus Vinicius. “Toda vez que isso acontece, o debate na sociedade normalmente se foca na redução da maioridade penal. Os estudos, no entanto, são conclusivos no sentido que essa redução não irá trazer à sociedade proteção maior do que atualmente”,

Brasília – É flagrantemente inconstitucional a redução da maioridade penal para 16 anos e a redução pura e simples da maioridade não irá proporcionar a reinserção social de menores infratores e a diminuição dos índices de criminalidade no país, benefícios tão reclamados pela sociedade. Essa foi a posição defendida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao participar, nesta segunda-feira (03), da primeira de três audiências públicas que serão realizadas sobre o tema pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

Ao questionar a eficácia das três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam da matéria – de números 33/12, 74/11 e 83/11 -, o presidente da OAB afirmou que, muito melhor do que reduzir a maioridade, seria o Estado garantir o cumprimento de efetivas politicas públicas destinadas à proteção da infância e adolescência, com investimento permanente de recursos financeiros focados na educação, lazer e desporto, atividades culturais e na inserção dos adolescentes no meio social e no mercado de trabalho.

Um Estado que não tem políticas educacionais, de lazer, de saúde, de ingresso desses adolescentes no mercado de trabalho e que não tem um sistema carcerário voltado para a reeducação detém legitimidade para tratar adolescentes

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