Empregada Doméstica E O PEC
Pesquisas Acadêmicas: Empregada Doméstica E O PEC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fernando060377 • 1/5/2014 • 1.984 Palavras (8 Páginas) • 373 Visualizações
2 DESENVOLVIMENTO
No Brasil, atualmente, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Sedo que quase 95% são mulheres, que trabalham, de forma irregular, recebendo menos da metade da média dos salários dos trabalhadores de todo o país. Pensando na importância das empregadas domésticas para o nosso país, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 72, de 3 de abril de 2013 (PEC 66/2012) que garante a elas direitos como o seguro-desemprego, o fundo de garantia, a irredutibilidade salarial, o adicional noturno, o salário-família, a assistência em creches e em pré-escolas, entre outros.
Segundo Portal Brasil, (04/06/2013) nos informa que:
Aprovada em abril pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 72 estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. O MTE criou uma comissão de regulamentação da Emenda responsável pela normatização para que os trabalhadores domésticos possam usufruir dos mesmos direitos trabalhistas que os demais.
Com isso, a classe das empregados domésticas passa a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador. Não somente essa classe, mas também a das babás, a dos motoristas particulares, a dos caseiros, a dos jardineiros, a dos cuidadores de idosos.
Essa lei chegou para mudar a rotina de muitas famílias brasileiras, mostrando-se como um marco histórico para a sociedade brasileira, apresentando algumas mudanças na relação entre patrões e empregados domésticos. No entanto, há muita polêmica permeando tais mudanças. Muitos empregadores domésticos estão preocupados com as mudanças e não sabem como agir diante delas, muitas por falta de conhecimentos da nova emenda, outras por falta de estudos, enfim, por falta também de informações e de oportunidades para esclarecer as suas dúvidas com um profissional mais adequado. Da mesma forma, muitas empregadas domésticas também têm dúvidas quanto aos seus novos direitos e deveres para com os seus empregadores.
Alguns direitos já estão garantidos aos trabalhadores domésticos, entre eles, a remuneração igual ou superior a um salário mínimo, décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
Entre os novos direitos conquistados estão o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% .
Com a carga horária de oito horas diárias ou 44 semanais, o controle deverá ser feito de forma manual, como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, em livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica e ou outro trabalhador doméstico que se encaixa nesta emenda irá assinar diariamente o horário de entrada e saída do trabalho. O período de descanso para repouso e alimentação, não poderá ser inferior à uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
Alguns direitos constitucionais assegurados através da Emenda Constitucional 72/2013 conhecida como a PEC das domésticas dependem de novas leis para regulamentá-las, que são elas: indenização em despedida sem justa causa, seguro desemprego, FGTS, garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável, adicional noturno, proteção do salário, sendo crime a retenção dolosa do pagamento, salário família, jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta quatro horas semanais, direito a hora extra, observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho auxílio creche e pré-escola para os filhos e dependentes até cinco anos de idade, seguro contra acidente de trabalho, proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezesseis anos.
De acordo com as mudanças propostas na PEC 72 e de como eram tratadas legalmente as empregadas domésticas (conforme anexo I), há dúvidas por parte de empregados e patrões sobre quais direitos e obrigações são pertinentes após a entrada em vigor da PEC 72.
O ato de admissão de uma empregada doméstica não foi modificado através da PEC 72, sendo o procedimento que já se aplicava, solicitando os seguintes documentos: Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) com anotação por parte de empregador do início das atividades do empregado; o empregado doméstico deverá possuir também o número de inscrição junto ao INSS para que o empregador possa fazer as devidas contribuições ao instituto. O empregador doméstico pode ainda elaborar um contrato de experiência para melhor poder avaliar o empregado doméstico, não sendo superior ao prazo máximo de 90 (noventa) dias fazendo a anotação devida juntamente na CTPS do empregado doméstico.
Neste momento de mudanças em função dos direitos e deveres tratados entre empregadores e empregadas domésticas devido a PEC 72, reflete na contratação de uma empregada doméstica, pois geram várias dúvidas e questionamentos. Conforme consulta em um escritório contábil aqui da cidade de Pedras Grandes cidade esta localizada no sul de Santa Catarina, onde possui aproximadamente 4.800 habitantes; a PEC 72 não foi diferente gerou muitos questionamentos sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores domésticos; onde os mesmos procuraram este escritório contábil para tirarem suas dúvidas. Dúvidas estas que surgiam como, por exemplo: Agora vou ter que pagar o FGTS dos anos atrasados em que a minha empregada doméstica trabalhou? O contador responsável pelo escritório explicava o que foi mudado tanto para o empregado como para o patrão referente à PEC72 deixando para os mesmos resolverem qual seriam sua tomada de decisão. Por tratar-se de um município pequeno onde a demanda e a oferta do ramo de empregados domésticos é bem equilibrados, ambas as partes concordavam em fazer alguma modificação como, por exemplo, na quantidade de horas trabalhadas para assim chegarem a um acordo e continuarem a relação entre empregado e empregador doméstico.
Em função das mudanças sociais e da aprovação desta Emenda, atualmente muitas famílias não contam mais com as empregadas domésticas trabalhando em suas casas o dia todo. Antes da aprovação desta Emenda muitas trabalhavam e que desta maneira as mesmas teriam disponibilidade para acompanharem os familiares idosos de seus patrões que necessitavam de cuidados especiais. Pelo fato desta Emenda gerar mais despesas na contagem de horas/mês ao empregador, muitos se vêem na obrigação de ficarem sem os trabalhadores domésticos e acabam se afastando de seus familiares idosos. Sendo assim, muitas destas famílias
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