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A REPERCUSSÃO DA PEC LEI QUE AMPARA AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS

Trabalho acadêmico: A REPERCUSSÃO DA PEC LEI QUE AMPARA AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/10/2013  •  Trabalho acadêmico  •  2.018 Palavras (9 Páginas)  •  559 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Pretende-se neste trabalho discutir os impasses da nova lei das empregadas domésticas a PEC e seus agravantes, segundo o artigo da revista Istoé, a lei gerou uma onda de demissões de empregadas, o que fez com que muitos empregadores procurassem a categoria dos sindicatos para compreender melhor a nova lei ou até mesmo desvincular do trabalho.

Entretanto procura-se compreender a situação como um todo e mostrar os pontos positivos e negativos da PEC das empregadas domésticas, observando os direitos garantidos pela constituição federal, onde que a mesma trouxe igualdade de direitos às empregadas domésticas igualando-as os demais trabalhadores.

Diante dessa situação vê se que houve avanços quanto à classe das empregadas domésticas, mas há vários outros problemas ligados a esse, como a criação de clinicas de repouso, que se tornou uma opção para várias famílias deixarem seus parentes idosos diante desse problema. O que fez com que o rigor e a fiscalização ficassem atentos as exigências previstas em lei, exigindo que as mesmas fossem cumpridas para abertura desse ambientes.

O que se pretende mostrar aqui é que no que se refere o artigo da revista Istoé, é que o problema trouxe outros agravantes para a sociedade em si, não só para as empregadas domésticas, mas também para as famílias que tem pessoas idosas que dependem de cuidados especiais.

Deixa claro também que é preciso observar as formalidades contratuais para que o mesmo seja feito de acordo com os direitos garantidos após as PEC, empregador e empregado precisa estar em comum acordo na realização do mesmo, observando a lei.

2 A REPERCUSSÃO DA PEC LEI QUE AMPARA AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS

Diante do dilema que as empregadas domésticas estão vivendo depois da nova lei a chamada PEC das Domésticas, que estende à categoria os mesmos direitos já concedidos aos demais trabalhadores, resta a incerteza, se por um lado será bom por outro está ruim. Porque segundo estimativas a onda de demissões está aumentando.

Diante disso há várias outras situações que se agravam, como é o caso do aumento por casa de repouso, abrigos e asilos que também estão aumentando. Situações que uma agrava a outra, muitas famílias dizem não ter condições de manter as empregadas domésticas e acaba tendo que procurar um asilo ou casa de repouso para seus familiares mais idosos se abrigar.

Esse tipo de situação aumenta a procura por essas clinicas, o que faz com que pessoas ou empresas desperte um interesse para a abertura de clinicas ou alguma atividade do ramo, mas há também uma preocupação com esses ambientes é preciso cuidado e também fiscalização rigorosa para abertura e funcionamento das atividades do ramo para tanto é preciso seguir as seguintes normas, afinal estamos falando de pessoas que requer muito cuidado e muita dedicação.

Segundo a resolução nº 283, de 26 de Setembro de 2005, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea “b” § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000, em reunião realizada em 20, de setembro de 2005, adota a seguinte Resolução que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial, na forma do Anexo desta Resolução.

As exigências legais para funcionamento das atividades de clinica de repouso e demais do ramo devem ser criadas e ser seguidos alguns critérios de funcionamento.

2.1 Da administração Organização e Abertura de Clinicas de Repouso

Assim para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário que todos estejam de acordo com as normas e exigências previstas pelos órgãos competentes para funcionar, abaixo algumas normas básicas para abertura, para que as clínicas possam funcionar as exigências são mais abrangentes e especificadas

• A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve possuir alvará sanitário atualizado expedido pelo órgão sanitário competente, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e comprovar a inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso, em conformidade com o Parágrafo Único, Art. 48 da n° Lei 10.741 de 2003.

• Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.

• As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.

• As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médico-sanitária aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização e geriatria e gerontologia deve obedecer às normas da Associação Médica Brasileira - ABM.

A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar:

• Estatuto registrado;

• Registro de entidade social;

• Regimento Interno.

Recursos Humanos

• A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve apresentar recursos humanos, com vínculos formais de trabalho, que garantam a realização das seguintes atividades:

• Responsável Técnico com carga horária mínima de 20 horas por semana.

• A instituição que possuir profissional de saúde vinculado à sua equipe de trabalho deve exigir registro desse profissional no seu respectivo Conselho de Classe.

• A Instituição deve realizar atividades de educação permanente na área de gerontologia, com objetivo de aprimorar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na prestação de serviços aos idosos.

2.1.1 Da Infra-Estrutura Física

• Toda construção reforma ou adaptação na estrutura física das instituições, deve ser precedida de aprovação de projeto arquitetônico junto à autoridade sanitária local bem como do órgão municipal competente.

• A

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