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Estrutura e classificação do conceito e definição de lei

Seminário: Estrutura e classificação do conceito e definição de lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/5/2014  •  Seminário  •  513 Palavras (3 Páginas)  •  375 Visualizações

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Conceituar o direito é um dos grandes problemas da ciência jurídica. Problema esse que provem do fato de “ter acontecido (com a palavra direito) o que sempre se dá quando um vocábulo, que se liga intimamente as vicissitudes da experiência humana, passa a ser usados séculos a fio” •.

Uma das dificuldades encontradas se dá pelo caráter polissêmico que tem a palavra direito, o que abre diversas possibilidades de interpretações. Há, além dos comuns sentidos objetivo (direito positivo) e subjetivo (direito a algo), uma ideia de justiça intrínseca no vocábulo que faz com que ele seja usado como sinônimo de tal.

A teoria da estrutura tridimensional do direito, formulado por Reale, caracteriza bem a complexidade desse objeto de estudo. Reale afirma que o direito tem três aspectos fundamentais: “um aspecto normativo (o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência); um aspecto fático (o Direito como fato, ou em sua efetividade social e histórica) e um aspecto axiológico (o Direito como valor de Justiça)” .

Outra dificuldade provem da inadequação do estudo ontológico sobre o direito, posto que o objeto nunca é compreendido em todos os seus aspectos.

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2. Estrutura e classificação do conceito e da definição do direito

Conceito e definição são, ao contrário do que o senso comum acredita, duas ideias diferentes que se complementam. Ao conceituar um objeto, são fixadas, de modo ideal, suas características básicas. A definição, por outro lado, se propõe explicar os elementos do conceito.

Os conceitos, mais especificamente, detêm compreensão e extensão. Aquele se prende aos elementos existentes, enquanto esse trata do grupo possível de objetos que podem estar sob o mesmo conceito. As duas ideias se relacionam de maneira inversamente proporcional, pois quanto maior for a extensão conceitual de um objeto, menor será sua compreensão.

A definição, por seu turno, pode ser classificada em etimológica, semântica e real. A etimológica, também conhecida como nominal, procura conhecer o objeto através do estudo etimológico do seu nome. Ao buscar as origens do vocábulo, chega-se a ideia central que o define. A semântica procura os diversos significados da palavra para encontrar o núcleo ideal que permanece nas diversas definições. A real tem pretensões mais objetivas e procura diretamente a essência do objeto a ser definido.

Há na lição de Onatte a classificação das múltiplas definições do termo direito pela bipartição básica entre conceitos vulgares e científicos. As vulgares representam ideias gerais, portanto insuficientes para o cientista. Já as científicas são formalistas (caráter normativista), analíticas (multiplicidade de aspectos) e sociológicas (implicações sociais do direito positivo).

3. Evolução histórica de perspectivas sobre o direito

Ao contrário do que alguns pensam, o direito já se manifestava nas sociedades primitivas, só que de forma diferente da qual o conhecemos hoje. De acordo com Tércio, o princípio de poder naquelas sociedades se dava pelo princípio

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de parentesco, que delimitava que a participação social do individuo só será possível se ele

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