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Estudo dirigido - Direito do Trabalho

Por:   •  1/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.003 Palavras (5 Páginas)  •  678 Visualizações

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ESTUDO DIRIGIDO – UNIDADE I – DIREITO DO TRABALHO II

10 LINHAS (mínimo); 15 linhas (máximo)

Entrega na próxima aula. 2,0 cada questão.

MANUSCRITO

ALUNO/A:________________________________________________________NOTA:______________

1. A empresa LOJAS VESTE BEM comercializa confecções no varejo e criou um cartão de crédito próprio para propiciar aos seus clientes o pagamento parcelado das compras efetuadas exclusivamente nas suas lojas, mediante parcelamento. Aos empregados da empresa é oferecido este cartão de crédito, para pagamento parcelado nas mesmas condições oferecidas aos clientes em geral. No contrato individual de trabalho, consta cláusula específica, autorizando a empresa a descontar o valor das compras efetuadas com o cartão VESTE BEM nos salários dos empregados, sem limite de desconto. A prática adotada pela empresa é:

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A prática adotada pela empresa é caracterizada como Ilícita, pois a jurisprudência do TST, Súmula 342 do TST, considera como lícitos apenas os descontos, que não afligem o art. 462 da CLT, os referentes á contratação coletiva, os quais são realizados pela empresa em benefício dos empregados e seus dependentes, no tocante a planos de assistência médico-hospitalar, odontológica, seguros e previdência privada, benefícios culturais e recreativos desde que sejam adquiridos de terceiros e não do próprio empregador.  Ademais, conforme preconizado na OJ-SDC-18 de 25.05.1998, os descontos autorizados no salário pelo trabalhador tem a limitação máxima de 70% do salário base, pois, deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie.

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2. Marcelo foi contratado pela Construtora Sol Ltda., em 20.04.1995, para exercer as atribuições de auxiliar de serviços gerais. Em 13.08.2000, após adquirir qualificação profissional, Marcelo passou a exercer a função de vendedor, recebendo o salário de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). Paulo, por sua vez, foi admitido em 01.04.2003, como vendedor, recebendo salário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Marcelo buscou judicialmente o direito à equiparação salarial em relação a Paulo, em 01.02.2010, dias após Paulo ter deixado de trabalhar na empresa. Analisando a situação, é correto afirmar que:

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Neste caso, percebe-se que Marcelo faz jus à equiparação salarial, mesmo diante do fato do Paulo não mais trabalhar na empresa na ocasião em que a demanda foi judicializada, tendo em vista que os critérios objetivos e subjetivos encontram-se presentes. Desta feita, em análise ao disposto no art. 461 da CLT, pode-se afirmar que os mesmos exerciam a mesma função, ao mesmo empregador, na mesma localidade, devendo, desta feita, receber o mesmo salário. Ademais, o caso não faz menção à diferença quanto ao valor do trabalho exercido por ambos, bem como, deve-se afastar a diferença do tempo de serviço não superior a dois anos, uma vez que o Marcelo estava na função há mais tempo que o Paulo, que é o paradigma.  Outrossim, não é o caso da empresa está organizada em quadro de carreira, devendo, assim, prevalecer a hipótese da equiparação salarial.

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3. Maria e Marta cursaram a faculdade pública de direito X e Amanda e Flávia foram colegas de classe na faculdade particular de direito Y. Já advogadas, Maria, Marta e Amanda foram contratadas simultaneamente para trabalharem no escritório de advocacia W. Após dois anos e três meses da contratação, Marta pediu demissão de seu emprego, tendo o escritório empregador contratado Flávia para sucedê-la. O salário de Maria é o dobro do salário de Amanda e Flávia, bem como todas exercem as mesmas funções, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica para o escritório de advocacia W, que não possui quadro de carreira.

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Gabarito comentado: Direito Trabalho Normas Especiais de Tutela do Trabalho

Neste caso, apenas Amanda terá direito à equiparação salarial em relação ao recebido por Maria, tendo em vista que o fato se encaixa nas hipóteses previstas no art. 461 da CLT. Assim, não havendo distinção quanto à função, a produtividade, a qual é desenvolvida com a mesma perfeição técnica ao mesmo empregador, sendo que o mesmo não possui quadro de carreira, deve-se retribuir o mesmo valor salarial. Contudo, no tocante a Flávia, percebe-se que falta um dos requisitos legais, qual seja: a diferença de tempo de serviço entre Maria e Flávia é superior a 2 (dois) anos (art. 461, § 1º, da CLT), justificando, desta feita, a diferença salarial, o que obstaculiza um possível pleito neste sentido pela falta de simultaneidade.

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