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INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGACOES

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Por:   •  25/9/2013  •  3.036 Palavras (13 Páginas)  •  430 Visualizações

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Tópico I

INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

1) Relevância

2) Evolução Histórica

A) Antiguidade até Lex Paetelia Papiria - responsabilidade corporal

B) Código de Napoleão - passa a ser pessoal (patrimonial)

C) Humanização ( despatrimonialização) em algumas situações irá ser privilegiada a dignidade humana.

D) No Brasil = divisão tripartide

*obrigação civil

* obrigação empresarial

*obrigação do consumidor

3) Conceito

A) Etimologia ob + ligatio = unir, ligar, criar vínculo.

B) Conceito (Gonçalves) núcleo invariável situações comuns a todas as variáveis

4) Características

A) Transeunte as obrigações não podem ser perpétua

B) Vínculo jurídico exigir judicialmente cumprimento da obrigação.

C) Caráter patrimonial economicamente apreciável

D) Prestação positiva dar e fazer/negativa não fazer, omisiva

5) Elementos da obrigação

A) Elemento subjetivo (partes/volitivo)

*sujeito ativo credor

*sujeito passivo devedor

* dualidade = confusão gera extinção da obrigação.

* quem pode ser parte - qualquer pessoa.

B) Elemento objetivo (objeto/fatos)

A) Imediato mediato

Prestação - dar

- fazer o que?

- não fazer

B) Mediato- é bem da vida

*lícito - deve ser legal, moral e não ferir bons costumes.

*possível -física

-jurídica

*determinado/determinado

*economicamente apreciável

III VÍNCULO JURÍDICO

A) Concepção dualistas

Débito ( schuld)

- Responsabilidade (haf tung) Patrimonial

Princípio da boa-fé objetiva

B) Correntes

-separação (carnelutti)

-união (majoritária)

C) Efeitos no direito

-Desconsideração da pessoa jurídica

- Fiança

- Dívidas prescritas

TOPICO 2

DIFERENÇA DE OBRIGAÇÃO, REAIS E PERSONALIDADE

1) Conceitos

A) Pessoal (ius ad rem) direito obrigacional - vínculo jurídico que une credor e devedor.

B) Reais (ius in re) vínculo jurídico que une pessoa e objeto (coisas).

2) Teorias

A) Unitária, tanto o direito real quanto o direito obrigacional pertenceriam a um unico sistema, direito patrimonial.

B) Dualista, direito real e direito obrigacional possuem sistemas proprios diferenciados . Não tem como uni-los. Essa é a teoria utilizada.

3) Principais diferenças entre reais e obrigacionais

REAIS ORIGACIONAIS

1. Oposição Erga omnes, contra todos Inter partes, princípio da relatividade

2. Sujeitos Caráter atributivo, um sujeito, ativo Caráter cooperativo, minimo 2 pessoas, sujeito ativo e passivo

3. Objeto Coisas Prestação, dar, fazer ou não fazer.

4. Duração Permanente Transeunte, passageiros

5. Formação Númerus clausus, taxativo, tipificado no CC. Art 1225 CC Numerus apertus, exemplificativos

6. Ação Gera sequela, contra todos Relativos às partes, credor e devedor.

7. Exercício Imediata, sem necessidade de intermediário Mediata, atraves de uma terceira pessoa, um intermediário.

8. Garantias coisa Patrimonial, pessoal.

4) Figuras híbridas - tertun genus, sui generis, situação diferenciada

I. Obrigações "propter rem", proprietário e coisa.

A) Conceito

B) Hipóteses

*1315, CC

*1336, III, CC

*1297, $1, CC

*1280, CC

*1219, CC

C. Características

-Origem

-Transmissibilidade automática - exercer responsabilidade autônoma

II. Obrigação com ônus reais. Ex: IPTU, a divida esta com a coisa, o terreno, não com o proprietario dela.

Conceito; limitação de alguma forma do gozo da propriedade.

Diferença propter rem:

Onus real Propter rem

1) responsabilidade Limitada a coisa Todo o patrimonio do devedor

2)perecimento Extingue o onus Obigação permanece

3)prestação Positivas Positivas ou negativas

4)

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