JUSTIÇA E RENDIÇÃO NAS REGIÕES DA MATRIZ AFRICANA
Projeto de pesquisa: JUSTIÇA E RENDIÇÃO NAS REGIÕES DA MATRIZ AFRICANA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: M1a2r3c4i5o6 • 26/2/2015 • Projeto de pesquisa • 6.347 Palavras (26 Páginas) • 289 Visualizações
UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO
FACULDADE DE HUMANIDADES E DIREITO
CURSO DE DIREITO
JUSTIÇA E PRECONCEITO NAS RELIGIÕESDE MATRIZES AFRICANAS
Justiça e Preconceito: uma luta por reconhecimento das religiões de matrizes africanas
MÁRCIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA ARAUJO
Estudo científico apresentado no XVII Congresso da Universidade Metodista
São Bernardo do Campo – Outubro 2014
SUMÁRIO
01- Introdução..............................................................................................03
02- Análise da sentença judicial proferida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro...................................................................................................04
03- Investigação teórica acerca do que caracteriza e define uma religião..07
04- Umbanda e o Candomblé como religiões a serem juridicamente tuteladas................................................................................................08
05- Limites substanciais da atividade judiciária no exercício da tutela da liberdade religiosa,,,,,,,...........................................................................11
06- O que a Constituição diz sobre a liberdade religiosa.............................12
07- Conclusão..............................................................................................15
Justiça e Preconceito: uma luta por reconhecimento das religiões de matrizes africanas
01-Introdução
O presente trabalho tem por tema o estatuto religioso da Umbanda e do Candomblé no Brasil e sua tutela no direito pátrio. O estudo desenvolvido pretende responder a duas questões: (1) A Umbanda e o Candomblé brasileiros, nas diferentes formas de manifestação de suas diásporas, podem ser definidos como religiões para fins de proteção constitucional e legal? (2) Ao juiz de direito, considerado como órgão do poder judiciário, é permitido, de ofício, emitir juízo conceitual acerca do que caracteriza ou não uma religião, para fins de tutela jurídica? Ou a atividade judiciária fica circunscrita ao âmbito do reconhecimento ou desconhecimento da tutela jurídica para aquilo que o sujeito de direito entende por religião?
Para responder a essas questões, parto das seguintes hipóteses. No que se refere à primeira questão, a Umbanda e Candomblé são religiões e, por esta razão, constituem-se como objeto de proteção constitucional e legal no direito brasileiro. Essa hipótese será desenvolvida a partir da análise da decisão judicial proferida pelo juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 24 de Abril de 2014. Essa análise se desenvolverá em face do que as teorias da religião, as teologias da Umbanda e do Candomblé e o sistema jurídico vigente sustentam a respeito do tema. Esse estudo sugere que: (a) qualquer tentativa de desconsiderar a Umbanda e o Candomblé como religiões somente encontra respaldo no preconceito e no latente desconhecimento de suas canônicas, liturgias, práticas e estruturas típicas de organização interna. Já no que se refere à segunda questão, a hipótese é a de que é prerrogativa do órgão do Poder Judiciário, emitir juízo conceitual necessário ao proferimento de uma decisão judicial pertinente, capaz de atender aos preceitos normativos e à função essencial de sua atividade, que é a de fazer justiça. No entanto, no exercício dessa atividade, entendo que não cabe ao juiz de direito a emissão de qualquer juízo de valor sem o conhecimento substancial do que caracteriza ou não uma religião ou sistema religioso. Nesse caso, cabe a ele tão somente avaliar a matéria jurídica que implique desconhecimento ou desrespeito a direito fundamental ou de personalidade. Nessa direção, o estudo sugere que a atividade judiciária deve ficar restrita ao exame das consequências jurídicas de um comportamento que se baseia no preconceito ou na discriminação religiosa. Principalmente quando tal comportamento provocar a desigualdade de direitos em face da lei e comprometer os princípios constitucionais da dignidade, da liberdade religiosa e da justiça social, cabe ao juiz de direito intervir pela correção da relação desigual de direitos.
O estudo que ora se apresenta tem justificativa nas necessidades de (1) compreender os princípios de liberdade religiosa e de crença e de (2) pensar quais são os limites da atividade judiciária ao reconhecer essas liberdades como direitos fundamentais. Para tanto, desenvolveu-se o seguinte trajeto: (a) análise da sentença judicial que desconhece a Umbanda e o Candomblé como religiões; (b) uma investigação teórica acerca do que caracteriza e define uma religião; (c) um estudo acerca do que caracterizam a Umbanda e o Candomblé como religiões a serem juridicamente tuteladas; e (d) o exame dos limites substanciais da atividade judiciária no que concerne ao tema, para fins de identificação do que cabe ao Poder Judiciário no que se refere à tutela da liberdade religiosa.
02-Análise da sentença judicial proferida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
A 17ª Vara da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro emitiu no dia 24 de abril deste ano, uma sentença onde considera que os cultos "afro-brasileiros" não fazem parte de uma religião ou não se definem como religiões. Eugênio Rosa de Araújo, autor da referida decisão, entendeu que, para que uma prática seja considerada como religião é necessária a coexistência de: um texto-base sacro - como são a Bíblia, a Torá e Alcorão; uma estrutura hierárquica de sacerdotes; e um Deus a ser venerado. Esse entendimento surgiu como resposta a uma ação do Ministério Público Federal, que pedia a retirada de vídeos de cultos evangélicos do Youtube, considerados então como práticas de intolerância e discriminação contra religiões
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