Jurisdição Constitucional - Semana 6
Ensaios: Jurisdição Constitucional - Semana 6. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gloriavaz • 7/8/2013 • 301 Palavras (2 Páginas) • 490 Visualizações
Questão discursiva:
Antônio José fora condenado no Tribunal do Júri por homicídio simples. Durante o julgamento foi mantido algemado. Indignado, o advogado pediu a anulação do julgamento, tendo em vista que a juíza-presidente daquele tribunal não apresentou qualquer justificativa para manter o réu algemado. Alegou ainda que o réu não possui antecedentes, e não oferecia risco ao andamento dos trabalhos, nem integridade física de qualquer pessoa ali presente. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que por ocasião do julgamento do HC 91952, editou a 11ª súmula vinculante cujo texto na íntegra segue abaixo:
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Responda:
A) Qual a natureza das chamadas súmulas vinculantes?
Ato normativo de competência originária do STF (não é lei nem decisão jurisdicional, nem ato administrativo).
A) Podem servir de impeditivos de recursos?
Sim, se, por exemplo, juiz decidir em conformidade com súmula vinculante e a parte apelar, o juiz pode negar seguimento ao recurso sob o fundamento de que a sua decisão está em conformidade com a súmula vinculante. Isso ocorre com qualquer súmula e não só com a vinculante.
B) A L. 11689/08 que modificou o art. 474 do CPP, cujo teor é no mesmo sentido da súmula, poderia ter sua constitucionalidade questionada sob fundamento de inviabilizar a atividade policial?
Poderia, mas como o artigo está em conformidade com a súmula vinculante, se o juiz declarasse a inconstitucionalidade da lei, estaria decidindo em contrariedade com a súmula vinculante e contra essa decisão cabe reclamação.
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