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Legitimidade e legitimidade nos sistemas políticos

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Por:   •  13/5/2014  •  Artigo  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  317 Visualizações

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Legalidade e Legitimidade

A legalidade nos sistemas políticos rege a favor das leis e regras jurídicas vigentes.

Mesmo quando obtém- se poderes governamentais devem seguir as linhas mestras traçadas pelas constituições, respeitando rigorosamente a hierarquia das normas que vão dos regulamentos, decretos e leis ordinárias, até a lei máxima e superior que é a constituição.

A legitimidade questiona o poder legal da legalidade, pois baseiam em crenças de determina época e relações de confiança. Ou seja não rege de acordo com as instituições.

O princípio da legalidade nasceu para estabelecer regras permanentes e válidas para a sociedade. O poder era absoluto dos homens ‘‘reis’’, o poder era absoluto em prol da vontade pessoal soberana. O rei achava que podia tudo sobre as pessoas. Diante desses conflitos e abuso de poder houve a necessidade de mudança, por isso a legalidade se transformou em matéria constitucional, a fim de ter governo com leis, e não a dos homens.

A legalidade e a legitimidade passou por uma crise no ano de 1815 na Europa. Com a revolução francesa, liberais e conservadores, se repartiram. Os liberais defendiam a legalidade monárquica constitucional e os conservadores a legitimidade constitucional como forma de poder. Quando a legalidade impõe a tese da legitimidade, a partir daí os dois conceitos tomam rumos diferentes. Com toda essa mudança a legitimidade repousa doravante na legalidade.

Segundo o ponto de vista filosófico, a legitimidade acredita nas crenças pessoais,caráter absoluto,princípio inabalável, a legitimidade não corresponde aos fatos. Mede-se a veracidade ou erro.

Quando pensamos em fazer reflexões sobre razões do poder político na sociedade pensamos porque uns mandam e outros obedecem, vivemos encarando papeis, a quais os momentos nos pedem.

O conceito de legitimidade expressa por vedei, julga-se um poder deve ou não ser obedecido, implica sempre uma teoria dominante de poder. Em termos sociológicos, distingue Max Weber, três formas de manifestação de legitimidade.

Carismática: potência revolucionaria da historia, influenciou no destino e sentimento do povo.

Tradicional: Presta –se obediência a pessoa por respeito,onde o governante é o ‘’senhor’’ ,o governador o ‘’súbito’’ e o funcionário e o’’ servidor’’.

Legal: Tem fundamento na regulamentação da autoridade, resume-se na postulação de que qualquer direito pode ser modificado e criado, por elaboração voluntária, desde que essa elaboração seja formalmente correta

A legalidade e seu aspecto jurídico, pode ser legal em termos e requer uma presunção de juricidade, não devendo ser ignorada pela teoria constitucional,ou seja a lei.

Para legitimar uma ideologia e preciso primeiro que tenha uma aceitação da sociedade, a partir daí ela e considerada legal. Então pode-se dizer que a legitimação e um conceito material, e a legalidade um conceito formal, assim terá um valor constitucional.

Na legitimidade governativa nem sempre o governo é legal e legitimo ao mesmo tempo, por que muitos governos nascem de revolução, dos golpes de estado considerados ilegais, mas se tiver sentimento nacional de aprovação, esse governo se tornará legitimo.

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