Lei Das Drogas
Monografias: Lei Das Drogas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: antoniopatricio • 24/11/2013 • 2.353 Palavras (10 Páginas) • 404 Visualizações
Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas
Divide-se em duas linhas de políticas fundamentais:
1. Repressão
2. Prevenção: Usuário
Trata de forma particular situações distintas:
1. Política de prevenção: diminuição da disseminação do uso de drogas.
2. Políticas de repressão: reforçam o caráter de intimidador do Direito Penal, pois busca reprimir de forma mais rigorosa o crime de tráfico.
Principal inovação: Tratamento diferenciado ao usuário de drogas, tratando-o como “VÍTIMA”.
A pena para o consumo deixa de ser privativa de liberdade para se transformar em restritiva de direitos.
ENDURECIMENTO DAS PENAS para o crime de tráfico ilícito de drogas.
Criou-se uma nova figura penal, o CRIME DE FINANCIAMENTO DO TRÁFICO.
MEDIDAS REPRESSIVAS: Traficante
MEDIDAS PREVENTIVAS: Usuário – questão de saúde pública.
Medidas de caráter preventivo
Atividades preventivas do uso indevido de drogas estão previstas no art. 18.
Princípios e diretrizes fundamentais:
O reconhecimento do uso indevido de drogas como questão de saúde pública e familiar;
Promoção do estudo cientifico para orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados, evitando preconceitos e estigmatizados das pessoas e dos serviços que as atendam;
Fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
Colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluído usuários e dependentes de drogas respectivos familiares, por meio do estabelecimento e parcerias;
Adoção de estratégias preventivas diferenciadas, considerando as especificações socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
Tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades especificas;
Investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;
Implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado.
Incentivos governamentais através de políticas publicas de combate drogas
Possibilidade de a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, concederem benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas. (Art. 24).
Possibilidade de repasses de recursos do FUNAD para instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação nas áreas de atenção à saúde e da assistência social aos dependentes de drogas. (Art. 25)
Art. 28 – Posse de drogas para consumo próprio – Usuário.
IMEDIATO: Saúde Pública
OBJETO JURÍDICO
MEDIATO: Família e integridade física
SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa (crime comum)
SUJEITO PASSIVO
Imediato: Estado, a sociedade.
Mediato: família e a pessoa que sofre os efeitos da droga.
OBJETO MATERIAL: Droga ilícita
ELEMENTO SUBJETIVO: Dolo, expresso na vontade do agente.
Obs.: Acerca do elemento subjetivo, as condutas descritas na norma penal – adquirir, guardar, tiver em deposito, transportar ou trouxer consigo – exigem um fim especial do tipo (dolo especifico). Doutrinariamente, denomina-se “delictum sui generis” ou “tipo incongruente”.
CONSUMAÇÃO: Momento da pratica de alguma das condutas descritas no tipo penal
Obs.: não se admite a forma tentada (corrente majoritária).
CLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL: Misto alternativo. O legislador descreveu varias condutas (misto) na mesma norma, consumando-se o crime como a pratica de uma conduta ou outra (alternativo).
DELITO DE PERIGO ABSTRATO: Sua configuração não exige dano real, nem mesmo perigo concreto.
NORMA PENAL EM BRANCO: O conteúdo do termo “droga” precisa ser complementado por normas de caráter administrativa.
PLANTIO E CULTIVO DE DROGA: Na legislação anterior, quem semeia, cultiva ou colhe drogas, ainda que para consumo pessoal, responderia como trafico. Na nova lei, sendo para consumo próprio, responderá como usuário.
Obs.: duas características que devem existir no tipo penal descrito que não fará com que o agente responda por tráfico:
a) Pequena quantidade de droga;
b) Destinação para consumo pessoal.
CONJUNTO DE ELEMENTOS QUE DETERMINÃO O “CONSUMO PESSOAL”
Natureza da Droga
Quantidade apreendida
Local de Apreensão
Condições em que se desenvolveu a ação
Circunstancias sociais e pessoais do agente
Conduta e antecedentes do agente
Diferenças entre crimes de drogas ilícitas para consumo pessoal e tráfico
TRÁFICO CONSUMO PESSOAL
Punibilidade Condutas Pretéritas Não se punem as condutas pretéritas
Apreensão da droga Nem sempre é necessário Obrigatória
Conduta Aliciamento de terceiro Não existe um terceiro
Dolo Genérico Específico
Condutas típicas +
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