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Lei Das Drogas

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Por:   •  24/11/2013  •  2.353 Palavras (10 Páginas)  •  404 Visualizações

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Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas

 Divide-se em duas linhas de políticas fundamentais:

1. Repressão

2. Prevenção: Usuário

 Trata de forma particular situações distintas:

1. Política de prevenção: diminuição da disseminação do uso de drogas.

2. Políticas de repressão: reforçam o caráter de intimidador do Direito Penal, pois busca reprimir de forma mais rigorosa o crime de tráfico.

 Principal inovação: Tratamento diferenciado ao usuário de drogas, tratando-o como “VÍTIMA”.

 A pena para o consumo deixa de ser privativa de liberdade para se transformar em restritiva de direitos.

 ENDURECIMENTO DAS PENAS para o crime de tráfico ilícito de drogas.

 Criou-se uma nova figura penal, o CRIME DE FINANCIAMENTO DO TRÁFICO.

 MEDIDAS REPRESSIVAS: Traficante

 MEDIDAS PREVENTIVAS: Usuário – questão de saúde pública.

Medidas de caráter preventivo

 Atividades preventivas do uso indevido de drogas estão previstas no art. 18.

 Princípios e diretrizes fundamentais:

 O reconhecimento do uso indevido de drogas como questão de saúde pública e familiar;

 Promoção do estudo cientifico para orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados, evitando preconceitos e estigmatizados das pessoas e dos serviços que as atendam;

 Fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

 Colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluído usuários e dependentes de drogas respectivos familiares, por meio do estabelecimento e parcerias;

 Adoção de estratégias preventivas diferenciadas, considerando as especificações socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

 Tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades especificas;

 Investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

 Implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado.

 Incentivos governamentais através de políticas publicas de combate drogas

 Possibilidade de a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, concederem benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas. (Art. 24).

 Possibilidade de repasses de recursos do FUNAD para instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação nas áreas de atenção à saúde e da assistência social aos dependentes de drogas. (Art. 25)

Art. 28 – Posse de drogas para consumo próprio – Usuário.

IMEDIATO: Saúde Pública

 OBJETO JURÍDICO

MEDIATO: Família e integridade física

 SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa (crime comum)

 SUJEITO PASSIVO

 Imediato: Estado, a sociedade.

 Mediato: família e a pessoa que sofre os efeitos da droga.

 OBJETO MATERIAL: Droga ilícita

 ELEMENTO SUBJETIVO: Dolo, expresso na vontade do agente.

 Obs.: Acerca do elemento subjetivo, as condutas descritas na norma penal – adquirir, guardar, tiver em deposito, transportar ou trouxer consigo – exigem um fim especial do tipo (dolo especifico). Doutrinariamente, denomina-se “delictum sui generis” ou “tipo incongruente”.

 CONSUMAÇÃO: Momento da pratica de alguma das condutas descritas no tipo penal

 Obs.: não se admite a forma tentada (corrente majoritária).

 CLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL: Misto alternativo. O legislador descreveu varias condutas (misto) na mesma norma, consumando-se o crime como a pratica de uma conduta ou outra (alternativo).

 DELITO DE PERIGO ABSTRATO: Sua configuração não exige dano real, nem mesmo perigo concreto.

 NORMA PENAL EM BRANCO: O conteúdo do termo “droga” precisa ser complementado por normas de caráter administrativa.

 PLANTIO E CULTIVO DE DROGA: Na legislação anterior, quem semeia, cultiva ou colhe drogas, ainda que para consumo pessoal, responderia como trafico. Na nova lei, sendo para consumo próprio, responderá como usuário.

 Obs.: duas características que devem existir no tipo penal descrito que não fará com que o agente responda por tráfico:

a) Pequena quantidade de droga;

b) Destinação para consumo pessoal.

 CONJUNTO DE ELEMENTOS QUE DETERMINÃO O “CONSUMO PESSOAL”

 Natureza da Droga

 Quantidade apreendida

 Local de Apreensão

 Condições em que se desenvolveu a ação

 Circunstancias sociais e pessoais do agente

 Conduta e antecedentes do agente

Diferenças entre crimes de drogas ilícitas para consumo pessoal e tráfico

TRÁFICO CONSUMO PESSOAL

Punibilidade Condutas Pretéritas Não se punem as condutas pretéritas

Apreensão da droga Nem sempre é necessário Obrigatória

Conduta Aliciamento de terceiro Não existe um terceiro

Dolo Genérico Específico

Condutas típicas +

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