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Lei De Segurança Nacional - Análise Sistemática

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Por:   •  27/7/2014  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  339 Visualizações

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LEI DE SEGURANÇA NACIONAL – LEI Nº 7.170/83

A Lei de Segurança Nacional versa sobre os crimes que atentam contra a segurança e a soberania do Estado brasileiro, define os crimes e suas penas e dá as providências.

No artigo 1º da Constituição Federal, em seu inciso I, a Lei versa sobre “a soberania” da República Federativa do Brasil, e a Lei nº 7.170/83 é o embasamento legal e a lei específica dos crimes que atentem contra essa soberania.

Fazendo a análise sistemática dos artigos 15, 16, 18 e 20 da Lei, encontramos alguns elementos específicos desses crimes, que seguem abaixo:

“Art. 15. Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

§ 1º - Se do fato resulta:

a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;

b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;

c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.

§ 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.”

• Conceito: prejudicar os sistemas que interferem na segurança da nação

• Objeto Jurídico: soberania nacional

• Sujeito Ativo: qualquer pessoa

• Sujeito Passivo: nação brasileira

• Elemento Objetivo: Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

• Elemento Subjetivo : Dolo

• Consumação: com a pratica da sabotagem

• Ação Penal: pública incondicional

• Pena: reclusão de 3 a 10 anos

• §1º: causas de aumento de pena

• §2º: punição dos atos preparatórios da sabotagem

(grifo nosso)

“Art. 16. Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou agrupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.”

Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

• Conceito: atentar contra o estado de direito

• Objeto Jurídico: soberania nacional

• Sujeito Ativo: qualquer pessoa

• Sujeito Passivo: nação brasileira

• Elemento Objetivo: Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou agrupamento, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça

• Elemento Subjetivo: Dolo específico da mudança do regime vigente ou do Estado de Direito

• Consumação: com integração ou associação

• Ação Penal: pública incondicional

• Pena: reclusão de 1 a 5 anos

(grifo nosso)

“Art. 18. Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer os Poderes da União ou dos Estados.

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.”

• Conceito: impedir o exercício dos três poderes

• Objeto Jurídico: soberania nacional

• Sujeito Ativo: qualquer pessoa

• Sujeito Passivo: nação brasileira

• Elemento Objetivo: Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer os Poderes da União ou dos Estados

• Elemento Subjetivo: Dolo

• Consumação: com a tentativa de impedir

• Ação Penal: pública incondicional

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