MATÉRIA DE DIREITO PENAL II ESTÁCIO
Monografias: MATÉRIA DE DIREITO PENAL II ESTÁCIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maanves • 23/8/2013 • 8.138 Palavras (33 Páginas) • 879 Visualizações
DIREITO PENAL II – 7FEV2012
- CONCURSO DE CRIMES – cometimento de mais de um delito.
1) CONCURSO MATERIAL (Art. 69 do CP)
- Aplicação da Pena CÚMULO MATERIAL
- Espécies : > Homogêneo
> Heterogêneo
- Juiz Competente para aplicação: > do Mérito
> da Execução
- OBS: “Conduta” (análise do “todo”)
- Regras
- Exemplo: Alguém ingressa em uma residência para roubar e Tb estupra a mulher do proprietário.
2) CONCURSO FORMAL (Art. 70 do CP)
- Aplicação da Pena pela EXASPERAÇÃO (Juiz aplica uma só pena, se idênticas, ou a maior, quando não idênticas, mas aumentada de 1/6 até a metade).
1/6 – 2 vítimas
1/5 – 3 vítimas
1/4 – 4 vítimas
1/3 – 5 vítimas
1/2 – 6 vítimas
- Espécies : > Homogêneo
> Heterogêneo
- Exemplos: Agente capota veículo e mata 3 passageiros seus.
Agente atropela e mata 2 pessoas no ponto de ônibus...
- BZZ!!! No Concurso Formal Imperfeito (Art. 70, 2ª parte), troca-se a EXASPERAÇÃO pelo CÚMULO MATERIAL.
- OBS1: Concurso Formal Imperfeito (Art. 70, 2ª parte)
> Desígnios Autônomos (ex: Hitler com gás nos vagões, bomba atirada de avião, 1 tiro em 2 homens, veneno na comida...)
OBS2: Art. 70, Parágrafo único do CP (Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código).
3) CRIME CONTINUADO (Art. 71 do CP)
- Pena: Exasperação.
- Requisitos: > Pluralidade de condutas
> Crimes da mesma espécie
> Circunstâncias semelhantes
. Adoção da Teoria Puramente Objetiva (O CP aceitou a teoria puramente objetiva. Como se vê no artigo 71, caput, é suficiente que os crimes apresentem relação em seus elementos objetivos de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças.
.............SOMENTE Homogêneo
- Fator > Espaço (no bairro ou bairro vizinho)
> Tempo (superior a 30 dias não é Concurso Material)
- Espécies: > Simples
> Qualificado - Crimes Dolosos
- Violência/Grave ameaça
- Vítimas diferentes
Exemplo: caixa de supermercado que, dia após dia, e na esperança de que o seu superior exerça as suas funções negligentemente, tira pequeno valor diário do caixa, que pode tornar-se considerável com o passar do tempo.
Bzz! Não esquecer o CRIME CONTINUADO QUALIFICADO!
- OBS: CRIME CONTINUADO ≠ REPETIDO
- OBS: 69 ≠ 70 ≠ 71
DIREITO PENAL II - 14/02/2013
ESTADO Executiva
Judiciária
Legislativa > Norma Penal > Tutela Bens/Interesses
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Crime (vai de encontro à Sociedade)
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Pena
Retributiva Preventiva
A PENA tem 4 características:
1) Personalíssima – inciso XLV CF 88
2) Legalidade – “nullum crimen nulla poena sine lege” (Princ. Legalidade)
3) Proporcionalidade – quanto mais grave o crime, maior a pena.
4) Inderrogabilidade – o Estado não pode deixar de aplicar a pena, ao vrf o crime. Certeza da aplicação da pena.
A PENA tem 3 espécies:
1) Privativa de Liberdade (prisão)
2) Restritiva de Direitos
3) Multa
1) PRIVATIVA DE LIBERDADE
- Conceito
- Hierarquia
- Aplicação (Juiz
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