Agravo Retido
Casos: Agravo Retido. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nugent • 20/9/2013 • 790 Palavras (4 Páginas) • 468 Visualizações
RECURSO ADESIVO
CONCEITO:“Não é um Recurso em si, e sim uma forma de interpor alguns Recursos.”Tal forma de interposição,aderida e condicionada ao recurso da outra parte,denominado principal.
ADMISSIBILIDADE: Só é admissível na apelação,nos embargos infringentes,no recurso extraordinário e no recurso especial (art.500,II).
SUBORDINAÇÃO: Como acessório,é subordinado ao recurso principal,seguindo a mesma sorte deste.Se o recurso principal não for conhecido,seja em razão de desistência ou falta de algum pressuposto de admissibilidade,o recurso adesivo também não o será.Art. 500-CPC- Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao principal. Cada parte pode interpor o seu próprio recurso, se na decisão, o autor e o réu forem vencidos, a parte recorrida, no prazo que dispõe para contrarrazoar, pode aderir o recurso interposto pela parte contrária, mesmo após transcorrido o prazo adequado para interposição do recurso próprio.
PREPARO: Ao Recurso Adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso principal independente, quanto ás condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior (art.500,parágrafo único).O Recurso Adesivo não será conhecido, se houver desistência do Recurso Principal ou se este for declarado inadmissível ou deserto.O pagamento das despesas, relacionadas ao processamento do recurso (custas, porte de remessa e retorno dos autos e despesas postais). Deve ser efetuado antes de recorrer, e na peça do recurso a parte deve comprovar que o fez.A falta deste requisito de admissibilidade, gera o que se chama de deserção.
REGULARIDADE FORMAL: O recurso deve ser interposto de forma escrita, conter as razões, os fundamentos e a assinatura do advogado.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA : “ Quando o Autor sai vitorioso apenas em parte de sua pretensão, tanto ele quanto o Réu são pois, vencidos e vencedores a um só tempo.”
Humberto Teodoro Jùnior
CABIMENTO: Para que caiba recurso adesivo é necessário que a parte não tenha recorrido antes, o que permite recorrer apenas adesivamente. Ex.: A uma decisão com sucumbência recíproca de um processo entre Maria e João, Maria resolve recorrer. Somente João pode recorrer adesivamente ao recurso de Maria, mas Maria não pode recorrer adesivamente, pois já recorreu anteriormente.
PRAZO: Deve ser interposto no prazo das contrarrazões,ou seja,no prazo de 15 dias,uma vez que este é o prazo para respnder os recursos nos quais se admite o recurso adesivo.Tal prazo é contado em dobro nas hipóteses dos arts. 188 e 191 CPC.Sua interposição não se condiciona à apresentação das contrarrazoes.Deve ser,contudo,interposto em peça separada da resposta ao recurso principal.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO LIVRE : O recurso adesivo possui fundamentação livre. Isto porque, em momento algum o CPC limita a matéria, objeto de recurso adesivo. É neste sentido o entendimento da jurisprudência:
“Desde que satisfeito o requisito, de que o recurso adesivo seja dirigido
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