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Agravo Retido

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Por:   •  5/12/2013  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  403 Visualizações

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AGRAVO RETIDO

CONCEITO: É uma das modalidades de Recurso de Agravo no Direito Processual Brasileiro, cabível contra decisões interlocutórias ( aquelas proferidas pelo juiz durante o curso do processo).Denomina-se agravo “retido”,porque em vez de subir de imediato ao tribunal fica, “preso” aos autos do processo, até que dele a instância superior conheça preliminarmente, em eventual recurso contra sentença desfavorável.

HIPÓTESES DE CABIMENTO : Conforme previsão do art. 522 do CPC, o Agravo na forma retida é cabível contra ás decisões interlocutórias, salvo as que representem lesão grave ou de difícil reparação para a parte bem como ás de inadmissão de recurso de apelação ou contra os efeitos em que ela foi recebida, casos em que desafia a interposição de agravo de instrumento.

ADMISSIBILIDADE:Tem o agravo retido num, plano imediato, apenas a finalidade de evitar a preclusão quanto a matéria decidida.Prolatada a sentença,se interposta apelação por uma das partes e tendo o agravante interesse,poderá requerer que o tribunal dele conheça preliminarmente,por ocasião do julgamento da apelação (art.523).

PREPARO: Este recurso passa a subir junto aos autos, sem necessidade de efetuar cópias do processo.O agravo retido não carece de qualquer preparo (art. 522 CPC, parágrafo único).Quando se tratar de decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento,salvo se admissível o agravo de instrumento(art.522), a interposição deve ser feita oral e imediatamente,com registro no termo da respectiva audiência (art.523,§ 3°).

PRAZO: O recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias, contados da intimação da decisão guerreada, e deverá ser endereçado ao próprio Juízo prolator da decisão, ao contrário do agravo de instrumento que é endereçado diretamente ao Juízo “ad quem” (instância superior ).

PROCEDIMENTO E JUÍZO DE RETRATAÇÃO: O Juiz deverá abrir prazo de 10 dias, para que o Agravado apresente suas contrarrazões ao recurso. Após este prazo o Juiz deverá manifestar seu juízo de retratação, ou seja, verificará a possibilidade de rever a sua decisão, reformando-a integral ou parcialmente, modificando-a ou mesmo mantendo-a, por seus próprios fundamentos (art.523,§2ºCPC),neste caso determinando que o recurso fique retido aos autos

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