NORMA EFICACIA
Dissertações: NORMA EFICACIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dandarathome • 25/11/2013 • 1.651 Palavras (7 Páginas) • 309 Visualizações
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS
Efeitos da norma
São todos e quaisquer resultados produzidos pela norma, decorrentes até mesmo de sua própria existência. Toda e qualquer conseqüência, modificação ou alteração que a norma produza no mundo social. Toda norma produz efeitos, pois sua própria existência já é um efeito. Os efeitos podem ser positivos ou negativos. Conclui-se que os efeitos envolvem um conceito amplo, genérico, abrangente, por isso que neles estão incluídos todos os resultados produzidos pela norma.
Eficácia da lei
Lei eficaz é aquela que tem força para realizar os efeitos sociais para os quais foi elaborada. Uma lei, entretanto, só tem essa força quando está adequada às realidades sociais, ajustada às necessidades do grupo. Só aí ela penetra no mundo dos fatos e consegue dominá-los.
Eficácia é a adequação entre a norma e as suas finalidades sociais. Em outras palavras, é eficaz a norma que atinge os seus objetivos, que realiza as suas finalidades, que atinge o alvo por que está ajustada ao fato.
Causas da ineficácia
A eficácia da norma depende de reconhecimento, aceitação ou adesão da sociedade a essa norma. Esse reconhecimento ou recusa, que gera eficácia ou ineficácia da norma, pode depender da legitimidade da autoridade que a estabeleceu, do conteúdo da mesma, ou de outros fatores.
Misoneísmo é aversão sistemática às inovações ou transformações que constitui na realidade uma forte causa da ineficácia da lei. Velhos hábitos, costumes emperrados, privilégios de grupos, impedem que a lei seja aplicada ou mesmo elaborada. Ás vezes porque há grandes interesses políticos, econômicos ou religiosos em jogo; outras vezes por mero comodismo da autoridade que não levou a sério a aplicação da lei.
A antecipação da lei à realidade social existente é a terceira causa de sua ineficácia. O legislador vê algo que funciona muito bem em certo país mais adiantado e quer implantar no nosso. Não consegue porque não há suporte social, correspondência com a realidade, razão pela qual a lei cai no vazio. Cada legislador tem que elaborar a lei com base na realidade de sua sociedade.
Efeitos positivos da lei
Efeitos são todos e quaisquer resultados produzidos pela norma. Porém, podem ser positivos ou negativos; efeitos positivos são resultados compatíveis com os interesses sociais e negativos. São os resultados contrários aos interesses da sociedade.
A norma, quando eficaz, produz normalmente efeitos positivos. Podemos até dizer qua a eficácia é o principal efeito positivo da norma.
A função de Controle Social
Suas principais finalidades são prevenir e compor conflitos; destas, a função preventiva é a mais importante
A função Educativa da Norma
A lei, antes de se tornar obrigatória, tem que ser divulgada, publicada, e assim, à medida que vai sendo conhecida pelo grupo, vai também educando e esclarecendo a opinião pública. Exemplo disso encontramos no Direito Trabalhista. Qualquer trabalhador dos nossos dias, mesmo o ignorante ou analfabeto, conhece os seus direitos.
A função Conservadora da Norma
As normas jurídicas tutelam determinados bens da vida social, que se transformam em jurídicos quando recebem a proteção do direito. A função conservadora do direito liga-se ao caráter que ele representa ao garantir a manutenção da ordem social existente. Nos países em desenvolvimento e transformações profundas, o erro dessa posição é patente. Reduzir o direito a uma força conservadora é perpetuar o subdesenvolvimento e o atraso. Daí a importância do direito como instrumento de transformações sociais.
A Função Transformadora da Norma
Em razão de necessidades sentidas, a norma estabelece novas diretrizes a serem seguidas, fixa novos princípios a serem observados em determinadas questões, determina a realização de certas modificações. A sociedade então, para dar cumprimento à lei, tem que se estruturar, equipar-se, aparelhar-se, e assim, paulatinamente, vai operando sensíveis transformações em seu meio. Eis aí a função transformadora da lei.
Efeitos negativos da norma
A norma pode produzir efeitos negativos, contrários aos interesses sociais. É claro que quando isto chega a acontecer é tempo de revogar a lei, substituindo-a por outra mais adequada.
Há 03 hipóteses em que a lei produz efeitos negativos:
Quando for ineficaz
Quando houver omissão da autoridade em aplicá-la
Quando inexistir estrutura adequada à aplicação da lei
Efeitos Negativos pela Ineficácia da Lei
Lei ineficaz, é aquela que está ultrapassada, desatualizada, fora da realidade social. Estão aí para demonstrar esta verdade os casos do jogo do bicho e dos motéis. Jogar no bicho entre nós constitui ilícito penal. A sociedade entretanto passou a tolerar essa conduta, mormente depois que surgiram as loterias: federal, estadual, esportiva, loto etc.
Legalmente, porém, o bicho continua ilícito, possibilitando à polícia prender, dar flagrante, desmontar a fortaleza do bicheiro etc. E por que não o faz? Aí estão os efeitos negativos dessa lei. Torna-se um instrumento de corrupção, pois, para não se prender ou perturbar o negócio bicheiro, dividem-se os lucros, forjam-se flagrantes nos quais alguém é pago para ser autuado e dar a falsa aparência de repressão.
Efeitos Negativos pela Omissão da Autoridade em Aplicar a Lei
Se a lei é transgredida por incompetência ou irresponsabilidade da autoridade, a sanção não é aplicada; se quando surge o comportamento de desvio nenhuma pena é imposta ao transgressor da norma, a autoridade nada faz. Com isso vai se enfraquecendo aquela disciplina que a norma impõe a todos, vai se diluindo a sua função preventiva e, conseqüentemente, a transgressão sem punição vai estimulando novas transgressões. Quem transgride a lei impunemente sente-se encorajado a transgredir novamente, e o seu exemplo serve
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