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O Contrato De Trabalho

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Por:   •  9/10/2013  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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Diante das mudanças que vem ocorrendo nas leis que regem as relações entre empregados domésticos e empregadores domésticos, as clinicas de repouso se tornam uma opção as pessoas idosas que necessitam de uma atenção especial mais não tem condições de contratar um cuidador de idosos com todas as novas exigências da PEC 72, ou PEC das domésticas; mais quais são as exigências legais para se abrir esse tipo de negocio?

Para se registrar esse tipo de empresa o processo é similar ao de qualquer outra empresa, primeiro deve se procurar um contador, pois o mesmo é habilitado para se realizar os atos constitutivos além de ser orientador na hora de se firmar o contrato social, depois deve se realizar o registro na junta comercial, registro na secretaria da receita federal, registro na prefeitura do município, registro no INSS, registro no sindicato patronal, registro na prefeitura para obter o alvará de funcionamento (o mesmo deve ser renovado anualmente) e liberação e registro na vigilância sanitária estadual.

Além dessas exigências que são necessárias a abertura da maioria das empresas, as casas de repouso em particular, devem ter registro na ANVISA e seguir as normas estabelecidas por esse órgão. Abaixo segue trecho da resolução da ANVISA que determina as normas para que as casas de repouso possam funcionar corretamente:

“[...] 4.5.1 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve possuir alvará sanitário atualizado expedido pelo órgão sanitário competente, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e comprovar a inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso, em conformidade com o Parágrafo Único, Art. 48 da n° Lei 10.741 de 2003.

4.5.2 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar: a) Estatuto registrado; b) Registro de entidade social; c) Regimento Interno.

4.5.3 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve possuir um Responsável Técnico - RT pelo serviço, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária local.

4.5.3.1 - O Responsável Técnico deve possuir formação de nível superior

4.5.4 - A Instituição de Longa Permanência para idosos deve celebrar contrato formal de prestação de serviço com o idoso, responsável legal ou Curador, em caso de interdição judicial, especificando o tipo de serviço prestado bem como os direitos e as obrigações da entidade e do usuário em conformidade com inciso I artigo 50 da Lei n° 10.741 de 2003.

4.5.5 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve organizar e manter atualizados e com fácil acesso, os documentos necessários à fiscalização, avaliação e controle social.

4.5.6 - A instituição poderá terceirizar os serviços de alimentação, limpeza e lavanderia, sendo obrigatória à apresentação do contrato e da cópia do alvará sanitário da empresa terceirizada.

4.5.6.1 A instituição que terceirizar estes serviços está dispensada de manter quadro de pessoal próprio e área física específica para os respectivos serviços (RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005). [...]”.

2.2 O IMPACTO DA PEC 72

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