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O Plano de Segurança Socioeducativa

Por:   •  11/8/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  11.598 Palavras (47 Páginas)  •  814 Visualizações

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

ATO DO DIRETOR-GERAL

PORTARIA DEGASE Nº 853 DE 24 DE JULHO DE 2020

APROVA E INSTITUI O PLANO OPERACIONAL DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA DO DEGASE.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE , Órgão do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, por força do Decreto nº 41.334, de 30/05/2008, publicado no DOERJ de 02/06/2008, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Federal nº 12.594, de janeiro de 2012, e o que consta do Processo nº SEI-030022/007684/2020,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de sistematização, uniformização e regulamentação dos procedimentos básicos de segurança do DEGASE;

- a necessidade de orientar o servidor para uma atuação pautada na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; na Resolução CONANDA n° 119, de 11 de dezembro de 2006, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; na Lei n° 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que institui o SINASE; legislações nacionais e diretrizes internacionais pertinentes à Socioeducação;

- o Plano de Segurança Socioeducativa de 2013 do DEGASE, que foi a referência básica deste documento;

-o Regimento Interno do DEGASE, Decreto nº 46.525, de 13 de dezembro de 2018;

- nortear o servidor quanto às ações que devem ser adotadas visando proporcionar condições adequadas para prevenir e mitigar os riscos à integridade física e psicológica dos servidores e dos socioeducandos, assim como da sociedade;

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar o Plano Operacional de Segurança Socioeducativa do DEGASE, na forma do Anexo Único, que integra a presente Portaria;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2020

MÁRCIO DE ALMEIDA ROCHA

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO À PORTARIA DEGASE Nº 853 DE 24 DE JULHO

DE 2020

PLANO OPERACIONAL DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A implantação do Plano Operacional de Segurança Socioeducativa tem por objetivo criar e padronizar as normas e procedimentos a serem adotadas no âmbito do DEGASE, com a finalidade de proporcionar condições seguras para a execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 2º - O fiel cumprimento dos procedimentos de segurança presentes neste Plano tem como diretriz a busca do desenvolvimento e a disseminação da cultura de respeito aos Direitos Humanos, contribuindo para uma convivência institucional ordenada e a efetiva concretização dos objetivos e fundamentos pedagógicos das Medidas Socioeducativas.

Art. 3º - Todos os servidores do DEGASE, incluído os terceirizados, prestadores de serviços, voluntários, entre outros, deverão cumprir os procedimentos previstos no Plano Operacional de Segurança Socioeducativo visando à unificação e o fiel cumprimento dos preceitos normativos de segurança voltados para a Socioeducação.

Art. 4º - Deverão todos os socioeducandos ter acesso e ciência deste Plano Operacional a fim de que sejam respeitadas todas as regras de segurança estabelecidas nos Centros de Atendimento Socioeducativo para que se tenha uma boa convivência, ordem, disciplina e respeito mútuo.

Art. 5º - Todo Centro de Atendimento Socioeducativo do DEGASE deverá disponibilizar um exemplar deste Plano em local visível para consulta.

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEGASE.

CAPÍTULO I - DA COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA - CSINT

Seção I

Das Atribuições

Art. 7º - À CSINT compete planejar, dirigir e executar as atividades de segurança e inteligência no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Internação e Semiliberdade do Estado do Rio de Janeiro; produzir conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução da política de Medidas Socioeducativas, além de manter a Direção-Geral informada sobre possíveis ações adversas de que tiver conhecimento, visando sempre normatizar o sistema de Segurança e Inteligência do DEGASE, mantendo-se permanentemente integrada aos demais órgãos do Estado.

Art. 8º - A Coordenação de Segurança e Inteligência do DEGASE, chefiada por um(a) Coordenador(a), preferencialmente com formação ou atuação na área de Segurança Pública, terá como função precípua controlar e implantar um projeto de segurança nos Centros de Atendimento Socioeducativo, dedicando-se a assessorar, planejar, dirigir e executar as atividades de segurança e Inteligência no âmbito dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Internação e Semiliberdade do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Em consonância com a Portaria DEGASE nº 766, de 4 de novembro de 2019, publicada no DOERJ de 02/12/2019, a CSINT designará os postos dos servidores escalados para fazer o Regime Adicional de Serviço - RAS, nos Centros de Atendimento Socioeducativo.

Seção II

Do Plantão Permanente

Art. 9º - O plantonista na permanência da CSINT deverá ser um gerenciador de crises, com a finalidade de apoiar os Centros de Atendimento Socioeducativo do DEGASE, intermediando o contato entre as unidades, Setor de Transporte, Direção-Geral, Subdireção-Geral, Coordenação de Segurança e Inteligência, bem como atender eventuais demandas das unidades nos períodos noturnos, finais de semanas e feriados, além de ser o intermediário entre os Centros de Atendimento Socioeducativo e órgãos externos como PMERJ e Delegacia de Polícia, incumbindo-lhe ainda:

I - fazer o gerenciamento do grupo Sala de Operações, mantendo sempre atualizados os contatos de todos os envolvidos;

II - realizar a elaboração, encaminhamento, recebimento, avaliação e guarda das documentações internas e externas que lhe sejam pertinentes.

Seção III

Da Divisão de Monitoramento - DIMON

Art. 10 - A DIMON é o canal mais próximo dos Centros de Atendimento Socioeducativo que possuem sistema de monitoramento, sendo possível observar a informação em tempo real, fortalecendo a segurança e o apoio aos plantões das unidades com o monitoramento preventivo. Compete-lhe ainda realizar apoio para todas as demais divisões da CSINT, permitindo ainda condições de operacionalizar ações, auxiliando o coordenador no esclarecimento de ocorrências nas unidades e na tomada de decisões em casos urgentes.

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