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PROJETO – ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Por:   •  14/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.515 Palavras (7 Páginas)  •  525 Visualizações

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PROJETO – ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.

BATATAIS/SP


SUMÁRIO

1.        JUSTIFICATIVA        

2.        OBJETIVOS GERAIS        

3.        OBJETIVOS ESPECIFICOS E METAS        

4.        MÉTODO E PROCEDIMENTO        

5.        PRAZOS        

6.        CRONOGRAMA        

7.        PÚBLICO DESTINATÁRIO        

8.        RECURSOS MATERIAIS E PESSOAIS        

9.        EQUIPE TÉCNICA        

10.        EDUCADORES SOCIAIS        

11.        GESTORES DA ELABORAÇÃO DO PLANO        

12.        SUPERVISÃO TÉCNICA        


  1. JUSTIFICATIVA

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao longo dos seus 09 anos, vem buscando estratégias para aprimorar a execução dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em todo território nacional, de forma unificada, desde que respeite as peculiaridades sociais, econômicas, étnicas e culturais de cada território, considerando a dimensão continental que caracteriza o Estado Brasileiro.

Em 2012, com a publicação da nova Norma Operacional Básica (NOB/SUAS)[1], a política de assistência social busca traçar mecanismos para aprimorar suas ações nos três níveis de complexidades – Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade a partir de um pacto de aprimoramento.

O Pacto de Aprimoramento do SUAS corresponde a um “instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais” (CNAS, 2012, p. 12).

No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas Socioeducativas de LA e PSC foi alvo de análises quanto à sua gestão, metodologia de atendimento e rede socioassistencial de referência a este, observando-se a necessidade de reordená-lo. Em Junho de 2014, com a Resolução CNAS nº. 18, deu-se o start para a expansão e qualificação deste serviço (Art 1º), considerando um distanciamento da sua realidade às leis, normas e diretrizes que subsidiam a sua execução.

Para esse aprimoramento deve se abranger os 4 (quatro) Eixos comuns do Plano Nacional, com o Estadual e Municipal, sendo eles: Gestão do SINASE (Sistema Municipal de Atendimentos Socioeducativas), Qualificação de Atendimento, Participação e Autonomia dos Adolescentes e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente (SGDCA), Executivo (Políticas Setoriais), Legislativo, Justiça, Conselhos e Rede.

Observa-se que o as medidas socioeducativas brasileiras são historicamente estereotipadas e mal interpretadas passando assim a tornar banalizadas. Considera-se relevante que este processo de reordenamento reflita as possibilidades de desconstrução desses estereótipos reconfigurando a visão e reconquistando sua credibilidade.

  1. OBJETIVOS GERAIS

  • Reordenar o Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas Socioeducativas de LA e PSC do município de Batatais/SP através da construção coletiva do Plano Decenal das Medidas Socioeducativas preconizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
  • Expandir com qualidade o referido serviço potencializando assim suas ações.

  1. OBJETIVOS ESPECIFICOS E METAS
  • Constituir comissão de gestão integrada para a execução da elaboração do Plano Decenal;
  • Meta cumprida no mês de Dezembro de 2014.
  • Realizar diagnóstico para obtenção do panorama da atual realidade do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas Socioeducativas de LA e PSC no tocante à gestão, atendimento e articulação em rede;
  • Meta cumprida no mês de Janeiro de 2015.
  • Promover encontros com a Rede de atendimento ao adolescente e sociedade local com vistas à garantir a participação coletiva na elaboração do Plano Decenal;
  • Reuniões da rede de atendimento conforme cronograma e reunião com sociedade local em Abril de 2015.
  • Avaliar a construção do Plano Decenal para posterior referendo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes – CMDCA;
  • Avaliação em Abril de 2015.
  • Encaminhar o Plano Decenal para apreciação da Administração Municipal (Prefeito e Órgão Gestor da Assistência Social) para posterior encaminhamento ao Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA;
  • Encaminhamento em Abril de 2015.
  • Garantir o acompanhamento do processo de reordenamento seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos pelo MDS.
  • De Dezembro de 2014 a Junho de 2015 sobre supervisão do Órgão Gestor de Assistência Social.
  1. MÉTODO E PROCEDIMENTO

Entende-se por metodologia “o caminho do pensamento e a prática exercida na abordagem da realidade” (MINAYO, 2008, p. 14). A presente proposta pensou em traçar um caminho que envolva de forma sistematizada e participativa todos os atores do atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, visando garantir um trabalho intersetorial e interdisciplinar. Para isso, será importante que todos conheçam as propostas governamentais acerca da expansão qualificada e reordenamento do serviço de proteção social ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC.

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