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O Sistema Público De Saúde: Um Processo Inclusivo Ou Excludente?

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Por:   •  1/5/2013  •  1.771 Palavras (8 Páginas)  •  713 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Foi a Constituição de 1988 que estabeleceu a implementação do novo modelo de prestação de ações e serviços de saúde em nível nacional – o Sistema Único de Saúde (SUS) - como resultado da reforma na política de saúde brasileira implementada nos anos 80.

O SUS preconiza a integração entre os ramos da medicina preventiva e curativa e entre os serviços públicos e privados, em um sistema único com acesso universal e igualitário. De forma a garantir cobertura adequada da população aos cuidados necessários aos seus principais problemas de saúde, deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada, sob um único comando em cada nível de governo e descentralizado administrativa e operacionalmente, contando ainda com a participação da comunidade no controle social das ações desenvolvidas.

Passados 23 anos de existência, o SUS é objeto de críticas acirradas onde se destacam a baixa capacidade de inclusão social das políticas de saúde na década de 90, a baixa qualidade dos serviços prestados e as iniqüidades do sistema. Em que pese as críticas apontadas, o SUS resiste aos percalços e permanece como uma reivindicação crescente dos governos subnacionais para a garantia de ampliação da prestação de ações e serviços à sua população.

O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE: UM PROCESSO INCLUSIVO OU EXCLUDENTE?

O QUE É O SUS?

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.

HISTORIA DO SUS

Antes do Sistema Único de Saúde (SUS), os cuidados da saúde eram com o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), e restrita aos empregados que contribuíssem com a previdência social, os demais eram considerados "indigentes" e atendidos apenas em serviços filantrópicos. O INAMPS foi criado pelo regime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Era uma autarquia filiada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), com a finalidade de prestar atendimento médico aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, aos empregados de carteira assinada. O INAMPS foi alvo de golpes e fraudes envolvendo hospitais de todo o país em 1985. A polícia federal denunciou um esquema trilionário de fraudes no órgão.

O SUS Surgiu como resposta à insatisfação e descontentamento existente em relação aos direitos de cidadania e o acesso ao sistema de saúde, nos anos 70 e 80, vário médicos, enfermeiros, donas de casa, trabalhadores de sindicatos, religiosos e funcionários dos postos e secretarias de saúde levaram adiante um movimento, o "movimento sanitário", com o objetivo de criar um novo sistema público para solucionar os inúmeros problemas encontrados no atendimento à saúde da população.

O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tivesse acesso ao atendimento público de saúde. A Saúde como um direito de todos, foi um dos seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988, da Constituição Federal.

PRINCIPIOS DO SUS

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Artigo 198 da CF/88, como princípios organizativos e doutrinários tais como Universalidade (todos os níveis de assistência); Integralidade (de assistências priorizando a prevenção); Equidade, Descentralização político administrativa; Conjugação de Recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, estados e municípios; Participação da comunidade e, Regionalização e hierarquização.

A universalidade consiste na garantia de acesso de toda e qualquer pessoa a todo e qualquer serviço de saúde, seja ele público ou contratado pelo Poder Público. Todas as pessoas têm direito ao atendimento independentemente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda, etc.

A equidade é a garantia de acesso de qualquer pessoa, em igualdade de condições, aos diferentes níveis de complexidade do Sistema, de acordo com a necessidade que o caso requeira4. Assim como a garantia de que as ações coletivas serão dirigidas por prioridades amplas e publicamente reconhecidas.

Todo cidadão é igual perante o Sistema Único de Saúde e será atendido conforme suas necessidades.

A integralidade refere-se tanto ao homem quanto ao Sistema de Saúde, reconhecendo que cada qual se constitui numa totalidade. Assim, cada pessoa constitui um todo indivisível e membro de uma comunidade: as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, da mesma forma, constituem-se em um todo, não podendo ser divididas; as unidades constitutivas do Sistema configuram também um todo indivisível, capaz de prestar assistência integral.

Segundo os princípios da regionalização e da hierarquização, as ações e os serviços de saúde devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, a saber, nível primário de atenção, nível secundário, nível terciário e nível quaternário, dispostos numa área geográfica delimitada e com definição da população a ser atendida.

DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS

1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde

2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema

3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.

5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada

6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos

PONTOS POSITIVOS

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