O Sistema Público De Saúde: Um Processo Inclusivo Ou Excludente?
Artigo: O Sistema Público De Saúde: Um Processo Inclusivo Ou Excludente?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: terezadacruz • 1/5/2013 • 1.108 Palavras (5 Páginas) • 747 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................................................................4
DESENVOLVIMNETO......................................................................................4
CONCLUSÃO ................................................................................................6
REFERENCIAS................................................................................................7
TEMA: O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE: UM PROCESSO INCLUSIVO OU EXCLUDENTE?
INTRODUÇÃO
O acesso aos serviços de saúde ou o tipo de assistência, que o individuo recebe quando precisa de atendimento médico, tende a ser baseado no seu poder aquisitivo, fato que revela a face cruel da desigualdade econômica e que deixa à própria sorte, a maioria da população. Tendo em vista a gravidade dessa questão e a necessidade de mudar essa situação entidades internacionais ao criarem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, defenderam entre diversos pontos, o de que todos têm o direito a saúde, aspecto que contribuiu para tornar a saúde tema reconhecido internacionalmente e de peso político.
Pois, para se adequar as exigências internacionais alguns países foram constrangidos a adotar medidas no intuito de tornar a assistência a saúde mais inclusiva. No Brasil alguns modelos de assistência a saúde pública foram adotados e modificados ao logo dos anos. Herança desse processo o Sistema Único de Saúde- SUS, modelo atual, foi idealizado no final da década de oitenta, quando o país vivia a efervescência da volta da democracia e reaproximação do governo dos movimentos populares.
DESENVOLVIMENTO
Após inúmeras conferências nacionais sobre saúde, o Brasil implementou um sistema abrangente, com diretrizes que procuravam está em sintonia com a nova Constituição, a qual garante no artigo 196, que a saúde é direito de todos e cabe ao estado assegurar o cumprimento deste.
Assim, o Sistema Único de Saúde tido como política de inclusão social, gerido pelo poder público foi idealiza com o propósito de desenvolver uma ações e serviços em todo território nacional na área da saúde para assistir a população. Tendo como base normas jurídica como principio, diretrizes como universalidade, equidade, integralidade, descentralização, a regionalização, a hierarquização e a participação.
De acordo com a primeira diretriz, a universalidade, a saúde a partir implantação do sistema torna-se universalizada, não sendo tolerando descriminação no atendimento ao cidadão. O acesso aos serviços de saúde reivindicados pelos movimentos sociais, como direito a cidadania foi garantido constitucionalmente e com sistema ganhou contornos de cumprimento.
Mas na prática a ampla cobertura oferecida, obrigava a população de baixa renda encarar uma série de dificuldade, quando necessitava do sistema, como longa espera para ter atendido básico ou especializado, as unidades de saúde em muitos casos não tinha equipamentos ou pessoas qualificadas para serviço entre outros.
No que tange ao principio da equidade, o acesso aos serviços de saúde do SUS, deve ser garantido em condições de igualdade a população, mas é permitindo a distinção, tida como positiva, onde a preferência do atendimento ocorrer devido a necessita de urgência, que o caso do paciente exige.
É assegurando ainda de acordo esse, o acesso da população ao atendimento em todos os níveis de complexidade aos serviços de saúde do sistema. Contudo a ainda falta adequar os serviços ao perfil epidemiológico da população e facilitar na prática o acesso a outros níveis de atendimento, além do básico. Como é defendido pelo principio da integralidade, que propõe a viabilidade de serviços como diagnostico, ações preventivas, tratamento de reabilitação e readaptação social. Mas a estrutura do sistema na prática demonstra priorizar o atendimento apenas quando o paciente se encontra em situação de doença.
Também envolto a dificuldade está o principio da descentralização, que pauta pela distribuição do poder de decisão SUS entre o nível federal, estadual e municipal, visando com isso a municipalização da saúde. Dentre os aspectos positivos cabe destacar o fato de ter aproximado o sistema da população e a conquista da autonomia do poder local. Mas em alguns casos a municipalização trouxe impactos as prefeituras que não estavam preparadas para atenderem a nova demanda, outras recebem os repasses financeiros, mas não aplicam devidamente, assim atribuíram a culpa pela falta de verba na saúde ao estado e a federação.
Nesse processo, o principio da regionalização, delimita o território considerando divisão política do país para enfim organizar as ações do sistema de saúde. Enquanto que na hierarquização os serviços são organizados em níveis de complexidades, com tecnologia adequada a cada nível. Os serviços, segundo este, também são agrupados em unidades.
Como deu para perceber a efetivação do Sistema Único de Saúde ainda precisa superar alguns obstáculos que lhe são
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