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OS BENEFÍCIOS DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS

Por:   •  6/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  917 Visualizações

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OS BENEFÍCIOS DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS

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RESUMO:

Introdução

A população mundial está envelhecendo. O aumento da expectativa de vida, o avanço na medicina de prevenção, diagnóstico e tratamento, aliados à baixa natalidade causam um fenômeno de envelhecimento populacional que é sentido em todo o mundo, mas com grande impacto nos países em desenvolvimento.

Este novo perfil demográfico aponta para a necessidade de adequação dos equipamentos de atendimento para este público, de revisitar as políticas de previdência, mas principalmente de qualificar este tempo de vida criado, para ressignificar a vida destes sujeitos excluídos do mundo produtivo.

Assim, este estudo se propõe a discutir a importância dos Centros de Convivência para a qualidade de vida dos idosos.

Parte-se do pressuposto que qualidade de vida é um conjunto de condições que contribuem para o bem-estar, que mais do que saúde física e financeira, relaciona-se com a qualidade das relações estabelecidas em âmbito familiar e social.

Assim, o estudo se justifica pois os Grupos de Convivência desempenham um papel importante possibilitando aos idosos um novo olhar para si próprios e para sua imagem social, aumentando sua qualidade de vida, fazendo com que o idoso se reconheça como cidadão, proporcionando a convivência com outros idosos que vivenciam os mesmos problemas e dificuldades, contribuindo para a aceitação e valorização desta etapa da vida (GALISTEU,

2006). Nesse sentido, é importante o incentivo a políticas públicas que priorizem o investimento em Grupos de Convivência com vistas a assegurar a qualidade de vida do idoso.

Para a realização desta pesquisa optou-se pela revisão de literatura em doutrinas e legislações que discutem o tema ora em análise.

1 O aumento da população idosa no Brasil e sua vida em sociedade

O mundo vive uma mudança populacional, passando de forma bastante rápida a ser um planeta cujo o índice de natalidade diminui, enquanto a expectativa de vida acresce. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU) ao passo que os índices de fertilidade decrescem, a porcentagem de pessoas com mais de 60 anos tende a ser três vezes maior em 2050, atingindo a marca de dois bilhões de pessoas idosas.

A história da humanidade revela que desde os primórdios a sociedade tem buscado formas para garantir a proteção dos que mais precisavam, seja por sua condição de saúde, etária ou financeira. No entanto, a proteção era direcionada por uma via caritativa, de solidariedade entre os membros de determinados grupos (BORGES, 2006).

De acordo com a história, as primeiras legislações1 criadas no século XIX, principalmente nos países europeus, estabeleceram bases para a criação de políticas sociais de proteção ao indivíduo (BORGES, 2006).

Em um segundo momento, segundo Viana e Levcovitz (2005) as garantias de proteção se estendem a outras inúmeras situações e organizações de sistemas complexos que envolvem tanto a esfera pública como as organizações privadas e publicas não estatal. A proteção social enquanto sistema, bem como as políticas sociais, se desenvolveu de forma diferenciada em cada país. São distintas as trajetórias de organização da intervenção do Estado no campo social.

Assim, a proteção social se funda na ação coletiva de proteger ou prevenir o indivíduo de riscos inerentes à vida e/ou em necessidades provocadas por diversas situações de dependência relacionadas a distintos momentos históricos. Viana e Levcovitz (2005, p.17) colocam que:

Os sistemas de proteção social têm origem na necessidade imperativa de neutralizar ou reduzir o impacto de determinados riscos sobre o individuo e a sociedade. Pode-se, portanto, afirmar que a formação dos sistemas de proteção social resulta da ação pública que visa resguardar a sociedade dos efeitos dos riscos clássicos: doença,

velhice, invalidez, desemprego e exclusão (por renda, raça, gênero, etnia, cultura, etc.).

A velhice é, portanto, alvo de proteção social. É uma fase da vida em que os indivíduos estão expostos a situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, seja por circunstância do próprio declínio funcional, por motivos de doença, de dependência, de exclusão social, e assim por diante. O envelhecimento é uma realidade que nenhum ser humano consegue fugir, sendo ingenuidade pensar que os indivíduos, ou pelo menos a sua maioria, aceitem positivamente o fim da vida e a limitação natural que advém da involução biológica e que torna o ancião vulnerável. Essa vulnerabilidade se torna ainda mais nítida quando o idoso encontra-se enfermo e precisa tomar decisões importantes acerca de sua saúde, devendo o ordenamento jurídico garantir o exercício de sua autonomia privada em momento tão delicado e não permitir que a sociedade o infantilize ou desrespeite seus valores mais íntimos (CAMARANO; PASINATO, 2007).

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