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OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Por:   •  20/2/2014  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  328 Visualizações

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OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURIDICO ATUAL

A infância e adolescência são ciclos de vida determinantes de todo processo de desenvolvimento cognitivo, emocional, físico, moral e social de todo ser humano.

Nesse contexto, reporta-se aos direitos humanos, ou seja, direitos fundamentais da pessoa humana, parte inerente da dignidade do indivíduo e que requer condições mínimas para uma existência digna assegurada por parte do Estado, com base em legislações nacionais e normas internacionais.

Partindo dessa premissa, compreende-se que os direitos fundamentais da criança e do adolescente precisam de uma base de sustentação, de um sistema especial de garantias de direitos, para a real efetivação da proteção e dever por parte a família, da sociedade e do Estado.

Portanto, se faz necessário relatar acerca dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes buscando esclarecer em quais condutas e iniciativas de proteção estão sustentadas a cidadania, que encontra base nos direitos fundamentais especiais próprios dessas pessoas em desenvolvimento.

2.1 O MARCO LEGAL

A Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 1949, redigia em documento, que são reconhecidos como direitos fundamentais à dignidade, o direito à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade perante a lei de todas as pessoas. [...]. Menciona, ainda, de forma mais específica no art.25, § 2º, sobre as crianças: “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.” (SILVA1, 2013).

Constata-se que em 1924 a Declaração de Genebra determinava “a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial”.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1969, denominada “PACTO DE SÃO JOSÉ “discorria em seu art. 19, que “toda criança tem direito às medidas de proteção que na sua condição de menor requer por parte da família, da sociedade e do Estado”. (SILVA1, 2013).

Os direitos humanos da criança e do adolescente constam, ainda, na Declaração Universal dos Direitos das Crianças de 1959 e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989. Sendo que essa Convenção definiu:

A base da Doutrina de Proteção Integral ao proclamar um conjunto de direitos de natureza individual, difusa, coletiva, econômica, social e cultural, reconhecendo que a criança e adolescente são sujeito a de direitos e, considerando sua vulnerabilidade, necessitam de cuidados e proteção especial. Exige a convenção, com força de lei internacional, que os países signatários adaptem as legislações às suas disposições e os compromete a não violarem seus preceitos, instituindo, para isto, mecanismo de controle e fiscalização. (MULLER, 2011).

No Brasil os direitos fundamentais reconhecidos internacionalmente às crianças e adolescentes estão assegurados na Constituição Brasileira de 1988 art. 227, caput, que estabelece:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988)

Pode-se, afirmar que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes constituem um capítulo especial na temática dos direitos humanos, isto é, dentre os direitos fundamentais reconhecidos a todos os indivíduos, aqueles relativos a crianças e adolescentes é primordial, com um significado de prioridade absoluta, visto que esses classificam-se como mais vulneráveis que os adultos.

No Brasil uma das instituições mais engajadas para a concretização dos direitos fundamentais da criança e do adolescente é o Ministério Público.

Esse órgão proporciona novas políticas públicas para garantir:

[...] os direitos fundamentais como a vida, a saúde e a educação, buscando através de ações judiciais ou providências extrajudiciais garantir a crianças e adolescentes a disponibilização de recursos como medicamentos, tratamento médico, internação hospitalar, vagas em escolas do ensino infantil, fundamental, médio e especial, transporte escolar e criação de abrigos. (VELASQUEZ, 2013).

A Constituição Federal de 1988 assegurou, no seu art. 227, à criança e ao adolescente, como dever da família, da sociedade e do Estado, o direito à convivência familiar e comunitária, com a mesma garantia que o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e a liberdade.

Ao adotar a doutrina de proteção integral na questão da infância e adolescência no Brasil, a Constituição de 1988, foi inovadora tendo em vista que no âmbito internacional, várias convenções e documentos eram aprovados na área de direitos da criança. Dentre essas convenções tem-se a Convenção Internacional sobre os direitos da Criança, aprovada por unanimidade na Assembléia Geral da ONU de 1989.

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