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PROCESSAMENTO CIVIL E TRIBUTÁRIO

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Por:   •  7/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  180 Visualizações

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O aviso prévio consagrado no art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal se caracteriza

como uma indenização paga pelo empregador quando este decide, dispensar o

empregado sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio.

Desta indenização, resulta também a projeção de 1/12 (um doze)

avos de 13º salário indenizado, previstos em lei.

A União Federal, sedenta por recursos, tentou através do Decreto

6727/2009o qual revogou a alínea "f" do inciso V, § 9º do art. 214 do Decreto 3.048/99,

legitimar a cobrança da parte patronal sobre o aviso prévio indenizado e o 13º

proporcional.

Entretanto face a flagrante ilegalidade da exação em espeque, o

Poder Judiciário tem respondido prontamente com decisões dignas de elogios, afastando

por completo a incidência desta contribuição.

Existe reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores e Tribunais

Regionais Federais a respeito do tema, declarando a ilegalidade da exação, vejamos:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO

INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA DE

AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DESTE

TRIBUNAL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PARA FINS DE

PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA

RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA.

1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional em face

da acórdão que decidiu, nos termos da jurisprudência assentada por

ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ,

que não incide contribuição previdenciária sobre os valores

pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar

de verba de natureza salarial.

6. Embargos de declaração rejeitados.

(STJ, EDcl no AgRg no REsp 1232712 / RS, Relator(a) MIN.

BENEDITO GONÇALVES, 1ª Turma Data do Julgamento 20/09/2011

Data da Publicação/Fonte DJe 26/09/2011)

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL -TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

- AVISO PRÉVIO INDENIZADO - NÃO INCIDÊNCIA -DECISÃO MANTIDA.

3. O aviso prévio é a notificação que uma das partes do contrato de

trabalho

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