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Parecer Juridico Trailers Pelotas

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Por:   •  27/4/2014  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  620 Visualizações

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PARECER JURIDICO

Enderecamento:

A Prefeitura do Municipio de Pelotas

Ementa:

Trailers, Quiosques, Lancherias, Floriculturas, Vigilancia Sanitaria, Ministerio Publico, Pelotas, ocupação desordenada, espaços públicos, Direito Administrativo, Lei nº 3254, Decreto 5.717.

Relatorio:

O parecer é a respeito da situação dos trailer e quiosques na cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul. trata de uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Pelotas acerca da ocupação desordenada de espaços públicos por estes. A situação dos trailers na cidade de Pelotas era regulamentada pela lei nº 3254 de 22 de novembro de 1989, que definia a forma das estruturas, a localização, e como poderia ser adquirido alvará de funcionamento. Entretanto, esta lei se tornou obsoleta e vinha sendo desrespeitada.

A Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde promoveu diversos cursos de capacitação para vendedores ambulantes e proprietários de trailers. Cursos estes, que deram certificados indispensáveis para a regularização junto a Vigilância Sanitária.

Em julho de 2013 o Ministério Publico moveu uma ação civil contra o executivo da cidade de Pelotas, sentenciando que os trailers irregulares da cidade deveriam ser interditados em 120 dias. Esta ação diz respeito a instalação de trailers e estabelecimentos permanentes em áreas públicas, visando também fiscalizar e regularizar estes comércios.

No dia 30 de dezembro de de 2013, a vice prefeita de Pelotas, Paula Marcarenhas sancionou o decreto nº 5.717 que estabelece normas de transição para regularização e readequação do uso do espaço público, ocupado irregularmente por trailers, quiosques e equipamentos assemelhados. O decreto montou um cronograma para a adequação de todos os trailers, quiosques e equipamentos semelhantes, sendo de conhecimento das partes interessadas. A aprovação desse decreto foi motivada pela ação do Ministério Publico, movida contra a cidade.

Com a aprovação do decreto, os comerciantes possuem ate’ o dia 17 de marco de 2014 para se adequarem as novas regras, ou retirar o equipamento do espaço publico. Essa decisão, além de afetar diretamente os proprietários e funcionários dos trailer, afeta a população pelotense, consumidora dos produtos ofertados por tais.

O parecer tem por objetivo esclarecer e responder os seguintes questionamentos:

Desde quando a questão se tornou um problema? Como surgiu o conflito?


Quais os agentes públicos e privados envolvidos no caso (e as prováveis consequências das medidas adotadas)?


Qual o marco jurídico que regula a questão.

De acordo com o marco jurídico existente, quais as alternativas que a Prefeitura tem para tratar a questão?

É o relatório. Passamos a opinar.

Fundamentação:

O presente parecer tem como intuito analisar o funcionamento de comércios situados nas vias publicas da cidade, ocupando irregularmente o espaço publico. A lei nº 3254 de 22 de novembro de 1989, sancionada pelo então prefeito da cidade Jose Anselmo Rodrigues, ja estabelecia condições para a permanência dos trailers em Pelotas.

Art. 7º - São condições técnicas dos equipamentos:

I - Os equipamentos deverão ser construídos de material de boa qualidade, leve, sem saliência ou ressaltos que se interponham à circulação em seu entorno, resultando em superfície perfeitamente vedada à ação das interporeis. Ver tópico

II - Deverão os Trailers estar revestidos, internamente com material impermeável, lavável, rígido, d boa qualidade e condições de fácil higienização.

III - Devem ser dotados de ligação de água potável, energia elétrica e quando possível de esgoto. (...)

V - Os Trailers situados junto a passeios poderão ter cobertura projetada de 1,20m (um metro e vinte centímetros) desde que com altura não inferior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), medidos do nível da calçada; e recolhiveis no período em que o equipamento não estiver funcionando. (PELOTAS. lei nº 3.254, 1989, art 7º)

Entretanto, é visível a todos que essa lei não vem sendo cumprida. Alem da ocupação desordenada do espaço publico, principalmente os trailers, não cumprem com as normas sobre as questões técnicas dos equipamentos.

Segundo levantamento noticiado pelo jornal Diario Popular no dia 4 de julho de 2014, dos 46 estabelecimentos instalados na avenida Bento Gonçalves, nenhum possui autorização e nenhum possui mobilidade. Dos 96 estabelecimentos instalados na avenida Duque de Caxias, apenas cinco possuem autorização e o único com mobilidade não tem permissão para funcionamento. Dos 31 estabelecimentos

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