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Petição Queixa Crime

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Por:   •  1/9/2014  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  1.395 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE BETIM-MG

(10 Linhas)

FERNANDO GREGÓRIO, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido aos 01/01/1980, solteiro, Promotor de Vendas, portador do RG. MG-X.XXX.XXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, filho de Ana Maria Souza Gregório e de João Fernando Gregório, domiciliado à Rua Haiti, n° 333, Bairro Gameleira, Belo Horizonte/MG, vem, por seu Advogado que esta subscreve, e procuração com poderes especiais em anexo, ajuizar a presente

QUEIXA CRIME

Contra ALFREDO MOTA, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Enfermagem, natural de Belo Horizonte/MG, nascido aos 01/01/1985, portador do RG. MG-Y.XYY.XYX, CPF YYY.XXX.YYY-XX, filho de Cássia Silva Mota e de Osmar Costa Mota, domiciliado à Rua Progresso, n° 22, Bairro Angola, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

No dia 12 de janeiro de 2014, aproximadamente às 17:30 horas, FERNANDO estava bebendo com amigos no bar Cruzeiro, no bairro PTB em Betim, quando chegou ALFREDO,ex-noivo de Acácia, atual namorada do Querelante.

O Querelado, que não admitia ter sido trocado por outro, passou a esbravejar que FERNANDO era “chifrudo”, “impotente” e “mau-caráter”.

As ofensas proferidas por ALFREDO foram ouvidas por todos que se achavam naquele recinto, especialmente por César Silva e Natália de Alencar.

II – DO DIREITO

Desta forma, ALFREDO, de forma livre e consciente, com animus injuriandi, na presença de várias pessoas, ofendeu a dignidade e o decoro da vítima FERNANDO.

Logo, ficou evidenciada a conduta típica praticada pelo Querelado constante em ofender a dignidade e o decoro do Querelante perante terceiros, devendo ser incurso nas iras do art. 140 c/c art. 141, inciso III, ambos do Código Penal, conforme segue abaixo:

“Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis, ou multa.

Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;

IV – contra pessoa maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.”

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja recebida e autuada a presente QUEIXA CRIME, determinando-se a citação de ALFREDO MOTA para que seja processado e ao final condenado nas sanções do crime previsto no art. 140 c/c art. 141, inciso III, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como requer sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, procedendo-se ao

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