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Peça Penal Jerusa

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Por:   •  18/10/2014  •  1.871 Palavras (8 Páginas)  •  907 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO _________________-_____,

JERUSA, já qualificada nos Autos da Ação, por seu advogado (mandato junto), que esta subscreve, nos autos da Ação Penal, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, autos nº ____, em trâmite por este respeitável Juízo, não concordando com a respeitável decisão que determinou a pronúncia por crime de dolo eventual, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Com fulcro no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Em juízo de retratação, conforme artigo 589, do Código de Processo Penal, caso o senhor juiz entender, requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Pelo deferimento

Bauru (SP), 9 de agosto de 2014.

ASSINATURA_______________________________________

ADVOGADO_________________________________________

OAB/SP nº __________________

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: Jerusa

RECORRIDA: Ministério Público

Autos nº :

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLÊNDA CÂMARA,

DOUTOR PROCURADOR DE JUSTIÇA,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas razões e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O RECORRENTE fora denunciado por ter supostamente agido com dolo simples, na ultrapassagem de veículo automotor sem utilização, corretamente, de sinalização de uso de seta, que na sua sequência acabou por colidir de frente com a motocicleta da vítima, a qual veio à óbito no mesmo instante.

Considerados os fatos alegados pelo iminente Ministério Público, que lhe atribuiu na denúncia os permissivos do artigo 121, c/c artigo 18, inciso I, parte final do Código Penal Brasileiro.

Acontece que, a vítima no momento da colisão, atribuía uma excessiva velocidade, para aquela via específica, assumindo assim, o risco de se colidir com outro veículo e até mesmo causar danos à terceiros.

Entretanto, o que não fora considerado pelo juízo “a quo”, é que instantes antes do fato delituoso, o RECORRENTE, não ligou a seta do véiculo automotor, onde faria uma manobra para sair da faixa da direita, na qual se encontrava, para ultrapassar um veículo que estava em uma velocidade abaixo da permitida naquela via.

Analisando este fato, se o referido motoqueiro estivesse em velocidade adequada com a via, poderia se considerar

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